Processo ativo
o valor de R$ 39.438,00, com correção monetária desde
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Identificação
Nº Processo: 1049702-54.2021.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o valor de R$ 39.438,00, co *** o valor de R$ 39.438,00, com correção monetária desde
Nome: do réu (fls. 57), confirmando-se a an *** do réu (fls. 57), confirmando-se a antecipação de tutela antecipada. O(A)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PROCEDENTE o pedido para: i) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 39.438,00, com correção monetária desde
20.04.2024, acrescido de juros de mora desde a negativa de pagamento do sinistro, nos termos da lei (art. 406, CC); e ii)
CONDENAR a(o)(s) ré(u)(s) a pagar ao(à) autor(a) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eais), com
correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação
desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC), desde a citação (art. 405 CC
e 219, CPC). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários
advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Nada
sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 1049702-54.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1059729-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Meire Yasue
Fukugauti - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP)
Processo 1070645-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Poliane Mendes Loureiro - BANCO
SAFRA S/A - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE
FERNANDES (OAB 486109/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1079388-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Nversos Editora Ltda - JORGE DOS
SANTOS SILVA 42013970846 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação principal para DECLARAR
indevida a cobrança no valor de R$ 980,00, em nome do réu (fls. 57), confirmando-se a antecipação de tutela antecipada. O(A)
(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde
já fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da
demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive e o pequeno valor objeto da lide. Preparo: R$ 185,10.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações
devidas. P.R.I.C. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA
SILVA (OAB 36710/SP)
Processo 1083326-89.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Bichara
Sociedade de Advogados - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1096185-40.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jessica de Souza Silva - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, informe em cinco dias se seu crédito foi
satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1105341-96.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Garcia Marcelo
e outros - Angélica Vieira Patanga - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB
166334/SP), SUELLEN HELENA DA SILVA DE ARAGÃO (OAB 227175/RJ), SUELLEN ARAGÃO (OAB 227175/RJ)
Processo 1117021-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1146404-91.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience S.a. - Vistos. Citado, o réu
não se manifestou, a revelia é inescapável. Fica convertida a ação monitória em ação de execução de título judicial (art. 701, §
2º, CPC). Promova a distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, pelo prazo de trinta
dias. Decorridos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), JOANA
MANHÃES (OAB 230730/RJ)
Processo 1204394-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Para
a expedição de cartas, nos termos do r. Despacho de fls. 134, complemente a parte interessada as custas de postagem, tendo
em vista que a citação é pessoal, que há dois executados para serem citados e que o valor de cada carta é de R$ 32,75. - ADV:
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2025
Processo 0009730-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1024306-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Antonio Martinez Marinho e outros - Maria Auxiliadora
Carvalho de Souza - - Jurandi Albino de Souza - - Juliana Carvalho de Souza Guzzela - - Rodrigo Ernesto Guzzela - Vistos.
Recolha as custas. Intimem-se. - ADV: CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB
240568/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS), RICARDO TRAD FILHO
(OAB 7285/MS), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), RICARDO TRAD
FILHO (OAB 7285/MS)
Processo 0010450-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1048671-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Hussein Ali Chaaban - Viação Cometa S.A. - Vistos. 1) Foi apurado que o executado realizou o
depósito equivocadamente, em conta judicial vinculada ao Juízo da Comarca de Cajuru/SP. Pediu a expedição de ofício para
regularização do depósito, considerando que este foi tempestivo. Já o exequente pediu o bloqueio das contas do executado.
