Processo ativo

o valor de R$ 148,08, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Procedam-se às

1000988-88.2023.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o valor de R$ 148,08, guia FEDTJ, *** o valor de R$ 148,08, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Procedam-se às
Nome: da parte devedora em cadastro de ina *** da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PÚBLICA DO MUNICIPIO - - Banco do Brasil S/A - - ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FAMACÊUTICA LTDA. - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Joel Batista de Moura e outro - Rafael Vieira Campos - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 1790. Providencie o interessado o
encaminhamento do ofício.- - ADV: WANDYR LOZIO (OAB 36532/SP), DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB 132616/RJ),
ÉRICA SANT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS NOGUEIRA (OAB 374426/SP), ANITA ELIZA GUAZZELLI MODES (OAB 71342/SP), GUSTAVO PENHA LEMES
DA SILVA (OAB 211106/SP), ZACARIAS SEBASTIÃO FILHO (OAB 106098/SP), DIEGO RIBEIRO VIEIRA (OAB 66392/RS),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), LARA GUAZZELLI MODES (OAB 392037/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), LUIZ CARLOS NAVARRETE (OAB 126726/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), LUIZ CARLOS
DE SOUZA (OAB 109718/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), LUIZ
CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 109718/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB
115188/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LUIZ CARLOS NAVARRETE (OAB 126726/
SP), MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB
275599/SP), PAULO CESAR PARDI FACCIO (OAB 142918/SP), DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 165614/SP), PETERSON
ZACARELLA (OAB 171384/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP)
Processo 1000988-88.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fernanda Pujol Guedes -
Vistos. Fls.209/216 Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls.101), passo a apreciar o pleito
da parte exequente: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se
tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar
as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para
a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao
bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de
intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o
exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado
e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao
bloqueio de circulação, se requerido. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais
de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo,
comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da
execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fernanda Pujol Guedes Valor atualizado: R$ 105.177,62 Valor-Base: janeiro/2025 - fls. 212 Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). 4) Defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido
pelo sistema SERASAJUD, a menos que se trate de cumprimento de sentença com impugnação pendente de apreciação.
Providencie a Serventia o necessário. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará
no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
Processo 1001537-30.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a - Vistos. Fls. 134/135: Indefiro a pesquisa pelo Infoseg porque tem por escopo reunir informações sobre
segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltadas à execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social. O Infoseg usa a mesma base de dados da Secretaria da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito,
acessíveis via Infojud e Renajud. Recolha o autor o valor de R$ 148,08, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Procedam-se às
pesquisas de endereços do requerido, via Sisbajud, Infojud, Serasajud e Siel. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001970-34.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivete Lopes Bomfim de Carvalho
- Banco Votorantim S/A - Vistos. Fls. 54/167. À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem
pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente,
os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB
361411/SP), ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP)
Processo 1002378-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Nilza de Andrade - Lucia Helena
da Silva - Vistos. Fls. 239/244. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou
contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e
não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas
as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. Intime-se. -
ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/
SP)
Processo 1005166-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jessica Aparecida
Gomes Heizenreider Leite - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 422/488. À réplica,
no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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