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o recolhimento taxa judiciária (guia
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Identificação
Nº Processo: 0033579-30.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: o recolhimento tax *** o recolhimento taxa judiciária (guia
Nome: em órgãos de rest *** em órgãos de restrição ao crédito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
353317/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0033579-30.2023.8.26.0002 (processo principal 1014311-70.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ms Marmore e Granitos Ltda - Rafael Willian da Silva - Ciência às partes acerca da transferência de valores
constritos via Sisbajud para conta judicial, conforme à decisão de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 68. - ADV: LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP),
RICARDO ISRAEL MILTZMAN (OAB 134486/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
Processo 0035839-80.2023.8.26.0002 (processo principal 1066179-58.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Fls. 154/157: Ciência às partes. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 0036699-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1000756-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Christiane Mitiko Nakamura Lima - Ita Administrações e Imóveis S/c Ltda - 1) Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência
dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 1001029-91.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002940-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Tupynamba Moraes de
Aquino Junior - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. JOSE TUPYNAMBA MORAES DE
AQUINO JUNIOR propôs esta ação de Procedimento Comum Cível em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. A parte autora requereu a desistência da ação após oferecida contestação. A parte ré foi intimada para
informar se concordava com o pedido de desistência, mas esta quedou-se inerte (fls. 78), consentindo, tacitamente, com o
pedido de desistência. Diante disso, HOMOLOGO o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1006999-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paulo Christofani
Caramico - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, porque as movimentações
financeiras constantes dos extratos bancários colacionados aos autos revela a realização de operações incompatíveis com
a alegada hipossuficiência. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE o autor o recolhimento taxa judiciária (guia
DARE) e das despesas de citação postal (guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias
respectivas, vinculando-as ao processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigo 290 do
Código de Processo Civil). Sem prejuízo, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. 2. Trata-se de ação revisional de
contrato c/c repetição de indébito proposta por Paulo Christofani Caramico em face de Omni S/A Financiamento e Investimento.
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a proibição de a ré incluir o seu nome em órgãos de restrição ao crédito
e a manutenção da posse do veículo. Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência,
porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Em cognição sumária,
não vislumbro probabilidade do direito da parte autora, já que o negócio jurídico foi celebrado entre partes absolutamente
capazes, de forma livre e consciente, sendo, aparentemente, válido. Ademais, as cláusulas contratuais acordadas já eram de
pleno conhecimento da requerente e não há notícia de que tenha sido surpreendida por qualquer situação nova. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. Recolhidas as custas, CITE-SE e INTIME-SE
a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da
mesma lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1007213-28.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erodite Locatelli
Martini - Vistos. 1. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2. CITE-SE a parte ré, por correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida
de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na
petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo
digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 3. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em
homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código
de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Intime-se e cumpra-se. -
ADV: JEFFERSON MACILIO GARCIA MACHADO (OAB 15950/MS)
Processo 1007310-63.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Nuss Wagner - Vistos.
1. INDEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que não há enquadramento em quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003; ademais, não há comprovação da impossibilidade financeira do
imediato recolhimento. 2. CONCEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora providencie o regular recolhimento
da taxa judiciária (DARE) comprovando, no mesmo prazo, a quitação da respectiva guia, vinculando-a a este processo, sob
pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/SP)
Processo 1008675-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Georgina Silva Santos de
Campos - Malagosini Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Mg Vasconcellos Imóveis e outros - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP),
GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP),
EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), CRISTIANO GOMES DOS SANTOS (OAB 298383/SP), EDUARDO
CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 1034944-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luis Manoel Dantas - Me (Auto Socorro
Duda) - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a parte autora a petição inicial, juntando ato constitutivo/contrato social
que comprove a condição de sócio da pessoa física Luis Manoel Dantas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
353317/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0033579-30.2023.8.26.0002 (processo principal 1014311-70.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Ms Marmore e Granitos Ltda - Rafael Willian da Silva - Ciência às partes acerca da transferência de valores
constritos via Sisbajud para conta judicial, conforme à decisão de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 68. - ADV: LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP),
RICARDO ISRAEL MILTZMAN (OAB 134486/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
Processo 0035839-80.2023.8.26.0002 (processo principal 1066179-58.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Fls. 154/157: Ciência às partes. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 0036699-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1000756-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Christiane Mitiko Nakamura Lima - Ita Administrações e Imóveis S/c Ltda - 1) Disponibilizado(s)
nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência
dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP)
Processo 1001029-91.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002940-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Tupynamba Moraes de
Aquino Junior - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. JOSE TUPYNAMBA MORAES DE
AQUINO JUNIOR propôs esta ação de Procedimento Comum Cível em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. A parte autora requereu a desistência da ação após oferecida contestação. A parte ré foi intimada para
informar se concordava com o pedido de desistência, mas esta quedou-se inerte (fls. 78), consentindo, tacitamente, com o
pedido de desistência. Diante disso, HOMOLOGO o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1006999-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paulo Christofani
Caramico - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, porque as movimentações
financeiras constantes dos extratos bancários colacionados aos autos revela a realização de operações incompatíveis com
a alegada hipossuficiência. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE o autor o recolhimento taxa judiciária (guia
DARE) e das despesas de citação postal (guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias
respectivas, vinculando-as ao processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigo 290 do
Código de Processo Civil). Sem prejuízo, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. 2. Trata-se de ação revisional de
contrato c/c repetição de indébito proposta por Paulo Christofani Caramico em face de Omni S/A Financiamento e Investimento.
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a proibição de a ré incluir o seu nome em órgãos de restrição ao crédito
e a manutenção da posse do veículo. Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência,
porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Em cognição sumária,
não vislumbro probabilidade do direito da parte autora, já que o negócio jurídico foi celebrado entre partes absolutamente
capazes, de forma livre e consciente, sendo, aparentemente, válido. Ademais, as cláusulas contratuais acordadas já eram de
pleno conhecimento da requerente e não há notícia de que tenha sido surpreendida por qualquer situação nova. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. Recolhidas as custas, CITE-SE e INTIME-SE
a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da
mesma lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1007213-28.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erodite Locatelli
Martini - Vistos. 1. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo
Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2. CITE-SE a parte ré, por correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida
de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na
petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo
digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 3. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em
homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código
de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Intime-se e cumpra-se. -
ADV: JEFFERSON MACILIO GARCIA MACHADO (OAB 15950/MS)
Processo 1007310-63.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Nuss Wagner - Vistos.
1. INDEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, tendo em vista que não há enquadramento em quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003; ademais, não há comprovação da impossibilidade financeira do
imediato recolhimento. 2. CONCEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora providencie o regular recolhimento
da taxa judiciária (DARE) comprovando, no mesmo prazo, a quitação da respectiva guia, vinculando-a a este processo, sob
pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/SP)
Processo 1008675-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Georgina Silva Santos de
Campos - Malagosini Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Mg Vasconcellos Imóveis e outros - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP),
GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP),
EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), CRISTIANO GOMES DOS SANTOS (OAB 298383/SP), EDUARDO
CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 1034944-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luis Manoel Dantas - Me (Auto Socorro
Duda) - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a parte autora a petição inicial, juntando ato constitutivo/contrato social
que comprove a condição de sócio da pessoa física Luis Manoel Dantas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º