Processo ativo
o subitem 6.1.1; realizados, para fins de controle estatístico
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Texto Completo do Processo
o subitem 6.1.1; realizados, para fins de controle estatístico.
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.1.2. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, procedimentos judiciais, quando determinado;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar II. Elaborar laudo de avaliação psicológica re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lativo às partes envolvidas nos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que Juiz;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
7. DO RECURSO outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
Eletrônico – MT. IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos juízes;
somente por meio do endereço eletrônico: cve.processoseletivo@tjmt.jus.br V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
Processo Seletivo. VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
8. DO CREDENCIAMENTO escolas, vizinhanças, entre outros;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação e psicológico;
da decisão de homologação. X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: propostas;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
suspeição; realizados, para fins de controle estatístico.
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
judiciais; às partes;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
emergências; às crianças e aos adolescentes;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Servidores e Auxiliares da Justiça; governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; alta;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juiz Titular da Vara Judicial; violência;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Profissional de cada área de atuação. crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
A) No Juizado Especial Criminal: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
procedimentos judiciais, quando determinado; IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
e psicológico;
familiares;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
propostas;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
química;
de projetos relacionados com a área de psicologia;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
envolvidas nos autos;
realizados, para fins de controle estatístico.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
instrumentos de investigação psicológica;
Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
I.
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
psicólogo;
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicológico aplicado ao campo do direito; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
propostas; Juiz;
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 14
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
6.1.2. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, procedimentos judiciais, quando determinado;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar II. Elaborar laudo de avaliação psicológica re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lativo às partes envolvidas nos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que Juiz;
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
7. DO RECURSO outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
Eletrônico – MT. IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos juízes;
somente por meio do endereço eletrônico: cve.processoseletivo@tjmt.jus.br V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
Processo Seletivo. VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições,
8. DO CREDENCIAMENTO escolas, vizinhanças, entre outros;
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação e psicológico;
da decisão de homologação. X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: propostas;
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
suspeição; realizados, para fins de controle estatístico.
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e
judiciais; às partes;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
emergências; às crianças e aos adolescentes;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Servidores e Auxiliares da Justiça; governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; alta;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro violência;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juiz Titular da Vara Judicial; violência;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
Profissional de cada área de atuação. crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
A) No Juizado Especial Criminal: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
procedimentos judiciais, quando determinado; IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
quando designado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
técnicos em Psicologia;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
e psicológico;
familiares;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
cadastro das pessoas aptas a adotar;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
terapêutica;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
propostas;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
química;
de projetos relacionados com a área de psicologia;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
envolvidas nos autos;
realizados, para fins de controle estatístico.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
instrumentos de investigação psicológica;
Mulher:
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
I.
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
psicólogo;
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicológico aplicado ao campo do direito; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
propostas; Juiz;
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 14