Processo ativo

P. de S. S. - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais

1002416-26.2023.8.26.0063
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o valor correspondente *** o valor correspondente ao pedido adquirido (nº
Apelado: P. de S. S. - A sentença recorrida julgou parcialmente pro *** P. de S. S. - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002416-26.2023.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: 1 V. e T. LTDA -
Apelado: P. de S. S. - A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais
ajuizada por P. de S. S. para condenar a ré, ora apelante, a reembolsar o autor o valor correspondente ao pedido adquirido (nº
5661016521) e à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diferença paga pelos autores na nova passagem, totalizando R$ 19.786,72, com correção monetária pelos
índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso de cada valore juros de mora de
1% ao mês desde a citação, assim como ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (fls. 249/253). Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de
Processo Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária,
que deve corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação líquida, acrescida da correção monetária,
dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, tudo nos moldes delineados na sentença hostilizada. Intimem-se.
- Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - Aurelio Saffi (OAB: 24057/SP) - 5º
andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:32
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