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Identificação
Nº Processo: 2183513-78.2016.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: o valor de *** o valor de R$ 5.000,00
Apelado: já apre *** já apresentou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e garantias fundamentais do Executado “Suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação e “restrição” do passaporte violam o
direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade
empresarial pelo Executado, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidente prejuízo à Exequente.
Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado (Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000, Relator
Des. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2016). Idêntico raciocínio se faz em relação ao cancelamento do
cartão de crédito, participação em concurso público ou direito de constituir novas empresas, medidas que também não trazem
em si a presença dos requisitos informadores do art. 139, IV, do CPC. Insista-se que a razoabilidade e a proporcionalidade
devem ser verificadas em sintonia com o benefício que pode trazer para o efetivo cumprimento da decisão judicial que ampara o
direito do credor. Daí porque indefiro o pedido acima. Requeira o exequente o que de direito, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1039617-23.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celina Penha -
BANCO PAN S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BNP Paribas Brasil S.A. - Vistos. Uma vez que o apelado já apresentou
contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), RONALDO
MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB
457761/SP)
Processo 1042288-82.2020.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs. 801/802, a qual contou
com a anuência do réu à pág.816/817, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO
o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários em razão do quanto pactuado
pelas partes. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo
seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARIA
EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), SERGIO
VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1042358-70.2018.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvania Pecheneczuk de
Oliveira - Me e outro - Vistos. Págs. 782/783: eventual execução do julgado deverá ocorrer pela via incidental. Uma vez que
nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento destes autos.
Intime-se. - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1042588-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Adalberto Gomes
da Silva - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1043486-86.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Crispim Dias
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 404/405, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA AMARAL (OAB 375064/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA
DE MOURA (OAB 491323/SP)
Processo 1043993-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odair Pigari -
Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras
provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento
do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/
SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 1044299-45.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Erivaldo Carneiro Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito
ou sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP),
OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1046802-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Pinto dos Santos -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para: - declarar inexigíveis em face ao autor, dos débitos narrados na petição inicial; - condenar a ré a devolver ao autor, os
valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples, acrescidos de juros de mora, contados
da citação, e correção monetária, contada dos respectivos descontos. - condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a título de reparação de danos morais, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária,
contada do arbitramento Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, ora
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual, se o caso.
P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
(OAB 177889/SP)
Processo 1054633-12.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Vicente Cardoso -
Anderson Jachstet Cardoso - - Luanda Aparecida Jachstet Cardoso - Vistos, Página(s) 307/310: Defiro a expedição de ofício(s)
ao(à) tal como postulado, devendo a parte informar a qualificação completa dos herdeiros. A parte interessada providenciará
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o
encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), TUFFY RASSI NETO
(OAB 160946/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP)
Processo 1059663-28.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do
CPC. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e garantias fundamentais do Executado “Suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação e “restrição” do passaporte violam o
direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade
empresarial pelo Executado, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evidente prejuízo à Exequente.
Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado (Agravo de Instrumento nº 2183513-78.2016.8.26.0000, Relator
Des. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2016). Idêntico raciocínio se faz em relação ao cancelamento do
cartão de crédito, participação em concurso público ou direito de constituir novas empresas, medidas que também não trazem
em si a presença dos requisitos informadores do art. 139, IV, do CPC. Insista-se que a razoabilidade e a proporcionalidade
devem ser verificadas em sintonia com o benefício que pode trazer para o efetivo cumprimento da decisão judicial que ampara o
direito do credor. Daí porque indefiro o pedido acima. Requeira o exequente o que de direito, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1039617-23.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celina Penha -
BANCO PAN S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BNP Paribas Brasil S.A. - Vistos. Uma vez que o apelado já apresentou
contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), RONALDO
MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB
457761/SP)
Processo 1042288-82.2020.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs. 801/802, a qual contou
com a anuência do réu à pág.816/817, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO
o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários em razão do quanto pactuado
pelas partes. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo
seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARIA
EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), MARIA EDUARDA BORGES GAMBORGI (OAB 451325/SP), SERGIO
VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1042358-70.2018.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvania Pecheneczuk de
Oliveira - Me e outro - Vistos. Págs. 782/783: eventual execução do julgado deverá ocorrer pela via incidental. Uma vez que
nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento destes autos.
Intime-se. - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1042588-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Adalberto Gomes
da Silva - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1043486-86.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Crispim Dias
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 404/405, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Consistindo a
manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA AMARAL (OAB 375064/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA
DE MOURA (OAB 491323/SP)
Processo 1043993-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odair Pigari -
Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras
provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento
do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/
SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Processo 1044299-45.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Erivaldo Carneiro Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito
ou sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP),
OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1046802-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Pinto dos Santos -
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para: - declarar inexigíveis em face ao autor, dos débitos narrados na petição inicial; - condenar a ré a devolver ao autor, os
valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples, acrescidos de juros de mora, contados
da citação, e correção monetária, contada dos respectivos descontos. - condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a título de reparação de danos morais, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária,
contada do arbitramento Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, ora
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual, se o caso.
P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI
(OAB 177889/SP)
Processo 1054633-12.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Vicente Cardoso -
Anderson Jachstet Cardoso - - Luanda Aparecida Jachstet Cardoso - Vistos, Página(s) 307/310: Defiro a expedição de ofício(s)
ao(à) tal como postulado, devendo a parte informar a qualificação completa dos herdeiros. A parte interessada providenciará
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o
encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), TUFFY RASSI NETO
(OAB 160946/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP)
Processo 1059663-28.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do
CPC. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º