Processo ativo

* O TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/2024/DF-API,TERMO DE DOAÇÃO DE 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-G...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
* O TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/2024/DF-API,TERMO DE DOAÇÃO DE 2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
GROSSO POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA classificação.
COMARCA DE APIACÁS DONATÁRIO A IGREJA ADVENTISTA DO 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
SÉTIMO DIA DE APIACÁS/MT. completo encontra-se no Caderno de 2.2.1. Disponibilizar e manter e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spaço físico compatível com as atividades
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Clique aqui acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Caderno de Anexo mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
*TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/2024/DF-API,TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
APIACÁS DONATÁRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
GROSSO.
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Eletrônico no final desta Edição.
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
Clique aqui
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Caderno de Anexo
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
*TERMO DE DOAÇÃO Nº 07/2024/DF-AP,TERMO DE DOAÇÃO DE BENS ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE o cadastro do PID e o nível de classificação.
APIACÁS DONATÁRIO A ESCOLA ESTADUAL PORTAL DA AMAZÔNIA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Eletrônico no final desta Edição. serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
Clique aqui CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Caderno de Anexo 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
*TERMO DE DOAÇÃO Nº 08/2024/DF-AP,TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
funcionamento.
MÓVEIS INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA DE
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
APIACÁS DONATÁRIO A IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
Eletrônico no final desta Edição.
sua efetiva instalação.
Clique aqui
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Caderno de Anexo
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
Comarca de Cláudia
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
Termo de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
ANEXO I do PID.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024/DF-CLA 7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer

INTERMÉDIO DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
CLÁUDIA E O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, VISANDO À INSTALAÇÃO PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID). CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n. Estado de Mato Grosso.
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A) DIRETOR(A) DO 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, DRA. THATIANA DOS SANTOS, quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
portador(a) da cédula de identidade RG n. 66117308 e do CPF/MF n. Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
027.113.609-03, e o(a) MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, pessoa jurídica de poderão ser exercidos a qualquer tempo.
direito público, inscrita no CNPJ n. 01.614.538/0001-59, com sede na Av. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Curitiba, 94, Centro, União do Sul-MT, neste ato representado pelo Prefeito 9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, portador(a) da cédula (cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
de identidade RG n. 3579779-7 e do CPF/MF n. 784.082.539-72, ajustam referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
entre si o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
e condições a seguir estabelecidas: Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Grosso, no Município de União do Sul, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio da Juíza Diretora do Foro
12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos usuários da Comarca.
dos serviços judiciários. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e partes contratantes.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais Cláudia-MT, 14 de maio de 2024.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência THATIANA DOS SANTOS
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Juíza Diretora do Foro da Comarca de Cláudia
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. CREDENCIANTE
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Prefeito Municipal de União do Sul
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser CREDENCIADO
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Comarca de Guarantã do Norte
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DA JUÍZA DIRETORA DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Portaria
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Disponibilizado 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11706 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:15
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