Processo ativo
STJ
o valor histórico de R$ 44.826,00. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pela
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012385-57.2023.8.26.0001
Tribunal: STJ
Diário (linha): DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98
Partes e Advogados
Autor: o valor histórico de R$ 44.826,00. Referido v *** o valor histórico de R$ 44.826,00. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pela
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado. Em cinco dias dig *** cadastrado. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1012385-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
W.novaes Construções (Wagner Laurindo Novaes) - Centro Social e Beneficente Caminhar É Preciso - Ante o exposto, JULGO
PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil,
para condenar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ré a pagar ao autor o valor histórico de R$ 44.826,00. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pela
variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data do recebimento da
notificação extrajudicial de fls. 19/20, em 31.08.2022 (fl. 22), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a
contar daquela data, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada
pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre
a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24). Sucumbente de
forma parcial, condeno a ré ao pagamento de 82% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% sobre o valor da condenação. Destarte, condeno a autora ao pagamento de 18% das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Registro que não há nos autos nenhum outro
argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo
sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi
decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma,
DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98
do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos
termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17)
para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o
valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº
862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois
de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016)
e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: BARBARA THAIS SOUZA COELHO (OAB
392225/SP), PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 337320/SP)
Processo 1012524-82.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 330/331: indefiro o pedido de constrição de FGTS e PIS, uma vez que se tratam de verbas impenhoráveis, notadamente à
luz do artigo 4º da Lei complementar nº 26/1975 e §2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/1990. Com efeito, manifeste-se em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012593-75.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Vistos. Fls. 367 e seguintes: advogado cadastrado. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de
prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
FREDERIDO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012608-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniel Paragis - Deborah Marisa Roy
Paragis - Vistos. Para evidenciar situação de pobreza, apresente a parte requerida, como DOCUMENTO SIGILOSO, cópia
integral da sua última declaração de IR - exercício 2024. No silêncio, ficará indeferida a gratuidade. Prazo: quinze dias. Int. -
ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/
SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP)
Processo 1012741-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela de Almeida
Dias Weingartner - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito,
informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido
por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar
o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na
tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as
parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e
“Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia,
para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a
juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado
no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNA PINHEIRO RAMOS (OAB
381927/SP), GABRIEL TEIXEIRA ZANFORLIN (OAB 489274/SP)
Processo 1012879-24.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Stefani Henrique
Ribeiro - Vistos. Já realizadas neste processo pesquisas de praxe de busca de endereço INFOJUD, SISBAJUD a fls. 207,
227/230. E não houve localização da parte requerida. Neste passo, defiro cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias,
devendo o Cartório confeccionar a minuta e providenciar a publicação na forma do artigo 257 do CPC. Como ato já vinculado a
esta decisão, o Cartório emitirá modelo institucional de edital (que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos
faltantes), aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1012937-90.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. -
Vistos. Fls. 324: nos termos do inciso III, do artigo 921, do CPC, arquive-se. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de
prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1012385-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
W.novaes Construções (Wagner Laurindo Novaes) - Centro Social e Beneficente Caminhar É Preciso - Ante o exposto, JULGO
PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito e fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil,
para condenar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ré a pagar ao autor o valor histórico de R$ 44.826,00. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pela
variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data do recebimento da
notificação extrajudicial de fls. 19/20, em 31.08.2022 (fl. 22), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a
contar daquela data, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada
pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre
a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa. (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24). Sucumbente de
forma parcial, condeno a ré ao pagamento de 82% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% sobre o valor da condenação. Destarte, condeno a autora ao pagamento de 18% das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Registro que não há nos autos nenhum outro
argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo
sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi
decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma,
DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98
do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos
termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17)
para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o
valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº
862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois
de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016)
e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: BARBARA THAIS SOUZA COELHO (OAB
392225/SP), PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 337320/SP)
Processo 1012524-82.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 330/331: indefiro o pedido de constrição de FGTS e PIS, uma vez que se tratam de verbas impenhoráveis, notadamente à
luz do artigo 4º da Lei complementar nº 26/1975 e §2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/1990. Com efeito, manifeste-se em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012593-75.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Vistos. Fls. 367 e seguintes: advogado cadastrado. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de
prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
FREDERIDO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012608-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniel Paragis - Deborah Marisa Roy
Paragis - Vistos. Para evidenciar situação de pobreza, apresente a parte requerida, como DOCUMENTO SIGILOSO, cópia
integral da sua última declaração de IR - exercício 2024. No silêncio, ficará indeferida a gratuidade. Prazo: quinze dias. Int. -
ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/
SP), JOAO OSVALDO BONIFACIO (OAB 124096/SP)
Processo 1012741-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela de Almeida
Dias Weingartner - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito,
informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido
por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar
o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na
tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as
parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e
“Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia,
para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a
juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado
no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNA PINHEIRO RAMOS (OAB
381927/SP), GABRIEL TEIXEIRA ZANFORLIN (OAB 489274/SP)
Processo 1012879-24.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Stefani Henrique
Ribeiro - Vistos. Já realizadas neste processo pesquisas de praxe de busca de endereço INFOJUD, SISBAJUD a fls. 207,
227/230. E não houve localização da parte requerida. Neste passo, defiro cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias,
devendo o Cartório confeccionar a minuta e providenciar a publicação na forma do artigo 257 do CPC. Como ato já vinculado a
esta decisão, o Cartório emitirá modelo institucional de edital (que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos
faltantes), aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1012937-90.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. -
Vistos. Fls. 324: nos termos do inciso III, do artigo 921, do CPC, arquive-se. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de
prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º