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o valor da passagem aérea no montante de
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Identificação
Nº Processo: 1018132-25.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: o valor da passagem *** o valor da passagem aérea no montante de
Nome: da empresa EFSLV GESTORA *** da empresa EFSLV GESTORA DE ATIVOS LTDA, conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANTOS (OAB 228967/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40716/GO)
Processo 1018132-25.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Rodrigues - Ficam
as partes intimadas de que foi agendada Perícia na pessoa do(a) autor(a), para o dia 27/02/2025, às 11 horas, no Edifício do
Fórum local, na Sala de Perícias, situada na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, nesta Comarca, ocasião em que será
examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr(a). Andréa Fernandes Magalhães, ficando CIENTIFICADO(A) o autor(a)
de que é imprescindível a apresentação de sua Carteira de Trabalho, Documento de Identificação com foto (R.G. / Habilitação)
e documentos médicos/resultados de exames recentes (exames de laboratório, exames radiológicos, receitas e outros que
porventura os tiver), na ocasião da perícia, devendo comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a). Caberá ao respectivo patrono providenciar o comparecimento da parte. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1019242-98.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura -
Abec - Vistos. Fls. 197/198: à réplica. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1020941-61.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Biagiotti -
Onilda Alves de Souza - - Jhenes Lenita Alves dos Santos e outro - VISTOS. Defiro a pesquisa de bens por meio do Sisbajud,
devendo a exequente recolher a respectiva taxa. Oficie-se ao INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal,
requisitando-se informação de possível endereço da executada REGINA GORETE DE LIMA, portadora do RG nº M-9.136.362-
SSP/MG, e do CPF nº 009.931.866-65. Servindo a cópia da presente como ofício. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN
FONTANETTI (OAB 376534/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1021051-50.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 105/111 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/03/2025. Findo o prazo
supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1021798-97.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Bosque do Cerrado - Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para o fim de constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, com juros e correção a contar da planilha de pág. 74
. Condeno os réus ainda no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P. R. I. -
ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1021904-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Luiz Arthur Cury e Silva - Maximino Antonio Scandiuzzi - - José Gildo Scandiuzzi e outros - Vistos. Esclareçam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-
me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), MARCIA
DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB
141229/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS
GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), ALEXANDRE SOARES
DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
Processo 1021929-72.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Cristina da Silva Tartarin -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Defiro a dilação de prazo pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, suficiente para atendimento ao quanto determinado.
No silêncio, conclusos para extinção independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA
(OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1022921-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilson Santos de Oliveira -
VISTOS. Defiro a alteração do polo passivo para constar o nome da empresa EFSLV GESTORA DE ATIVOS LTDA, conforme
alteração cadastral perante a Jucesp, num.doc: 1.243.993/24-8, sessão: 18/09/2024 (pág. 84). Cite-se a requerida dos termos
da ação, nos endereços indicados às págs. 77, quais sejam: Rua José Bianchi, n° 555, sala 811/813 ou no endereço residencial
do Sr. Elieser de Fraga Silveira, na Rua Ivo Capretz, n° 81 (Alameda Olhos DÁdua, n° 300, Quadra 02, Lote 23). Cumpra-se com
urgência e int. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 1023074-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista Ziotti - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Fls. 114/116: mantenho a irrecorrida decisão saneadora tal como lançada por seus próprios fundamentos
jurídicos. Reitere-se a intimação à perita para que estime o valor de seus honorários. Com a juntada da manifestação da perita,
abra-se vista dos autos à ré para pagamento da quantia estima no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova
pericial grafotécnica. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1023247-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Alves de Sousa - Vistos.
