Processo ativo
o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada
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Identificação
Nº Processo: 1000851-83.2025.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento do valor *** o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000851-83.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001058-53.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a parte interessada
o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado provisoriamente. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004527-73.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ciência à parte autora do bloqueio realizado às fls. 114. 2- Ante a devolução da
certidão de fls. 110, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 3- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 4- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006134-58.2023.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007954-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato
com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009797-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010141-59.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Para apreciação do pedido retro, providencie o autor o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1012704-26.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1015060-91.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1060189-83.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.S.C.C. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2025
Processo 0003655-12.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S.S. - G.A.S. - Manifestem-se as partes sobre
o Laudo pericial apresentado às fls. *. - ADV: BRUNO ALVES DA SILVA (OAB 485451/SP), RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB
457537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000851-83.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001058-53.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a parte interessada
o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado provisoriamente. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004527-73.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ciência à parte autora do bloqueio realizado às fls. 114. 2- Ante a devolução da
certidão de fls. 110, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 3- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 4- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006134-58.2023.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007954-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato
com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009797-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010141-59.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Para apreciação do pedido retro, providencie o autor o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1012704-26.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1015060-91.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1060189-83.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.S.C.C. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2025
Processo 0003655-12.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S.S. - G.A.S. - Manifestem-se as partes sobre
o Laudo pericial apresentado às fls. *. - ADV: BRUNO ALVES DA SILVA (OAB 485451/SP), RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB
457537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º