Processo ativo
o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003996-36.2025.8.26.0032
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Autor: o rito para liquidação de se *** o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas
disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a
determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nt. - ADV:
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 0003996-36.2025.8.26.0032 (processo principal 1005367-52.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Luciomed Farmaceutica do Brasil Ltda Me, na pessoa de
Paulo Lucio de Oliveira - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente
o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença no valor correspondente a 2% do valor a ser satisfeito. O
valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no
portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá
recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)
(guia FEDT - cód. 120-1). 3- No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada incluindo o valor
recolhido. 4- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado
pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 0004005-95.2025.8.26.0032 (processo principal 1007425-28.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Alves Ferrreira Odiarte - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb
- Vistos. 1- Consoante sentença transitada em julgado, adeque o autor o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena
de cancelamento deste incidente. 2- Cumprido o item acima, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0004968-40.2024.8.26.0032 (processo principal 1022909-20.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
de Souza - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se o(s) Exequente(s) Elza de Souza, em 05 (cinco) dias, acerca de
Petição. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP)
Processo 0006382-73.2024.8.26.0032 (processo principal 1024230-90.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Donizetti Costa Freitas - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades de praxe (código 61615). Int. - ADV: ANA PAULA GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP), RUBIA
LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0006630-39.2024.8.26.0032 (processo principal 1009102-93.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Curtume Araçatuba Ltda - Jc & Lameo Esquadrias de Alumínio Ltda - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1- Ante os documentos apresentados pela empresa executada, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2-
Fls. 132/135: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em resumo, ausência de intimação. Defendeu a
nulidade da intimação de fl. 60, por que realizada em endereço no qual não mais existe a empresa. Requereu a concessão da
gratuidade da justiça. Juntou documentos. A parte exequente se manifestou pugnando pela rejeição à impugnação. Compulsando
os autos, observa-se que a intimação deste incidente foi direcionada ao mesmo endereço em que realizada a citação nos
autos principais. Ademais, competia a executada a informação quanto a mudança de endereço ou encerramento das atividades
nos autos de conhecimento, o que não ocorreu, logo, não há falar em nulidade da intimação. No ponto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - Decisão em Primeira Instância que indeferiu a intimação por edital dos devedores para o cumprimento de sentença
- Corré Frigorífico 3-J citada pela via postal, sendo, posteriormente, decretada sua revelia - Intimação para o cumprimento de
sentença do réu revel sem procurador constituído nos autos que deve ser realizado por carta com aviso de recebimento (CPC,
art. 513, § 2º, II) - Suficiente à validade do ato processual a expedição de correspondência para o endereço da citação (CPC,
art. 274, parágrafo único) - Providência já atendida no incidente de cumprimento de sentença - Ausência de interesse recursal
na intimação por edital da Coagravada Frigorífico 3-J - Agravo não conhecido nessa extensão - Corrés Digilabor e Ostopere
citadas por edital, tornaram-se revéis nos termos do art. 72, II, do CPC - Intimação para o cumprimento de sentença do réu revel
citado na forma do art. 256, CPC que deve ser realizada por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV) - Decisão reformada - Agravo provido
nessa extensão, para determinar a intimação para cumprimento de sentença por edital das Coexecutadas Digilabor Informática
Comércio e Serviços Ltda. e Ortopere Artigos Esportivos Ltda. DISPOSITIVO: Conheceram em parte o agravo de instrumento e
deram provimento na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000888-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão;
Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro: 14/02/2025) Ante o exposto, reputo válida a intimação de fl. 60. 3- Prossiga-se nos
termos do determinado à fl. 57. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR
(OAB 376849/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP)
Processo 0007964-11.2024.8.26.0032 (processo principal 1011596-28.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - J C Kono Comércio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte Exequente
acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento eletrônico nº
20250430112054054208. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/
SP)
Processo 0008798-14.2024.8.26.0032 (processo principal 1004461-62.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Berenice Neide de Souza Simões - WB Empreendimentos Araçatuba Ltda - Ciência acerca
de pesquisa(s) pelo sistema SNIPER; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade
judicial. - ADV: GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), LARISSA BARZAGUI
(OAB 462063/SP)
Processo 0009399-20.2024.8.26.0032 (processo principal 1009689-18.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valtencir Alves de Oliveira - CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
- réu revel - Vistos. 1- Intime-se a parte autora pessoalmente, para manifestação no prazo legal, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2- Com a manifestação, ou
decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI MOURA (OAB 459058/SP), CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
Processo 0009632-17.2024.8.26.0032 (processo principal 1023556-15.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se
