Processo ativo

o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.

0003612-73.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o rito para liquidação de sentença, em 15 dia *** o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
Processo 0003612-73.2025.8.26.0032 (processo principal 1023962-36.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to / Avaliação - Associação Royal Boulevard Residence & Resort Araçatuba - Vistos. 1- Consoante sentença
transitada em julgado, adeque o autor o rito para liquidação de sentença, em 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente.
2- Cumprido o item acima, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP)
Processo 0003617-95.2025.8.26.0032 (processo principal 1025263-18.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Juliane da Costa Pereira - Unimed de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente o recolhimento das custas
iniciais no valor correspondente a 2% do valor a ser satisfeito. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs
(guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada
incluindo o valor recolhido. 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá
ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS
(OAB 331130/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 0003766-91.2025.8.26.0032 (processo principal 1008602-27.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Eduardo Moreira Rodrigues - Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos
- Vistos. 1- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença pagando o valor de R$ 136.000,00 (cento e
trinta e seis mil reais) , acrescido de custas judiciais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, do Código de Processo
Civil). 2- Não possuindo a parte executada procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, via correio (art.
513, inciso II, do Código de Processo Civil). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, sobre o valor total do débito em execução. 4- A parte executada
poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 5- Não efetuado
o pagamento e inexistindo impugnação do devedor com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente quanto
a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes,
ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/
SP)
Processo 0003772-98.2025.8.26.0032 (processo principal 1015393-12.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Wilians & Advogados Associados - Adriano Oliveira Muller - Vistos. 1- Intime-se a
parte executada para cumprir voluntariamente a sentença pagando o valor de R$ 3.753,32 (três mil, setecentos e cinquenta e
três reais e trinta e dois centavos), acrescido de custas judiciais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, do Código
de Processo Civil). 2- Não possuindo a parte executada procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, via
correio (art. 513, inciso II, do Código de Processo Civil). 3- Intime-se a parte exequente, para comprovação do recolhimento
da taxa judiciária correspondente a despesa postal no valor de R$ 32,75 (guia FEDT - cód. 120-1) por carta, no prazo de 15
(quinze) dias. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10%, sobre o valor total do débito em execução. 5- A parte executada poderá apresentar impugnação
no prazo de 15 dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 6- Não efetuado o pagamento e inexistindo
impugnação do devedor com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente quanto a realização de pesquisas
junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de
gratuidade da justiça. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0003986-89.2025.8.26.0032 (processo principal 1004382-83.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vilma Vicente de Andrade - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- AMBEC - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando
o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 7.233,13 (SETE MIL E DUZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TREZE
CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código
de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre
o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação
com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese
de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser
justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR,
CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida
a gratuidade de justiça. Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 0003992-96.2025.8.26.0032 (processo principal 1021143-29.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Idalina Januario - Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada da certidão de trânsito em julgado do processo principal. Int. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 0003995-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1000999-97.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo César Cuba - BANCO BMG S/A - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do
seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 32.642,22 (TRINTA
E DOIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver,
no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários
advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução.
3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o
pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido
o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com
planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:28
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