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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o valor de R$11 *** o valor de R$113.029,64, a ser
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Nome: revela, não é uma declaração de bens *** revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Associados Engenharia e Comércio Ltda. - José Gutemberg de Freitas Coelho - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB
80573/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/SP), JULIANO
BONOTTO (OAB 161924/SP)
Processo 1010498-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cibelly Pereira Ferreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP)
Processo 1013018-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$113.029,64, a ser
acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a partir de janeiro de 2024 (vide fls. 46). Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados
em 10% do valor da condenação. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1025330-03.2005.8.26.0100 (processo principal 0111098-11.2005.8.26.0100) (583.00.2005.111098/1) -
Cumprimento de sentença - M.S.B. - Luciene Maria Sousa Landivar - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: JEAZI LOPES DE OLIVEIRA (OAB 252876/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 250051/SP)
Processo 1034003-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Abruzo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Alexandra Silva do Nascimento e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada
a dos negativos. - ADV: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB
100821/SP)
Processo 1034003-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Abruzo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Alexandra Silva do Nascimento e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do
bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código
de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), JOSE CARLOS
MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP)
Processo 1036571-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L2l Empreendimentos e Participações
Imobiliárias Ltda- Me - - Br Partners Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários - Polimport Comércio e Exportação Ltda. e
outro - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 278/284. Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado
por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via
recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Em prosseguimento,
defiro o pedido da parte credora (fls. 288/289). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CARLOS
AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1036571-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L2l Empreendimentos e Participações
Imobiliárias Ltda- Me - - Br Partners Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários - Polimport Comércio e Exportação Ltda.
e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: TIAGO
ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), CARLOS AFFONSO
LEONY NETO (OAB 122760/RJ)
Processo 1042207-23.2002.8.26.0100 (processo principal 0049529-14.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Armando Álvares Penteado - Fls. 795 e peça sigilosa: Ciência à parte
interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos
realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração
Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair
informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas
no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Associados Engenharia e Comércio Ltda. - José Gutemberg de Freitas Coelho - Tendo em conta a inserção dos presentes autos
em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB
80573/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/SP), JULIANO
BONOTTO (OAB 161924/SP)
Processo 1010498-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cibelly Pereira Ferreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP)
Processo 1013018-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$113.029,64, a ser
acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a partir de janeiro de 2024 (vide fls. 46). Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados
em 10% do valor da condenação. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1025330-03.2005.8.26.0100 (processo principal 0111098-11.2005.8.26.0100) (583.00.2005.111098/1) -
Cumprimento de sentença - M.S.B. - Luciene Maria Sousa Landivar - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: JEAZI LOPES DE OLIVEIRA (OAB 252876/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/
SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 250051/SP)
Processo 1034003-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Abruzo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Alexandra Silva do Nascimento e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada
a dos negativos. - ADV: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB
100821/SP)
Processo 1034003-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Abruzo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Alexandra Silva do Nascimento e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do
bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código
de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDA DA SILVA BAPTISTA (OAB 434675/SP), JOSE CARLOS
MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP)
Processo 1036571-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L2l Empreendimentos e Participações
Imobiliárias Ltda- Me - - Br Partners Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários - Polimport Comércio e Exportação Ltda. e
outro - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 278/284. Os embargantes não apontaram vício capaz de ser remediado
por embargos de declaração, aos quais conferiram manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via
recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Em prosseguimento,
defiro o pedido da parte credora (fls. 288/289). Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CARLOS
AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1036571-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L2l Empreendimentos e Participações
Imobiliárias Ltda- Me - - Br Partners Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários - Polimport Comércio e Exportação Ltda.
e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: TIAGO
ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/
SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/RJ), CARLOS AFFONSO
LEONY NETO (OAB 122760/RJ)
Processo 1042207-23.2002.8.26.0100 (processo principal 0049529-14.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Armando Álvares Penteado - Fls. 795 e peça sigilosa: Ciência à parte
interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos
realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração
Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair
informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas
no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º