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Identificação
Nº Processo: 1012711-46.2025.8.26.0001
Classe: 156
Partes e Advogados
Autor: o soli *** o solicitado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerente nos termos da cota ministerial. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV:
DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
Processo 1012711-46.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.H.R.L.S.M. - Trata-se
de ação revisional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentos com pedido de tutela de urgência proposta por Yago Henrique dos Reis Lopes Santos de
Martino em face de Fernando Balthazar de Martino. Considerando manifestação do Ministério Público (fls. 57/58), que ora
adoto, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado pelo autor, para majoração dos alimentos, pois não há nos autos
elementos que evidenciem modificação da possibilidade do requerido, fazendo-se necessária a prévia oitiva da parte contrária,
prestigiando-se o contraditório. Por ora, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão
de conciliação, consignando que a qualquer momento as partes poderão apresentar minuta de acordo para homologação.
Ademais, oportunamente, as partes serão consultadas acerca do interesse em participar de audiência de conciliação. Intime-
se o requerente para regularizar sua representação processual, constando como outorgante, representado por sua genitora.
Com o cumprimento supra, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta/mandado/ofício. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUSTAVO
LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP)
Processo 1013061-34.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 0142343-95.1995.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Rubens Franco de Almeida - - Maria Patrocínia Sanches de Almeida - Vistos. 57/58: A assistência
judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em
condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é
aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos
brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de sua última
declaração de Imposto de Renda, bem como as cópias dos seus extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou de
sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos. Int. - ADV: MARLENE APARECIDA DA
SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1013444-80.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Janaina Aparecida Lima da Silva - Pedro Posso
- - Wladimir Paulo de Lima - - LUANA FARINELLI LIMA - - FELIPE FARINELLI LIMA - - Sandra Pereira Farinelli Lima e outros
- Vistos. Fls. 263 (primeira parte): Cumpra-se o determinado. Fls. 266/277: Sem prejuízo, manifestem-se os herdeiros sobre o
plano de partilha apresentado. Int. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA
SILVA (OAB 480305/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA
(OAB 479367/SP), VINICIUS SILVA MOREIRA (OAB 465760/SP), MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/
SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO
FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP)
Processo 1013478-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - E.O.G. - Vistos. Cumpra o autor o solicitado
pelo juízo para análise do pedido de justiça gratuita (fls. 24/25). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALTER TADEU
TRINDADE FERREIRA JUNIOR (OAB 282407/SP)
Processo 1013481-39.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1013478-84.2025.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Família - P.O.G. - Vistos. Fls. 27: Reporto-me à Decisão de fls. 24. Int. - ADV: WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA JUNIOR
(OAB 282407/SP)
Processo 1013678-91.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carolina Cury Arias da Silva
- Vistos. Para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, ADJUDICO, por sentença, a favor da única herdeira e inventariante
Carolina Cury Arias da Silva os bens deixados pelo falecimento de Marcos Antonio Arias da Silva (fls. 27), ressalvados os
direitos de terceiros e eventuais omissões. Assim, expeçam-se os alvarás necessários, providenciando a requerente o que
necessário para tanto, certificando-se antes se há custas processuais em aberto. Após, arquivem-se os autos. Custas ex lege.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP)
Processo 1013767-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.M.S.S. - Vistos. Fls. 32/33: Providencie a
autora a retificação do polo passivo, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DAIANE ALVES DOS SANTOS TRINDADE (OAB 484222/SP)
Processo 1014066-67.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.B. - - J.C.T. - F.H.B.T. e outro - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência aos interessados sobre o (s) estudo (s) conforme abaixo: OBSERVAÇÃO: Os advogados devem instruir
e intimar seus clientes da (s) data (s) designada (s), não confundindo datas quando há estudos tanto social quanto psicológico
e zelando pelo comparecimento evitando-se faltas injustificadas a fim de não prejudicar o já sobrecarregado setor psicossocial
e ainda prejuízo às partes por eventual preclusão da prova por ausência. ENDEREÇO para o estudo: Av. Eng. Caetano Álvares,
594 - 1º andar ESTUDO PSICOLÓGICO: SALA 136 - ADV: JONATHAS PAULINO DA SILVA (OAB 385991/SP), JAQUELINE
CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), LADY ANNE MARIA DA SILVA (OAB
392292/SP)
Processo 1014090-22.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.L.A.S. - - L.A.M. - VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017,
Comunicado CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos
onde foram fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
(cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na
seguinte ordem petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Em face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento
no artigo 485 incisos I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MILTON SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP), MILTON
SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP)
Processo 1014091-07.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.L.A.S. - - L.A.M. - VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017,
Comunicado CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos
onde foram fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
(cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na
seguinte ordem petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerente nos termos da cota ministerial. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV:
DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
Processo 1012711-46.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.H.R.L.S.M. - Trata-se
de ação revisional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentos com pedido de tutela de urgência proposta por Yago Henrique dos Reis Lopes Santos de
Martino em face de Fernando Balthazar de Martino. Considerando manifestação do Ministério Público (fls. 57/58), que ora
adoto, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado pelo autor, para majoração dos alimentos, pois não há nos autos
elementos que evidenciem modificação da possibilidade do requerido, fazendo-se necessária a prévia oitiva da parte contrária,
prestigiando-se o contraditório. Por ora, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão
de conciliação, consignando que a qualquer momento as partes poderão apresentar minuta de acordo para homologação.
