Processo ativo

o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o

1014329-85.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no pra *** o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MICHEL DAVI TITO DA SILVA (OAB 347895/SP), MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP)
Processo 1014329-85.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vivaldo dos Santos
Batista - Márcia Rocha Gomes - - Maria Fabiana da Conceição Silva - Fc Roupas e Confecções - - Itaú Unibanco S.A. e
outro - Vistos. Nos termos do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.010, § 1º do CPC, fica tanto a parte autora, quanto os réus intimados a apresentarem
contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDERSON
KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), NATHÁLIA DOS SANTOS BREIM (OAB 465599/SP), MILTON ELIAS BREIM NETO (OAB 373057/SP), ANDERSON
KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP)
Processo 1014811-33.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação S/A -
Bruno Felipe Oliveira Vitorino - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP), RERISSON SILVA DANTAS (OAB 498364/SP)
Processo 1014883-88.2021.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a
complementação das custas postais, expeça-se carta de citação às rés consoante indicado às fls.302/303. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014886-43.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Promova
o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente para o
ano de 2025(R$ 111,06, por ato). Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1015358-88.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Granja Shiro Ltda
- Vistos. Fls. 262/265: Corrija o exequente a sua planilha de débitos, haja vista que sobre as custas não incide juros, tampouco
honorários. Aliás, conforme já determinado, há muito(fls. 196). Intime-se. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB
256887/SP)
Processo 1015413-24.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - Vistos.
Fls. 164: Promova o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente:
Provimento CSM nº 2.739/2024(R$ 32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1015504-17.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Stefanie de
Jesus Porto Vasconcelos - TIM S A - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Consigno que já levada a efeito a queima da
guia DARE, vinculando-se-a ao presente feito via sistema SAJ. Assim, nada mais pendente nestes autos e uma vez que já
instaurado incidente, arquivem-se em definitivo os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema -
ícone abre consulta. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1016177-73.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Conceição Reis Valentim
dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Vistos.
Fls. 603/643: Ciente da regularização da representação processual pela corré Natura. Aguarde-se o prazo de eventual réplica.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1016495-56.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Pereira da
Silva - - Osmar Pereira da Silva - Associação de Beneficios Unniseg - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes
NEGO PROVIMENTO, pois ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das
razões dos embargos tão somente a discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor
o recurso adequado à sua pretensão. O que consta dos embargos em nada altera a conclusão da sentença, pois não consta
em momento algum na sentença que o veículo foi apreendido. Constei apenas e tao somente ação de busca e apreensão.
Outrossim, constei ainda que o inadimplemento era anterior ao sinistro. Constei também que ainda pendia restrição, gravame,
que impedia a transferência dos documentos. Portanto, não há contradição ou obscuridade na sentença. Há, sim, nos embargos,
que não refletem meus fundamentos, alterando o que eu manifestei na fundamentação. De toda sorte, para reforma do decidido,
o que é legitimo habitual e faz parte do ordenamento jurídico, a lei prevê recurso próprio ao segundo grau. Intime-se. - ADV:
IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP), BRUNO SOARES CLETO (OAB 446983/SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB
398199/SP)
Processo 1016729-43.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pirituba A - Vistos. Fls. 290/293: Indique o autor em qual sistema requer a pesquisa de endereço, vedado requerimento genérico.
Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/
SP)
Processo 1016798-70.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Mellega Seccato
- Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser
distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO “INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO”) para que conste nos respectivos
polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá
conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e
art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento
será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA
NACHREINER (OAB 139287/SP), ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP)
Processo 1016824-73.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:06
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