Processo ativo
o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada sistema
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Identificação
Nº Processo: 1000361-61.2025.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento do valor de 01 UFESP p *** o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada sistema
Nome: da parte requerida Joaquim Barbosa da Silva, 034. *** da parte requerida Joaquim Barbosa da Silva, 034.578.846-09, exclusivamente com relação aos meios
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000361-61.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000436-42.2021.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rosangela Guimarães
Costa Zanquini - Fls. 155/160: manifeste-se a parte autora. - ADV: EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 278751/
SP)
Processo 1000485-44.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000641-32.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000948-83.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo
a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002298-82.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oswaldo Berssan Ganzarolli - Vistos
Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa
de endereço em nome da parte requerida Joaquim Barbosa da Silva, 034.578.846-09, exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º,
do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta, manifeste-se a
parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Int.
Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1002578-53.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Para
apreciação do pedido retro, providencie o exequente o recolhimento do valor de 03 UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº
2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: MARCOS VIANA
CUSTÓDIO (OAB 49526/PR)
Processo 1002663-97.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Bucchi &
Prado Participações Ltda. - - Rafael de Oliveira Prado - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da
parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Fabio Luis Pereira de
Azevedo (CPF/MF nº 221.405.688-26) e F7 Capital Ltda (CNPJ nº 30.879.816/0001-06), exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do
art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta,
manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas
necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Após, intime-se a parteré para pagamento do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de penhora. Conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente, desde já, ciente que
o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização
do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto
a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será
equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte
ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa
prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, em nada mais sendo requerido pelo
exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. -
ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1002741-28.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M. - Para
apreciação do pedido retro, providencie o autor o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada sistema
a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI
PEIXOTO (OAB 217556/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003231-50.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.L. - M.H.L. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e assim o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC para DECRETAR
o divórcio entre Matheus Henrique Lopes e Franciellen dos Santos Lopes, voltando a autora usar o nome de solteira, conforme
certidão de fls. 8. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por
equidade em R$ 750,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Observada a gratuidade de justiça concedida ao réu nesta
sentença. Esta sentença, assinada digitalmente e após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000361-61.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000436-42.2021.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rosangela Guimarães
Costa Zanquini - Fls. 155/160: manifeste-se a parte autora. - ADV: EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 278751/
SP)
Processo 1000485-44.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000641-32.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000948-83.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo
a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002298-82.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oswaldo Berssan Ganzarolli - Vistos
Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa
de endereço em nome da parte requerida Joaquim Barbosa da Silva, 034.578.846-09, exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º,
do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta, manifeste-se a
parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Int.
Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1002578-53.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Para
apreciação do pedido retro, providencie o exequente o recolhimento do valor de 03 UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº
2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: MARCOS VIANA
CUSTÓDIO (OAB 49526/PR)
Processo 1002663-97.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Bucchi &
Prado Participações Ltda. - - Rafael de Oliveira Prado - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da
parte requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Fabio Luis Pereira de
Azevedo (CPF/MF nº 221.405.688-26) e F7 Capital Ltda (CNPJ nº 30.879.816/0001-06), exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do
art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s). Com a resposta,
manifeste-se a parte autora indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas
necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Após, intime-se a parteré para pagamento do débito, no prazo de 15
dias, sob pena de penhora. Conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente, desde já, ciente que
o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização
do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto
a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será
equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte
ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa
prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, em nada mais sendo requerido pelo
exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. -
ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1002741-28.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.M. - Para
apreciação do pedido retro, providencie o autor o recolhimento do valor de 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e para cada sistema
a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI
PEIXOTO (OAB 217556/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003231-50.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.L. - M.H.L. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e assim o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC para DECRETAR
o divórcio entre Matheus Henrique Lopes e Franciellen dos Santos Lopes, voltando a autora usar o nome de solteira, conforme
certidão de fls. 8. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por
equidade em R$ 750,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Observada a gratuidade de justiça concedida ao réu nesta
sentença. Esta sentença, assinada digitalmente e após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º