Processo ativo

o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção

1001994-28.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: tem demonstrado que a audiência de conciliação
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s *** o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
Nome: de solteira (P.L.T. *** de solteira (P.L.T.), sendo que não há
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
divórcio de P.L.T.G. e G.G. dos S., consignando que a autora voltará a utilizar seu nome de solteira (P.L.T.), sendo que não há
bens a partilhar e que foram estabelecidas a guarda, visitas e alimentos em relação à filha do casal, tudo conforme acordado.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, parágrafo único, do CPC,
dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Oficie-se para desconto dos alimentos, em folha de
pagamento, conforme informações a fls.39. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprida
pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, MATRÍCULA Nº
122689 01 55 2015 2 00113 006 0032681 17, SERVIRÁ TAMBÉM COMO OFÍCIO, ao MM. Juiz Corregedor Permanente, da
Serventia Extrajudicial, se o caso, para que exare seu respeitável “Cumpra-se”. Caso realizado protocolo pela parte autora,
informar nos autos, no prazo de dez dias. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB
417771/SP), JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB 417771/SP)
Processo 1001994-28.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.A.G.L. - Vistos. Diante da impossibilidade
de designação da audiência, pelo CEJUSC, em decorrência do histórico de violência doméstica entre as partes, nos termos do
Comunicado nº 02/2024 do NUPEMEC, por cautela, prejudicada sua realização. Anoto, por oportuno, que a não designação de
audiência de conciliação não obsta a composição entre as partes, devendo o método consensual de conflitos ser estimulado
por todos operadores do direito (art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROBERTA TAVEIRA STECA RODRIGUES
(OAB 265487/SP)
Processo 1002002-39.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M. - C.M. - - A.M. e outros -
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus
próprios fundamentos. Tendo em vista que noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. -
ADV: ANGELA SILVA DE SOUSA (OAB 413724/SP), NATÁLIA SALGADO DE FREITAS (OAB 384596/SP), NAYARA APARECIDA
MARTINS (OAB 427583/SP)
Processo 1002067-34.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eneias de Oliveira - Unimed
Seguros Saúde S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa
concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.
Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA
S/C (OAB 4293/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1002098-20.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
ação manifestada a fls.60, tendo em vista a não citação da requerida até a presente data, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.. Não há custas. A presente sentença transita em julgado
desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos
autos pelo z. Ofício Judicial. Expedido o necessário, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1002178-81.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Providencie o autor o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 111,06. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002189-47.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Nunes Teixeira - Centro de Emagrecimento Mm Ltda - - Banco Votorantim S.a. - Vistos. Fls. 187/191: os embargos de declaração
vertentes possuem nítidos efeitos infringentes, porque pretendem a reforma da rejeição do pedido de indenização a título de
dano moral, matéria a ser submetida à superior instância para análise do alegado error in judicando. Rejeito, portanto, os
presentes embargos. Mantenho a sentença como lançada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ROSEANE ALCANTARA SILVA DE PAIVA (OAB 437186/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1002226-11.2023.8.26.0533 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tng Comércio de Roupas Ltda -
Condominio Tivoli Shopping Center - Vistos. Fls. 717/718: embora não tendo o requerido se manifestado claramente sobre o
desinteresse na conciliação, também não o fez demonstrando o interesse. Observo que a publicação da decisão se deu em
09/04/2025, o que seria tempo suficiente para que o requerido apresentasse sua discordância ou não com o decidido, assim,
mantenho a decisão de fls. 713/714. Já apresentadas as contrarrazões (fls. 695/701), encaminhem-se os autos à superior
instância, na forma delineada. Int. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP), JOÃO GILBERTO
FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1002230-14.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Esther Gabrielle de Oliveira de Souza - BANCO PAN S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também
deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV:
LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HUGO NEVES
DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE), LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB 218175/RJ)
Processo 1002650-82.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Silverio - 1- Na forma do
disposto no artigo 1048, §4º, do Código de Processo Civil, comprovada a causa eficaz (fls. 18), anote-se e observe-se a
prioridade de tramitação em razão da causa estampada no inciso I ou II, do artigo 1048 do mesmo diploma processual. 2- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas
de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação
initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de
recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto
não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A
lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e
buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e
devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste
objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e
V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a
conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade
à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 4- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as
hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:56
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