Processo ativo

o valor de R$ 6.300,00 com correção

0000063-24.2022.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o valor de R$ 6.30 *** o valor de R$ 6.300,00 com correção
Nome: do Dr. Danilo Henrique Meola. Oportunamente a *** do Dr. Danilo Henrique Meola. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Obrigações - Cooperativa de Eletrificação Rural e Telefonia Rural de Ibiúna Ltda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do
art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Uma vez que houve o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: ELCIO FERREIRA
TEODORO (OAB 410685/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 405691/SP)
Processo 0000063-24.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regiane Ferraz de Campos
- RICARDO RAGUSA MORIANO e outros - Diligencie a exequente no cumprimento do ofício expedido a fls. 316, comprovando
nos autos em cinco dias. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS
(OAB 262687/SP)
Processo 0000313-52.2025.8.26.0238 (processo principal 1001340-87.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarisa Celestino Fernandes Gomes - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Uma vez que houve o integral da obrigação, conforme
demonstrado a fls. 12/15, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do depósito de fls. 15, em favor da exequente. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais
formalidades. P.I. (Para possibilitar a emissão do mandado do levantamento eletrônico, providencie a parte interessada, em
cinco dias, a juntada do formulário MLE, que pode ser preenchido através do link https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx). - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), MAGALY FRANCISCA PONTES DE
CAMARGO (OAB 271790/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000361-11.2025.8.26.0238 (processo principal 0000695-79.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda - Vistos. Relatório dispensado, nos
termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 06, em favor
da exequente. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0000944-69.2020.8.26.0238 (processo principal 1000578-47.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato Aparecido da Cunha Silva - Kingstar Colchões Ltda - Vistos. Trata-se
de exceção de pré executividade. Em suas razões alega o excipiente que deveria ter sido intimado pessoalmente, nos termos
do artigo 410 do STJ. Logo, não há valor a ser pago. Passo ao mérito. Sem razão o excipiente no que pertine à ocorrência de
nulidade, visto que este foi intimado da decisão na pessoa de seu representante legal, via diário oficial de justiça. Ademais,
a súmula 410 do STJ tem a incidência mitigada no âmbito dos juizados especiais, onde a própria estrutura legal conferida ao
sistema dispensa comunicações pessoais das partes, no que toca aos atos e determinações processuais. A edição da súmula
410 pelo Superior Tribunal de Justiça se trata de uniformização da interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil,
sistema processual diverso do regulado pela Lei 9099/95. Por conseguinte, não há se falar em excesso de execução, pois o valor
foi cominado dentro da esfera do razoável e do proporcional.Impende rememorar que foi o próprio recorrente que deu causa ao
montante da multa objeto da execução. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré executividade e determino o prosseguimento
da execução. Int. - ADV: JENNIFER CHRISTINA SCARPIELLO (OAB 400476/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 455627/SP)
Processo 0001346-14.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - MercadoLivre.
com. Atividades de Internet Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CÁSSIA DA
SILVA CARARETO ALONSO em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA , com resolução de mérito,
na forma do art. 487, I do CPC para CONDENAR a ré solidariamente a restituir ao autor o valor de R$ 6.300,00 com correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso do valor pelo autor, bem como juros de mora legais, nos termos
do art. 406, CC, a contar do trânsito em julgado. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0001707-31.2024.8.26.0238 (processo principal 0001827-11.2023.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Uma vez que
houve o integral cumprimento da obrigação, conforme noticiado a fls. 39, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo
924, II, do C.P.C. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 0001710-83.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CONCESSIONARIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com
fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar à autora o valor de R$5.324,98(cinco mil, trezentos e vinte
e quatro reais e noventa e oito centavos), que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até 29.08.2024
(inclusive). A partir de 30/08/2024, em razão da vigência da Lei n. 14.905/2024, o débito será corrigido somente pela Taxa Selic,
utilizada para calcular os juros legais, deduzida da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para
evitar a dupla contagem de correção monetária. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0002030-07.2022.8.26.0238 (processo principal 1001176-93.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.H.I. - C.A.S. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo legal
para oposição de Embargos à Penhora de fls. 147/148, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado a fls. 147/148, em favor da exequente. Expeça-se, também,
certidão de honorários em nome do Dr. Danilo Henrique Meola. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades.
P.I. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 1000112-43.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Wilcon
Donizete dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JHONATAN
WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP)
Processo 1000629-82.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência -
Adiram Adail Nunes de Moraes - Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença
ou manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1001222-14.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Deusdedit da Cruz - Banco Santander S.a. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Uma vez que a requerente, devidamente intimada, quedou-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. - ADV:
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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