Conforme decisão de pág. 80, fora concedido prazo para a autora emendar a inicial desta demanda, caso quisesse. Contudo,
referida faculdade não fora exercida pela requerente, razão pela qual não há porque mantermos este feito sem andamento à
mercê de sua indecisão. Em prosseguimento, melhor analisando estes autos, observo que há evidências de uso predatório do
Poder Judiciário na presente demanda, tendo em vista a petição inicial e a procuração genéricas, e o fato de ter sido ajuizada
por advogado(a) que distribui diariamente uma infinidade de ações semelhantes (com causas de pedir idênticas, distinguindo-
se apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), o que demonstra possível captação irregular de clientes. Assim, à luz
da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG 424/2024, estes últimos
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino à parte autora que emende a sua petição inicial no prazo de 15
(quinze) dias, para que junte aos autos, sob pena de extinção: 1) comprovante atualizado de endereço idôneo (contas de água,
energia ou telefone); 2) declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação, bem como
de procuração específica para a propositura deste feito, ambas com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial; 3) Deverá
ainda informar o seu endereço de e-mail e número de telefone atualizados. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1023423-69.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Pedro Augusto Rossi de
Camargo - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presentes ação, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor o valor da passagem aérea no montante de
R$1.244,17 (mil, duzentos e quarenta e quatro Reais e dezessete centavos), com atualização monetária a partir do desembolso,
bem como a lhe pagar indenização por danos morais fixada no importe de R$5.000,00 (cinco mil Reais), atualizados desta data.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS (OAB 228967/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40716/GO)
Processo 1018132-25.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josué Rodrigues - Ficam
as partes intimadas de que foi agendada Perícia na pessoa do(a) autor(a), para o dia 27/02/2025, às 11 horas, no Edifício do
Fórum local, na Sala de Perícias, situada na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, nesta Comarca, ocasião em que será
examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr(a). Andréa Fernandes Magalhães, ficando CIENTIFICADO(A) o autor(a)
de que é imprescindível a apresentação de sua Carteira de Trabalho, Documento de Identificação com foto (R.G. / Habilitação)
e documentos médicos/resultados de exames recentes (exames de laboratório, exames radiológicos, receitas e outros que
porventura os tiver), na ocasião da perícia, devendo comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a). Caberá ao respectivo patrono providenciar o comparecimento da parte. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 1019242-98.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura -
Abec - Vistos. Fls. 197/198: à réplica. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1020941-61.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Biagiotti -
Onilda Alves de Souza - - Jhenes Lenita Alves dos Santos e outro - VISTOS. Defiro a pesquisa de bens por meio do Sisbajud,
devendo a exequente recolher a respectiva taxa. Oficie-se ao INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal,
requisitando-se informação de possível endereço da executada REGINA GORETE DE LIMA, portadora do RG nº M-9.136.362-
SSP/MG, e do CPF nº 009.931.866-65. Servindo a cópia da presente como ofício. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN
FONTANETTI (OAB 376534/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1021051-50.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 105/111 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/03/2025. Findo o prazo
supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1021798-97.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Bosque do Cerrado - Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para o fim de constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, com juros e correção a contar da planilha de pág. 74
. Condeno os réus ainda no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P. R. I. -
ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1021904-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Luiz Arthur Cury e Silva - Maximino Antonio Scandiuzzi - - José Gildo Scandiuzzi e outros - Vistos. Esclareçam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-
me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), MARCIA
DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB
141229/SP), MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS
GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), ALEXANDRE SOARES
DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
Processo 1021929-72.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Cristina da Silva Tartarin -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Defiro a dilação de prazo pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, suficiente para atendimento ao quanto determinado.
No silêncio, conclusos para extinção independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA
(OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1022921-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilson Santos de Oliveira -
VISTOS. Defiro a alteração do polo passivo para constar o nome da empresa EFSLV GESTORA DE ATIVOS LTDA, conforme
alteração cadastral perante a Jucesp, num.doc: 1.243.993/24-8, sessão: 18/09/2024 (pág. 84). Cite-se a requerida dos termos
da ação, nos endereços indicados às págs. 77, quais sejam: Rua José Bianchi, n° 555, sala 811/813 ou no endereço residencial
do Sr. Elieser de Fraga Silveira, na Rua Ivo Capretz, n° 81 (Alameda Olhos DÁdua, n° 300, Quadra 02, Lote 23). Cumpra-se com
urgência e int. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 1023074-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista Ziotti - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Fls. 114/116: mantenho a irrecorrida decisão saneadora tal como lançada por seus próprios fundamentos
jurídicos. Reitere-se a intimação à perita para que estime o valor de seus honorários. Com a juntada da manifestação da perita,
abra-se vista dos autos à ré para pagamento da quantia estima no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova
pericial grafotécnica. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1023247-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Alves de Sousa - Vistos.
Conforme decisão de pág. 80, fora concedido prazo para a autora emendar a inicial desta demanda, caso quisesse. Contudo,
referida faculdade não fora exercida pela requerente, razão pela qual não há porque mantermos este feito sem andamento à
mercê de sua indecisão. Em prosseguimento, melhor analisando estes autos, observo que há evidências de uso predatório do
Poder Judiciário na presente demanda, tendo em vista a petição inicial e a procuração genéricas, e o fato de ter sido ajuizada
por advogado(a) que distribui diariamente uma infinidade de ações semelhantes (com causas de pedir idênticas, distinguindo-
se apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), o que demonstra possível captação irregular de clientes. Assim, à luz
da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG 424/2024, estes últimos
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino à parte autora que emende a sua petição inicial no prazo de 15
(quinze) dias, para que junte aos autos, sob pena de extinção: 1) comprovante atualizado de endereço idôneo (contas de água,
energia ou telefone); 2) declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação, bem como
de procuração específica para a propositura deste feito, ambas com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial; 3) Deverá
ainda informar o seu endereço de e-mail e número de telefone atualizados. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1023423-69.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Pedro Augusto Rossi de
Camargo - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presentes ação, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor o valor da passagem aérea no montante de
R$1.244,17 (mil, duzentos e quarenta e quatro Reais e dezessete centavos), com atualização monetária a partir do desembolso,
bem como a lhe pagar indenização por danos morais fixada no importe de R$5.000,00 (cinco mil Reais), atualizados desta data.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º