Com razão o exequente. No direito brasileiro, a mora não se confunde com a simples impontualidade. Considera-se em
mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo lugar e forma que a lei ou convenção prescrever (CC: art. 394). A
tempestividade do depósito não é suficiente para afastar a mora. O executado deveria ter feito o depósito corretamente, em
conta judicial vinculada a este Juízo, de modo a permitir a pronta expedição do MLE em favor do exequente, que não está
obrigado a aguardar o trâmite administrativo do pedido de regularização do depósito. A mora perdura; as penalidades do § 1º do
art. 523 do CPC incidem, os juros e a correção monetária devem ser imputados ao devedor. O dinheiro que consignou lhe será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCEDENTE o pedido para: i) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 39.438,00, com correção monetária desde
20.04.2024, acrescido de juros de mora desde a negativa de pagamento do sinistro, nos termos da lei (art. 406, CC); e ii)
CONDENAR a(o)(s) ré(u)(s) a pagar ao(à) autor(a) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eais), com
correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação
desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora nos termos da lei (art. 406, CC), desde a citação (art. 405 CC
e 219, CPC). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários
advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Nada
sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 1049702-54.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1059729-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Meire Yasue
Fukugauti - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP)
Processo 1070645-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Poliane Mendes Loureiro - BANCO
SAFRA S/A - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE
FERNANDES (OAB 486109/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1079388-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Nversos Editora Ltda - JORGE DOS
SANTOS SILVA 42013970846 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação principal para DECLARAR
indevida a cobrança no valor de R$ 980,00, em nome do réu (fls. 57), confirmando-se a antecipação de tutela antecipada. O(A)
(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde
já fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da
demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive e o pequeno valor objeto da lide. Preparo: R$ 185,10.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações
devidas. P.R.I.C. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA
SILVA (OAB 36710/SP)
Processo 1083326-89.2024.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Bichara
Sociedade de Advogados - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de
citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1096185-40.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jessica de Souza Silva - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, informe em cinco dias se seu crédito foi
satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.). Intimem-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1105341-96.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Garcia Marcelo
e outros - Angélica Vieira Patanga - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB
166334/SP), SUELLEN HELENA DA SILVA DE ARAGÃO (OAB 227175/RJ), SUELLEN ARAGÃO (OAB 227175/RJ)
Processo 1117021-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1146404-91.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience S.a. - Vistos. Citado, o réu
não se manifestou, a revelia é inescapável. Fica convertida a ação monitória em ação de execução de título judicial (art. 701, §
2º, CPC). Promova a distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, pelo prazo de trinta
dias. Decorridos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), JOANA
MANHÃES (OAB 230730/RJ)
Processo 1204394-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Para
a expedição de cartas, nos termos do r. Despacho de fls. 134, complemente a parte interessada as custas de postagem, tendo
em vista que a citação é pessoal, que há dois executados para serem citados e que o valor de cada carta é de R$ 32,75. - ADV:
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2025
Processo 0009730-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1024306-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Antonio Martinez Marinho e outros - Maria Auxiliadora
Carvalho de Souza - - Jurandi Albino de Souza - - Juliana Carvalho de Souza Guzzela - - Rodrigo Ernesto Guzzela - Vistos.
Recolha as custas. Intimem-se. - ADV: CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB
240568/SP), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS), RICARDO TRAD FILHO
(OAB 7285/MS), RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS), CAMILO BUMLAI CHODRAUI (OAB 240568/SP), RICARDO TRAD
FILHO (OAB 7285/MS)
Processo 0010450-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1048671-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Hussein Ali Chaaban - Viação Cometa S.A. - Vistos. 1) Foi apurado que o executado realizou o
depósito equivocadamente, em conta judicial vinculada ao Juízo da Comarca de Cajuru/SP. Pediu a expedição de ofício para
regularização do depósito, considerando que este foi tempestivo. Já o exequente pediu o bloqueio das contas do executado.
Com razão o exequente. No direito brasileiro, a mora não se confunde com a simples impontualidade. Considera-se em
mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo lugar e forma que a lei ou convenção prescrever (CC: art. 394). A
tempestividade do depósito não é suficiente para afastar a mora. O executado deveria ter feito o depósito corretamente, em
conta judicial vinculada a este Juízo, de modo a permitir a pronta expedição do MLE em favor do exequente, que não está
obrigado a aguardar o trâmite administrativo do pedido de regularização do depósito. A mora perdura; as penalidades do § 1º do
art. 523 do CPC incidem, os juros e a correção monetária devem ser imputados ao devedor. O dinheiro que consignou lhe será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º