o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LÍLIAN QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas
disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a
determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nt. - ADV:
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 0003996-36.2025.8.26.0032 (processo principal 1005367-52.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Luciomed Farmaceutica do Brasil Ltda Me, na pessoa de
Paulo Lucio de Oliveira - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente
o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença no valor correspondente a 2% do valor a ser satisfeito. O
valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no
portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá
recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)
(guia FEDT - cód. 120-1). 3- No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada incluindo o valor
recolhido. 4- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado
pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 0004005-95.2025.8.26.0032 (processo principal 1007425-28.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Alves Ferrreira Odiarte - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb
- Vistos. 1- Consoante sentença transitada em julgado, adeque o autor o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena
de cancelamento deste incidente. 2- Cumprido o item acima, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0004968-40.2024.8.26.0032 (processo principal 1022909-20.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
de Souza - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se o(s) Exequente(s) Elza de Souza, em 05 (cinco) dias, acerca de
Petição. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP)
Processo 0006382-73.2024.8.26.0032 (processo principal 1024230-90.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Donizetti Costa Freitas - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades de praxe (código 61615). Int. - ADV: ANA PAULA GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP), RUBIA
LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0006630-39.2024.8.26.0032 (processo principal 1009102-93.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Curtume Araçatuba Ltda - Jc & Lameo Esquadrias de Alumínio Ltda - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1- Ante os documentos apresentados pela empresa executada, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2-
Fls. 132/135: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em resumo, ausência de intimação. Defendeu a
nulidade da intimação de fl. 60, por que realizada em endereço no qual não mais existe a empresa. Requereu a concessão da
gratuidade da justiça. Juntou documentos. A parte exequente se manifestou pugnando pela rejeição à impugnação. Compulsando
os autos, observa-se que a intimação deste incidente foi direcionada ao mesmo endereço em que realizada a citação nos
autos principais. Ademais, competia a executada a informação quanto a mudança de endereço ou encerramento das atividades
nos autos de conhecimento, o que não ocorreu, logo, não há falar em nulidade da intimação. No ponto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - Decisão em Primeira Instância que indeferiu a intimação por edital dos devedores para o cumprimento de sentença
- Corré Frigorífico 3-J citada pela via postal, sendo, posteriormente, decretada sua revelia - Intimação para o cumprimento de
sentença do réu revel sem procurador constituído nos autos que deve ser realizado por carta com aviso de recebimento (CPC,
art. 513, § 2º, II) - Suficiente à validade do ato processual a expedição de correspondência para o endereço da citação (CPC,
art. 274, parágrafo único) - Providência já atendida no incidente de cumprimento de sentença - Ausência de interesse recursal
na intimação por edital da Coagravada Frigorífico 3-J - Agravo não conhecido nessa extensão - Corrés Digilabor e Ostopere
citadas por edital, tornaram-se revéis nos termos do art. 72, II, do CPC - Intimação para o cumprimento de sentença do réu revel
citado na forma do art. 256, CPC que deve ser realizada por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV) - Decisão reformada - Agravo provido
nessa extensão, para determinar a intimação para cumprimento de sentença por edital das Coexecutadas Digilabor Informática
Comércio e Serviços Ltda. e Ortopere Artigos Esportivos Ltda. DISPOSITIVO: Conheceram em parte o agravo de instrumento e
deram provimento na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000888-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão;
Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro: 14/02/2025) Ante o exposto, reputo válida a intimação de fl. 60. 3- Prossiga-se nos
termos do determinado à fl. 57. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR
(OAB 376849/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP)
Processo 0007964-11.2024.8.26.0032 (processo principal 1011596-28.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - J C Kono Comércio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à parte Exequente
acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento eletrônico nº
20250430112054054208. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/
SP)
Processo 0008798-14.2024.8.26.0032 (processo principal 1004461-62.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Berenice Neide de Souza Simões - WB Empreendimentos Araçatuba Ltda - Ciência acerca
de pesquisa(s) pelo sistema SNIPER; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade
judicial. - ADV: GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), LARISSA BARZAGUI
(OAB 462063/SP)
Processo 0009399-20.2024.8.26.0032 (processo principal 1009689-18.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valtencir Alves de Oliveira - CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
- réu revel - Vistos. 1- Intime-se a parte autora pessoalmente, para manifestação no prazo legal, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 2- Com a manifestação, ou
decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI MOURA (OAB 459058/SP), CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
Processo 0009632-17.2024.8.26.0032 (processo principal 1023556-15.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se
o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LÍLIAN QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º