Processo ativo
o recolhimento das diligências necessárias. Regularizado.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1075638-76.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento das diligência *** o recolhimento das diligências necessárias. Regularizado.
Nome: do devedor em plataformas de *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inclusão do (i) crédito quirografário no valor de R$ 22.827.044,24, atualizado até 21/08/2023; e (i) crédito subquirografário no
valor de R$ 1.590.856,24, ambos atualizados até 21/08/2023 e apurados em favor do habilitante, nos autos da Insolvência
supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curso de credores e ser
aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: EMERENCIANO,
BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1075638-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Mr Cavenaghi Hortifruti Ie e outros - Vistos. Fls. 355/357: Melhor analisando os autos, observo que de fato foram tentadas
citações frustradas de JERUSA MARIA. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 351/352 e defiro o arresto dos bens
da coexecutada Jerusa. A apreciação do pedido de bloqueio SISBAJUD requer prévio recolhimento da taxa e atualização do
crédito. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1076102-52.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
JOSÉ ROALDO CORREA BERGAMO - Intimo a parte executada, na pessoa de seus advogados, da juntada dos comprovantes
de inserção das ordens de desbloqueio de valores. - ADV: RONNIE BERGAMO (OAB 226459/SP), FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1077604-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Vistos.
Fls.196/199: A teoria da aparência não se aplica à citação de pessoas físicas, onde a citação deve ser recebida diretamente
pelo citando, conforme o artigo 248 do Código de Processo Civil. A citação de pessoa física por carta deve ser assinada pelo
próprio citando, e a falta dessa assinatura pode levar à nulidade do ato. Portanto, tendo em vista que o AR de fl. 192 foi recebido
por pessoa diversa e levando em consideração que não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso
indefiro o pedido retro em relação ao corréu João Henrique Marfim Stakowiak (art. 248 § 4 º do CPC). No mais, o retorno do
AR de fls. 189/191 referente ao corréu pessoa jurídica Drogaria e Perfumaria E-commerce Jg Viri Farma V Ltda ocorreu com a
seguinte justificativa : “Não existe o número”. No entanto, em consulta ao aplicativo “google maps” nesta oportunidade verifica-
se que consta o endereço informado de esquina com a Rua Domingos Tavares Santiago. Portanto, frustrada a citação pelo
correio e a fim de evitar futura arguição de nulidade determino nova tentativa de citação dos corréus desta vez por Mandado nos
mesmos endereços apontados (art. 249 do CPC). Providencie o autor o recolhimento das diligências necessárias. Regularizado.
Encaminhe-se para a fila correspondente. Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
trinta dias, promovendo as medidas necessárias para a citação da parte contrária. Superado o prazo, sem tais diligências, tendo
em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (art.
485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
Processo 1083943-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro
Sociedade Ltda - - Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda - Para a utilização do sistema, providencie o exequente o
recolhimento das custas necessárias. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB
119729/SP)
Processo 1085509-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almira Maria Cardoso Garcia - Ciência
da pesquisa Sniper juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB 53753/SP)
Processo 1087119-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito
Direto S.a - Central Palace Bar e Restaurante Ltda e outros - Vistos. Fl. 269: Certifique a serventia se o documento de fl. 261
trata-se de cópia do recebimento do ofício e se o caso providencie a juntada dos dados informados naquele ofício. Caso se trate
de equivoco do Ifood encaminhe-se cópia da decisão de fl. 252 ao endereço informado à fl. 261 conforme link abaixo: https://
sira.ifood.com.br Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
105603/SP)
Processo 1089617-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Raimundo de Souza - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Vistos. Fl. 380: Defiro prazo suplementar improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentação dos extratos
da conta indicada à fl. 39, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, como já decidido às fls. 361/363. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), MARCELA CALDAS (OAB 514480/SP)
Processo 1091640-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Kahache Empreendimentos e
Participações Ltda - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1095592-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- MARLENE DE LIMA SANTOS - Banco Citicard S/A - Vistos. Fls. 73/78: Tendo em vista que já houve a distribuição do
Cumprimento de Sentença (Processo: 0050442-24.2024.8.26.0100) nada mais a deliberar nos presentes autos devendo o feito
ter prosseguimento naquele incidente. A fim de evitar tumulto processual, eventual deferimento de levantamento de valores,
inclusive depositado nos presentes autos bem como demais pedidos serão oportunamente analisado naquele feito, se o caso.
