Processo ativo
o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assistente, em estabelecimento situado a até 10 km da residência
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Identificação
Nº Processo: 1003140-60.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assiste *** o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assistente, em estabelecimento situado a até 10 km da residência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003140-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Pereira dos
Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmando a tutela de urgência, DETERMINAR que a requerida garanta
ao aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assistente, em estabelecimento situado a até 10 km da residência
do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Condiciono a possibilidade de tratamento fora da
rede credenciada apenas na hipótese de inexistência de profissionais aptos na rede assistencial do plano de saúde, devendo
a operadora arcar integralmente com os custos do atendimento particular, mediante pagamento direto ao prestador do serviço,
no prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação, sob pena da mesma multa diária fixada anteriormente. b) CONDENAR a
requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data
desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência
com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à
entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no
âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-
se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido
o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e
juros de mora. Em razão da sucumbência integral, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), DAVI RABELLO LEAO (OAB 22628/PA)
Processo 1003154-44.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.O.S. - Vistos. Primeiramente,
determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD e INFOJUD dos endereços dos executados abaixo: Felipe
da Silva Santos Souza Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se
vista ao requerente. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados,
fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via on line, junto aos
demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1, caso não seja o requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
JEFETTI RODRIGUES SANTOS (OAB 338650/SP), DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (OAB 321857/SP), JESLLY
RODRIGUES SANTOS (OAB 413036/SP), ALINE RODRIGUES DE MORAES (OAB 413356/SP)
Processo 1004147-87.2024.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Daisy de Almeida Barbosa - Vistos. Sabe-se que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público no mandado de segurança,
caso não esteja presente interesse relativo as suas funções institucionais. No entanto, essa análise incumbe tão somente ao
referido órgão, de modo que a intimação a que se refere o art. 12 da Lei 12.016/2009 não é uma faculdade do juízo. Assim, ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE BARRETO COIMBRA (OAB 80034/SP)
Processo 1005729-25.2024.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Center Itapecerica
da Serra S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls.
76/87), e, em consequência, com fulcro no artigo 842 do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas na forma convencionada pelas partes. Como a manifestação de vontade em
apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC), com a
imediata certificação do trânsito em julgado. Tendo em vista que o acordo foi celebrado antes de proferida sentença, ficam as
partes dispensadas do recolhimento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Em seguida, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio celebrado entre OAB e DPE, e, publicada esta pela
imprensa, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hermenegilda Ferreira - Manifeste-se a parte
Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, inclusive, se o caso, em
termos de extinção. Ressaltando, desde de já, que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte
Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, inclusive, se o caso, em
termos de extinção. Ressaltando, desde de já, que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1007000-40.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cesar da Silva Santos - - Viviane
Santos Talamoni - - Celso Donizete Talamoni - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra para o seu r. parecer de registrabilidade do imóvel usucapiendo. 2. Havendo
exigências, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados pelo Oficial Delegado do Registro de
Imóveis desta Comarca. 3. Se em termos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP),
FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
Processo 1007982-83.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.A. - - M.S.A. - - G.S.A. - Vistos. Fls. 48:
À(Ao) ilustre advogada(o) para cumprimento ao determinado nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se, estritamente a Cláusula 10, parágrafo 7º, 10º e 11º.
Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação do pedido de certidão de honorários. Até o cumprimento, fica a(o)
ilustre advogada(o) incumbida(o) a dar continuidade em seu honroso mister nestes autos, providenciando o comprovante da
comunicação de renúncia ao usuário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB
298263/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1008076-31.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose da Silva Santos - - Luis Fernando
Lima Santos - - Luiz Carlos Lima Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, atenda as exigências
efetuadas às fls. 141/142. Após, tornem os autos ao CRI para seu parecer de registrabilidade. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE
MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003140-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Pereira dos
Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmando a tutela de urgência, DETERMINAR que a requerida garanta
ao aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assistente, em estabelecimento situado a até 10 km da residência
do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Condiciono a possibilidade de tratamento fora da
rede credenciada apenas na hipótese de inexistência de profissionais aptos na rede assistencial do plano de saúde, devendo
a operadora arcar integralmente com os custos do atendimento particular, mediante pagamento direto ao prestador do serviço,
no prazo máximo de 48 horas a partir da solicitação, sob pena da mesma multa diária fixada anteriormente. b) CONDENAR a
requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data
desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência
com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à
entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no
âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-
se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido
o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e
juros de mora. Em razão da sucumbência integral, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), DAVI RABELLO LEAO (OAB 22628/PA)
Processo 1003154-44.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.O.S. - Vistos. Primeiramente,
determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD e INFOJUD dos endereços dos executados abaixo: Felipe
da Silva Santos Souza Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se
vista ao requerente. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados,
fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via on line, junto aos
demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1, caso não seja o requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
JEFETTI RODRIGUES SANTOS (OAB 338650/SP), DANIELE RODRIGUES MENDES DE MORAES (OAB 321857/SP), JESLLY
RODRIGUES SANTOS (OAB 413036/SP), ALINE RODRIGUES DE MORAES (OAB 413356/SP)
Processo 1004147-87.2024.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Daisy de Almeida Barbosa - Vistos. Sabe-se que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público no mandado de segurança,
caso não esteja presente interesse relativo as suas funções institucionais. No entanto, essa análise incumbe tão somente ao
referido órgão, de modo que a intimação a que se refere o art. 12 da Lei 12.016/2009 não é uma faculdade do juízo. Assim, ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE BARRETO COIMBRA (OAB 80034/SP)
Processo 1005729-25.2024.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Center Itapecerica
da Serra S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls.
76/87), e, em consequência, com fulcro no artigo 842 do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas na forma convencionada pelas partes. Como a manifestação de vontade em
apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, p.ú., CPC), com a
imediata certificação do trânsito em julgado. Tendo em vista que o acordo foi celebrado antes de proferida sentença, ficam as
partes dispensadas do recolhimento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Em seguida, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio celebrado entre OAB e DPE, e, publicada esta pela
imprensa, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hermenegilda Ferreira - Manifeste-se a parte
Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, inclusive, se o caso, em
termos de extinção. Ressaltando, desde de já, que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte
Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, inclusive, se o caso, em
termos de extinção. Ressaltando, desde de já, que o silêncio será interpretado como concordância. Nada Mais. - ADV: LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1007000-40.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cesar da Silva Santos - - Viviane
Santos Talamoni - - Celso Donizete Talamoni - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra para o seu r. parecer de registrabilidade do imóvel usucapiendo. 2. Havendo
exigências, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados pelo Oficial Delegado do Registro de
Imóveis desta Comarca. 3. Se em termos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP),
FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
Processo 1007982-83.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.A. - - M.S.A. - - G.S.A. - Vistos. Fls. 48:
À(Ao) ilustre advogada(o) para cumprimento ao determinado nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se, estritamente a Cláusula 10, parágrafo 7º, 10º e 11º.
Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação do pedido de certidão de honorários. Até o cumprimento, fica a(o)
ilustre advogada(o) incumbida(o) a dar continuidade em seu honroso mister nestes autos, providenciando o comprovante da
comunicação de renúncia ao usuário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB
298263/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1008076-31.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose da Silva Santos - - Luis Fernando
Lima Santos - - Luiz Carlos Lima Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, atenda as exigências
efetuadas às fls. 141/142. Após, tornem os autos ao CRI para seu parecer de registrabilidade. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE
MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º