Processo ativo
o valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizado
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Identificação
Nº Processo: 1033978-11.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: o valor de R$ 4.000,00, *** o valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1033978-11.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luiz Francisco de
Carvalho - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão retro e o que dispõe a decisão recente da Turma de Uniformização
do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (...) Descabimento de qualquer oportunidade
de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-
25.2023.8.26.9040). Julgo deserto o recurso face o não recolhimento do valor referente as despesas processuais. Certifique-se
o trânsito em julgado. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG),
HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB 501909/SP)
Processo 1034055-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam
Correia de Oliveira Melo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ante o pagamento efetuado e o requerimento da autora de
levantamento do valor, sem qualquer menção a eventual discordância, DOU POR CUMPRIDA a obrigação. Expeça-se MLE
conforme formulário apresentado.Após, ao arquivo Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DAVI
CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP)
Processo 1034077-78.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Vanessa de
Jesus Rodrigues - Projeto Imobiliário e 72 Ltda e outro - Vistos. Fls. 526/530 - Recebo os Embargos de Declaração por serem
tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter
infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Vale atentar que a
questão alegada pelo embargante diz respeito ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e não a erro material,
obscuridade, contradição ou omissão. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado
com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. Logo, mantenho a sentença de fls. 520/523 por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JEFFERSON OLIVEIRA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 336758/SP)
Processo 1034196-39.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Paulo Vitor Viscardi
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Nada a deliberar. Tornem ao aquivo. Int. - ADV: FÁBIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PEDRO FRANÇA TEIXEIRA (OAB 417252/SP)
Processo 1034232-81.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cristina Belini -
Condomínio Edifício Amambaí - Em cumprimento ao despacho exarado às fls. 137, foi designada audiência de Conciliação
para o dia 19/02/2025 às 15h30min na sala 150 - 1º andar deste Foro Regional I - Santana. Ficam as partes advertidas que a
ausência da parte autora implicará a extinção do processo e aplicação da multa correspondente e a da parte ré acarretará sua
revelia. - ADV: ANDREA MOREIRA (OAB 196190/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP)
Processo 1034371-33.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Coutinho Viriato - Evolut Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multissetorial - Ante o exposto, e por tudo o mais o
que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizado
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal
em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a
taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389,
parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55
da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado,
devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA
(OAB 119848/SP), JOSE RICARDO GONCALVES LOPES (OAB 19472/SC)
Processo 1034543-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nicholas Nogueira
Paraguassu - Baroni Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 125: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código do Processo Civil. AGUARDE-SE, em arquivo, manifestação da parte credora quanto
ao cumprimento. P.I.C. - ADV: ALMIR RODRIGO BISPO RODRIGUES DA COSTA (OAB 440262/SP), ALESSANDRA GAMMARO
PARENTE (OAB 212096/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES (OAB 357081/SP)
Processo 1034681-39.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Ferreira
Ricciardi - Poloar Ar Condicionados - - Samsung Sds Latin America Tecnologia e Logistica Ltda - Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1033978-11.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luiz Francisco de
Carvalho - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão retro e o que dispõe a decisão recente da Turma de Uniformização
do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (...) Descabimento de qualquer oportunidade
de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-
25.2023.8.26.9040). Julgo deserto o recurso face o não recolhimento do valor referente as despesas processuais. Certifique-se
o trânsito em julgado. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG),
HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB 501909/SP)
Processo 1034055-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam
Correia de Oliveira Melo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ante o pagamento efetuado e o requerimento da autora de
levantamento do valor, sem qualquer menção a eventual discordância, DOU POR CUMPRIDA a obrigação. Expeça-se MLE
conforme formulário apresentado.Após, ao arquivo Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DAVI
CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP)
Processo 1034077-78.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Vanessa de
Jesus Rodrigues - Projeto Imobiliário e 72 Ltda e outro - Vistos. Fls. 526/530 - Recebo os Embargos de Declaração por serem
tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento. Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter
infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada. Vale atentar que a
questão alegada pelo embargante diz respeito ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e não a erro material,
obscuridade, contradição ou omissão. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado
com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. Logo, mantenho a sentença de fls. 520/523 por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JEFFERSON OLIVEIRA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 336758/SP)
Processo 1034196-39.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Paulo Vitor Viscardi
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Nada a deliberar. Tornem ao aquivo. Int. - ADV: FÁBIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PEDRO FRANÇA TEIXEIRA (OAB 417252/SP)
Processo 1034232-81.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cristina Belini -
Condomínio Edifício Amambaí - Em cumprimento ao despacho exarado às fls. 137, foi designada audiência de Conciliação
para o dia 19/02/2025 às 15h30min na sala 150 - 1º andar deste Foro Regional I - Santana. Ficam as partes advertidas que a
ausência da parte autora implicará a extinção do processo e aplicação da multa correspondente e a da parte ré acarretará sua
revelia. - ADV: ANDREA MOREIRA (OAB 196190/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP)
Processo 1034371-33.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Coutinho Viriato - Evolut Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multissetorial - Ante o exposto, e por tudo o mais o
que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizado
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal
em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a
taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389,
parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55
da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado,
devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial
Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código
230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)*
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia
FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser
observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo
que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva,
nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA
(OAB 119848/SP), JOSE RICARDO GONCALVES LOPES (OAB 19472/SC)
Processo 1034543-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nicholas Nogueira
Paraguassu - Baroni Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 125: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código do Processo Civil. AGUARDE-SE, em arquivo, manifestação da parte credora quanto
ao cumprimento. P.I.C. - ADV: ALMIR RODRIGO BISPO RODRIGUES DA COSTA (OAB 440262/SP), ALESSANDRA GAMMARO
PARENTE (OAB 212096/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES (OAB 357081/SP)
Processo 1034681-39.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Ferreira
Ricciardi - Poloar Ar Condicionados - - Samsung Sds Latin America Tecnologia e Logistica Ltda - Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º