Processo ativo

o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão.

0000505-86.2025.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: o valor depositado nos autos, es *** o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a
decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947-
SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. monetária segundo
o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a
alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento
de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0000505-86.2025.8.26.0269 (processo principal 1008051-15.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Hora
Extra - Ademir Antonio dos Santos - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura, na pessoa
do seu representante, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/
SP)
Processo 0001275-16.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade do Fornecedor - Maurício
Bothmann Faquetti Fogaça - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão.
Certifique-se no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença,
expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intime-se. - ADV: AMANDA CAROLINE GOMES FAQUETTI
Processo 0006812-90.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Rosemeire Aparecida
Oliveira Ferreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP)
Processo 1000041-45.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Renato Gomes de Oliveira - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento
no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de previsão legal para o pleito em questão. Deixo de
condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000948-20.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Erik
Roberto Vieira - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos termos do pedido inicial, para
que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje, apresente
contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados
na petição inicial. Cite-se. Intime-se. - ADV: OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1000960-34.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex
Vendrameto Martins - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos termos do pedido
inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje,
apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos
alegados na petição inicial. Cite-se. Intime-se. - ADV: ALEX VENDRAMETO MARTINS (OAB 228962/SP)
Processo 1000981-10.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Angelina Águida de Arruda - Vistos. Determino a emenda da inicial, a fim de que a parte requerente junte aos autos planilha
discriminada e detalhada acerca dos valores reivindicados. Deverá, ainda, constar na planilha a indicação dos respectivos
holerites, os quais deverão ser juntados de forma ordenada, caso haja necessidade de inclusão de novos documentos. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP), GERSON VINICIUS
PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1005542-14.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Criativa Sp
Telecom Ltda - Recife Telecom Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal. Intime-se. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 469525/SP), LAÍS SCIRÉ QUEIROZ (OAB 364759/
SP)
Processo 1008005-26.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gdwm Administração de
Convênios Ltda - Vistos. Reconhecido o crédito do exequente, conforme faculta o artigo 916 do CPC, o(a) devedor(a) efetuou
o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, comprometendo-se a pagar o restante em seis parcelas.
Defiro a proposta, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, com a apresentação de formulário
bancário, ficando suspensa a execução até final pagamento do débito e autorizado o levantamento das importâncias futuras.
Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA ORSI DOMINGUES (OAB 484412/SP)
Processo 1010846-91.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Silmara Torres Jacob Vieira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face do
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: JOHNY ROBSON WALDOW SOTA
(OAB 481238/SP)
Processo 1010956-90.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
de Lourdes Rosa - Nelson Garcia Titos - - Darcy Rosa Cortese Juliao - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a inexistência
de provas que comprovem o direito pleiteado e a ausência do dever de indenizar. Deixo de condenar a parte requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: NELSON
GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), JOSÉ ROBERTO MEIRA (OAB 156539/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/
SP)
Processo 1011115-33.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valério Fernando Cavalheiro - Unidas Locadora S/A - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:15
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