Processo ativo
o recolhimento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000525-47.2019.8.26.0309
Vara: de Família
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento do valor devido no prazo de 15 (quinz *** o recolhimento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma
Nome: do devedor em plataformas de acordo ou de reneg *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Portanto, em cumprimento à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000525-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Adriano Alves Luiz - - Roselia
Evangelista dos Santos - Vistos, P.228: Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular
seguimento. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1000687-03.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Luiz Lima - - Larissa Thays
Berghi Lima - Vistos. Ante a juntada de novos documentos pelo autor, p. 177-180, em atendimento à manifestação registral de
fls. 168, ao Sr. Oficial do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí para novo parecer. Int. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA
(OAB 305413/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/
SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1001456-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Classificação de créditos - Alessandra Aparecida
Bueno de Oliveira - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ao Administrador Judicial para manifestação. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1002529-18.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Vistos.
Fls. 71 - Diante da certidão referente ao Mandado expedido, encaminhe-se email à Central de Mandados , solicitando-se a
devolução ou informações. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)
Processo 1004114-71.2024.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Vistos. O autor/exequente requereu a realização de
pesquisa de endereço do réu/executado/terceiro por meio do sistema [Sisbajud/Renajud/Infojud]. No entanto, em atenção aos
princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada por meio do Sistema Petrus,
utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas. O Sistema Petrus centraliza as buscas nos sistemas Sisbajud,
Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados cadastrais, o que contribui para
a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Dessa forma, determino que seja efetuada a pesquisa de
endereços do(s) réu(s) / executado(s) / terceiro(s) pelo Sistema Petrus, com a juntada aos autos do respectivo relatório. Recolha
o autor, em 15 dias, a taxa devida para a realização da pesquisa. Após, intime-se o interessado para manifestação. Int. - ADV:
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1004480-47.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jundparts Peças Automotivas
Ltda - Tendo em vista a inexistência/insuficiência de valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta,
providencie o autor o recolhimento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma
do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), BRUNA LUANA DA SILVA
(OAB 426557/SP)
Processo 1004594-54.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O autor/
exequente requereu a realização de pesquisa de endereço do réu/executado/terceiro por meio do sistema [Sisbajud/Renajud/
Infojud]. No entanto, em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada
por meio do Sistema Petrus, utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas. O Sistema Petrus centraliza as
buscas nos sistemas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados
cadastrais, o que contribui para a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Dessa forma, determino que
seja efetuada a pesquisa de endereços do(s) réu(s) / executado(s) / terceiro(s) pelo Sistema Petrus, com a juntada aos autos
do respectivo relatório. Após, intime-se o interessado para manifestação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1004809-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Antonio
de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução
negativa do AR. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 1004897-97.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Schommer Tarallo - Noirion Gutterres
- Providencie a requerente a distribuição da carta rogatória de fls.211/219 expedida, em 15 dias, comprovando nos autos. - ADV:
FERNANDA CAVALHEIRO RIBEIRO GUTTERRES (OAB 131045/RS), GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB 28682/RS)
Processo 1005009-95.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.S.M. - Vistos. Considerando a
interposição de embargos de declaração em face da decisão proferida à p. 61, devolva-se a presente ação à 2ª Vara de Família
e Sucessões desta Comarca para apreciação. Int. - ADV: ELLEN PUPO SEQUEIRA MELLO (OAB 398752/SP)
Processo 1005063-61.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência (p. 85). Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-
se, pois, a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto
referido ato não foi efetuado nestes autos. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em
julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005317-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Suntech Wireless Ltda Me - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ficará a execução suspensa pelo
prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, período no qual não correrá a prescrição.
Ultrapassado o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, na forma do artigo
art. 921, §2º do CPC, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1005434-69.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Mônica Lara Alves e outro - Folhas 337/338 - manifeste-se a Executada, no prazo de 15 dias. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1005932-58.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Joel Aparecido Coelho
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Por despacho do relator, publicado no DJe de 24/06/2024, referente ao Tema Repetitivo 1264,
determinou-se: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em
que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância
ou no STJ.” No presente caso, discute-se, justamente, se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Portanto, em cumprimento à
determinação exarada pelo STJ, por meio da decisão acima referida, determino a suspensão deste processo até o julgamento
do Tema Repetitivo 1264 ou ulterior deliberação pela Corte Superior. Observe-se, para tanto, o Código SAJ n. 85930. Intime-se.
- ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000525-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Adriano Alves Luiz - - Roselia
Evangelista dos Santos - Vistos, P.228: Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular
seguimento. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1000687-03.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Luiz Lima - - Larissa Thays
Berghi Lima - Vistos. Ante a juntada de novos documentos pelo autor, p. 177-180, em atendimento à manifestação registral de
fls. 168, ao Sr. Oficial do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí para novo parecer. Int. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA
(OAB 305413/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/
SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1001456-11.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Classificação de créditos - Alessandra Aparecida
Bueno de Oliveira - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ao Administrador Judicial para manifestação. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1002529-18.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Vistos.
Fls. 71 - Diante da certidão referente ao Mandado expedido, encaminhe-se email à Central de Mandados , solicitando-se a
devolução ou informações. Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR)
Processo 1004114-71.2024.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Vistos. O autor/exequente requereu a realização de
pesquisa de endereço do réu/executado/terceiro por meio do sistema [Sisbajud/Renajud/Infojud]. No entanto, em atenção aos
princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada por meio do Sistema Petrus,
utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas. O Sistema Petrus centraliza as buscas nos sistemas Sisbajud,
Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados cadastrais, o que contribui para
a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Dessa forma, determino que seja efetuada a pesquisa de
endereços do(s) réu(s) / executado(s) / terceiro(s) pelo Sistema Petrus, com a juntada aos autos do respectivo relatório. Recolha
o autor, em 15 dias, a taxa devida para a realização da pesquisa. Após, intime-se o interessado para manifestação. Int. - ADV:
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1004480-47.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jundparts Peças Automotivas
Ltda - Tendo em vista a inexistência/insuficiência de valor para as diligências do oficial de justiça ou expedição de carta,
providencie o autor o recolhimento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma
do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), BRUNA LUANA DA SILVA
(OAB 426557/SP)
Processo 1004594-54.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O autor/
exequente requereu a realização de pesquisa de endereço do réu/executado/terceiro por meio do sistema [Sisbajud/Renajud/
Infojud]. No entanto, em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada
por meio do Sistema Petrus, utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas. O Sistema Petrus centraliza as
buscas nos sistemas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados
cadastrais, o que contribui para a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Dessa forma, determino que
seja efetuada a pesquisa de endereços do(s) réu(s) / executado(s) / terceiro(s) pelo Sistema Petrus, com a juntada aos autos
do respectivo relatório. Após, intime-se o interessado para manifestação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1004809-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Antonio
de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução
negativa do AR. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 1004897-97.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Schommer Tarallo - Noirion Gutterres
- Providencie a requerente a distribuição da carta rogatória de fls.211/219 expedida, em 15 dias, comprovando nos autos. - ADV:
FERNANDA CAVALHEIRO RIBEIRO GUTTERRES (OAB 131045/RS), GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB 28682/RS)
Processo 1005009-95.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.S.M. - Vistos. Considerando a
interposição de embargos de declaração em face da decisão proferida à p. 61, devolva-se a presente ação à 2ª Vara de Família
e Sucessões desta Comarca para apreciação. Int. - ADV: ELLEN PUPO SEQUEIRA MELLO (OAB 398752/SP)
Processo 1005063-61.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência (p. 85). Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-
se, pois, a liminar concedida. Descabido cogitar de desbloqueio do veículo junto ao DETRAN (via sistema Renajud), porquanto
referido ato não foi efetuado nestes autos. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em
julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005317-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Suntech Wireless Ltda Me - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ficará a execução suspensa pelo
prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, período no qual não correrá a prescrição.
Ultrapassado o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, na forma do artigo
art. 921, §2º do CPC, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1005434-69.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Mônica Lara Alves e outro - Folhas 337/338 - manifeste-se a Executada, no prazo de 15 dias. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1005932-58.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Joel Aparecido Coelho
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Por despacho do relator, publicado no DJe de 24/06/2024, referente ao Tema Repetitivo 1264,
determinou-se: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em
que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância
ou no STJ.” No presente caso, discute-se, justamente, se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive
com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Portanto, em cumprimento à
determinação exarada pelo STJ, por meio da decisão acima referida, determino a suspensão deste processo até o julgamento
do Tema Repetitivo 1264 ou ulterior deliberação pela Corte Superior. Observe-se, para tanto, o Código SAJ n. 85930. Intime-se.
- ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º