Ademais, oportunamente, as partes serão consultadas acerca do interesse em participar de audiência de conciliação. Intime-
se o requerente para regularizar sua representação processual, constando como outorgante, representado por sua genitora.
Com o cumprimento supra, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta/mandado/ofício. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUSTAVO
LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP)
Processo 1013061-34.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 0142343-95.1995.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Rubens Franco de Almeida - - Maria Patrocínia Sanches de Almeida - Vistos. 57/58: A assistência
judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em
condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é
aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos
brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de sua última
declaração de Imposto de Renda, bem como as cópias dos seus extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou de
sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos. Int. - ADV: MARLENE APARECIDA DA
SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP), MARLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA (OAB 359938/SP)
Processo 1013444-80.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Janaina Aparecida Lima da Silva - Pedro Posso
- - Wladimir Paulo de Lima - - LUANA FARINELLI LIMA - - FELIPE FARINELLI LIMA - - Sandra Pereira Farinelli Lima e outros
- Vistos. Fls. 263 (primeira parte): Cumpra-se o determinado. Fls. 266/277: Sem prejuízo, manifestem-se os herdeiros sobre o
plano de partilha apresentado. Int. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA
SILVA (OAB 480305/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP), DARLLAN MATHEUS ALEIXO DA COSTA
(OAB 479367/SP), VINICIUS SILVA MOREIRA (OAB 465760/SP), MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/
SP), JOÃO LUIZ LÍCIO FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), JOÃO LUIZ LÍCIO
FAUSTINO DA SILVA (OAB 480305/SP)
Processo 1013478-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - E.O.G. - Vistos. Cumpra o autor o solicitado
pelo juízo para análise do pedido de justiça gratuita (fls. 24/25). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALTER TADEU
TRINDADE FERREIRA JUNIOR (OAB 282407/SP)
Processo 1013481-39.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1013478-84.2025.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Família - P.O.G. - Vistos. Fls. 27: Reporto-me à Decisão de fls. 24. Int. - ADV: WALTER TADEU TRINDADE FERREIRA JUNIOR
(OAB 282407/SP)
Processo 1013678-91.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carolina Cury Arias da Silva
- Vistos. Para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, ADJUDICO, por sentença, a favor da única herdeira e inventariante
Carolina Cury Arias da Silva os bens deixados pelo falecimento de Marcos Antonio Arias da Silva (fls. 27), ressalvados os
direitos de terceiros e eventuais omissões. Assim, expeçam-se os alvarás necessários, providenciando a requerente o que
necessário para tanto, certificando-se antes se há custas processuais em aberto. Após, arquivem-se os autos. Custas ex lege.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO COLOGNESE MENTONE (OAB 270952/SP)
Processo 1013767-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.M.S.S. - Vistos. Fls. 32/33: Providencie a
autora a retificação do polo passivo, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DAIANE ALVES DOS SANTOS TRINDADE (OAB 484222/SP)
Processo 1014066-67.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.B. - - J.C.T. - F.H.B.T. e outro - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência aos interessados sobre o (s) estudo (s) conforme abaixo: OBSERVAÇÃO: Os advogados devem instruir
e intimar seus clientes da (s) data (s) designada (s), não confundindo datas quando há estudos tanto social quanto psicológico
e zelando pelo comparecimento evitando-se faltas injustificadas a fim de não prejudicar o já sobrecarregado setor psicossocial
e ainda prejuízo às partes por eventual preclusão da prova por ausência. ENDEREÇO para o estudo: Av. Eng. Caetano Álvares,
594 - 1º andar ESTUDO PSICOLÓGICO: SALA 136 - ADV: JONATHAS PAULINO DA SILVA (OAB 385991/SP), JAQUELINE
CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), LADY ANNE MARIA DA SILVA (OAB
392292/SP)
Processo 1014090-22.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.L.A.S. - - L.A.M. - VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017,
Comunicado CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos
onde foram fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
(cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na
seguinte ordem petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Em face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento
no artigo 485 incisos I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MILTON SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP), MILTON
SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP)
Processo 1014091-07.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
D.L.A.S. - - L.A.M. - VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017,
Comunicado CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos
onde foram fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156
(cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na
seguinte ordem petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º