Processo ativo
o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 105, para as empresas
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Identificação
Nº Processo: 1003278-23.2023.8.26.0022
Partes e Advogados
Autor: o reencaminhamento do Despacho-Of *** o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 105, para as empresas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 105, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP)
Processo 1003278-23.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Deise Fermino - Vistos. Fls. 197/201: inicialmente, observo que os relatos da petição de fls. 197/199 são, em sua
maioria, estranhos a esse feito. No mais, considerando a petição de fl. 191, concedo prazo de 10 dias para que o requerido
comprove nos autos o integral cumprimento da sentença. Após, nada sendo comprovado, fica o(a) requerente intimado(a)
de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora observar
rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item 1, relativamente
a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença. Decorrido tal prazo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP)
Processo 1003278-23.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Deise Fermino - Intimação para o/a requerente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição/documentos de
fls. 204/206. - ADV: PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP)
Processo 1004521-36.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me -
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 85, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004842-71.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Óptica D’ Lari Ltda -
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 98, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
ANDRADINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000212-75.2025.8.26.0024 (processo principal 1001158-64.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.S.C. - R.E.C.L. - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das fls. 37/54 e, após,
vista ao Ministério Público. - ADV: LARISSA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 461291/SP), DENES CARVALHO (OAB 463415/
SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 0000327-96.2025.8.26.0024 (processo principal 1005523-06.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Russo Murayama Okada - Advogados Associados - Zhao Cailing - Vistos. Fls. 57/60: Defiro levantamento
do depósito judicial de folhas 55 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de
levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 60. Fls. 57/59: Intime-se a parte executada para completar o pagamento
do débito no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 0000526-21.2025.8.26.0024 (processo principal 0004110-48.2015.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.B. - D.S.B. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 62/63), havendo a
concordância do Ministério Público (fls. 74), JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos , com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (05/05/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte
interessada na internet, através do sistema SAJ. Anoto que o pleito de expedição de ofício para desconto dos alimentos deverá
ser formulado nos autos principais em que houve a fixação. Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ),
suspensas ante a gratuidade processual que ora concedo. Cientifique-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV:
ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP),
LUCIANA MACEDO GARZIM (OAB 305840/SP)
Processo 0000606-82.2025.8.26.0024 (processo principal 1006365-78.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vilma Luiz da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta
ausência de interesse recursal. Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 18 a favor da parte autora ou seu advogado
constituído. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 24. Custas finais recolhidas às folhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 105, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP)
Processo 1003278-23.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Deise Fermino - Vistos. Fls. 197/201: inicialmente, observo que os relatos da petição de fls. 197/199 são, em sua
maioria, estranhos a esse feito. No mais, considerando a petição de fl. 191, concedo prazo de 10 dias para que o requerido
comprove nos autos o integral cumprimento da sentença. Após, nada sendo comprovado, fica o(a) requerente intimado(a)
de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora observar
rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item 1, relativamente
a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença. Decorrido tal prazo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP)
Processo 1003278-23.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Deise Fermino - Intimação para o/a requerente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição/documentos de
fls. 204/206. - ADV: PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP)
Processo 1004521-36.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda. Me -
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 85, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004842-71.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Óptica D’ Lari Ltda -
Considerando a ausência de resposta, providencie o autor o reencaminhamento do Despacho-Ofício de fl. 98, para as empresas
Oi e Vivo. Fica ainda esclarecido que o envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo
presencial, devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também
de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias
e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
ANDRADINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000212-75.2025.8.26.0024 (processo principal 1001158-64.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.C.S.C. - R.E.C.L. - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das fls. 37/54 e, após,
vista ao Ministério Público. - ADV: LARISSA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 461291/SP), DENES CARVALHO (OAB 463415/
SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 0000327-96.2025.8.26.0024 (processo principal 1005523-06.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Russo Murayama Okada - Advogados Associados - Zhao Cailing - Vistos. Fls. 57/60: Defiro levantamento
do depósito judicial de folhas 55 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de
levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 60. Fls. 57/59: Intime-se a parte executada para completar o pagamento
do débito no prazo de 15 dias. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 0000526-21.2025.8.26.0024 (processo principal 0004110-48.2015.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.B. - D.S.B. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 62/63), havendo a
concordância do Ministério Público (fls. 74), JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos , com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (05/05/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte
interessada na internet, através do sistema SAJ. Anoto que o pleito de expedição de ofício para desconto dos alimentos deverá
ser formulado nos autos principais em que houve a fixação. Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ),
suspensas ante a gratuidade processual que ora concedo. Cientifique-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV:
ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP),
LUCIANA MACEDO GARZIM (OAB 305840/SP)
Processo 0000606-82.2025.8.26.0024 (processo principal 1006365-78.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vilma Luiz da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta
ausência de interesse recursal. Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 18 a favor da parte autora ou seu advogado
constituído. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 24. Custas finais recolhidas às folhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º