Advirto as partes que as petições deverão ser direcionadas para o respectivo incidente. Anote-se a extinção, arquivando-se com
baixa definitiva (COMUNICADO CG nº 1789/2017 Item 6 alínea a). Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1096870-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Renato Burioli -
BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 503/504: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1097654-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Isarlan Nascimento da Silva
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Fls. 407/481: Anotado para que receba as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do CPC. Houve afetação, no Tema
1264 do STJ, para julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos, da seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há
determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inclusão do (i) crédito quirografário no valor de R$ 22.827.044,24, atualizado até 21/08/2023; e (i) crédito subquirografário no
valor de R$ 1.590.856,24, ambos atualizados até 21/08/2023 e apurados em favor do habilitante, nos autos da Insolvência
supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curso de credores e ser
aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: EMERENCIANO,
BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1075638-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Mr Cavenaghi Hortifruti Ie e outros - Vistos. Fls. 355/357: Melhor analisando os autos, observo que de fato foram tentadas
citações frustradas de JERUSA MARIA. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 351/352 e defiro o arresto dos bens
da coexecutada Jerusa. A apreciação do pedido de bloqueio SISBAJUD requer prévio recolhimento da taxa e atualização do
crédito. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
DENTINI (OAB 325897/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1076102-52.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
JOSÉ ROALDO CORREA BERGAMO - Intimo a parte executada, na pessoa de seus advogados, da juntada dos comprovantes
de inserção das ordens de desbloqueio de valores. - ADV: RONNIE BERGAMO (OAB 226459/SP), FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1077604-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Vistos.
Fls.196/199: A teoria da aparência não se aplica à citação de pessoas físicas, onde a citação deve ser recebida diretamente
pelo citando, conforme o artigo 248 do Código de Processo Civil. A citação de pessoa física por carta deve ser assinada pelo
próprio citando, e a falta dessa assinatura pode levar à nulidade do ato. Portanto, tendo em vista que o AR de fl. 192 foi recebido
por pessoa diversa e levando em consideração que não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso
indefiro o pedido retro em relação ao corréu João Henrique Marfim Stakowiak (art. 248 § 4 º do CPC). No mais, o retorno do
AR de fls. 189/191 referente ao corréu pessoa jurídica Drogaria e Perfumaria E-commerce Jg Viri Farma V Ltda ocorreu com a
seguinte justificativa : “Não existe o número”. No entanto, em consulta ao aplicativo “google maps” nesta oportunidade verifica-
se que consta o endereço informado de esquina com a Rua Domingos Tavares Santiago. Portanto, frustrada a citação pelo
correio e a fim de evitar futura arguição de nulidade determino nova tentativa de citação dos corréus desta vez por Mandado nos
mesmos endereços apontados (art. 249 do CPC). Providencie o autor o recolhimento das diligências necessárias. Regularizado.
Encaminhe-se para a fila correspondente. Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
trinta dias, promovendo as medidas necessárias para a citação da parte contrária. Superado o prazo, sem tais diligências, tendo
em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (art.
485, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
Processo 1083943-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro
Sociedade Ltda - - Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda - Para a utilização do sistema, providencie o exequente o
recolhimento das custas necessárias. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB
119729/SP)
Processo 1085509-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almira Maria Cardoso Garcia - Ciência
da pesquisa Sniper juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB 53753/SP)
Processo 1087119-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito
Direto S.a - Central Palace Bar e Restaurante Ltda e outros - Vistos. Fl. 269: Certifique a serventia se o documento de fl. 261
trata-se de cópia do recebimento do ofício e se o caso providencie a juntada dos dados informados naquele ofício. Caso se trate
de equivoco do Ifood encaminhe-se cópia da decisão de fl. 252 ao endereço informado à fl. 261 conforme link abaixo: https://
sira.ifood.com.br Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
105603/SP)
Processo 1089617-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Raimundo de Souza - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Vistos. Fl. 380: Defiro prazo suplementar improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentação dos extratos
da conta indicada à fl. 39, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, como já decidido às fls. 361/363. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), MARCELA CALDAS (OAB 514480/SP)
Processo 1091640-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Kahache Empreendimentos e
Participações Ltda - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1095592-94.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- MARLENE DE LIMA SANTOS - Banco Citicard S/A - Vistos. Fls. 73/78: Tendo em vista que já houve a distribuição do
Cumprimento de Sentença (Processo: 0050442-24.2024.8.26.0100) nada mais a deliberar nos presentes autos devendo o feito
ter prosseguimento naquele incidente. A fim de evitar tumulto processual, eventual deferimento de levantamento de valores,
inclusive depositado nos presentes autos bem como demais pedidos serão oportunamente analisado naquele feito, se o caso.
Advirto as partes que as petições deverão ser direcionadas para o respectivo incidente. Anote-se a extinção, arquivando-se com
baixa definitiva (COMUNICADO CG nº 1789/2017 Item 6 alínea a). Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1096870-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Renato Burioli -
BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 503/504: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1097654-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Isarlan Nascimento da Silva
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Fls. 407/481: Anotado para que receba as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do CPC. Houve afetação, no Tema
1264 do STJ, para julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos, da seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há
determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º