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Identificação
Nº Processo: 0027651-61.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: o valor integ *** o valor integral relativo
Nome: da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisf *** da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 11.216,42, via SISBAJUD. Intime-se.
Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal (art. *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 11.216,42, via SISBAJUD. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0027651-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1114944-57.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sicoob Santa - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera
realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada
intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC),
para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0037785-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1014028-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo
indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 131.266,71, via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0037785-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1014028-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue.
Ante a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP)
Processo 0048672-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1050528-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de
endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC)
Processo 0060712-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1047017-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - NOTA DO CARTÓRIO - Edital
assinado e à disposição do Interessado para impressão e providências cabíveis, devendo recolher a taxa para fins de publicação
no DJE no valor de R$ 359,10 (1197 caracteres, incluídos os espaços em branco). PRAZO: quinze (15) dias. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0064663-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1041036-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - S.A.L.R. - - S.P. - P.N. - - E.C.B. - - O.M.D. - S.B.S. - - P.M.L. - C.A.S. e outro - B. - - A.D.F. -
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto da matrícula (a) nº 18.223, do 1º CRI da
Comarca de Vinhedo/SP; (b) matrícula nº 27.982, do CRI da Comarca de Vinhedo/SP; (c) matrícula nº 27.983 (antiga 25.528) do
1º CRI da Comarca de Vinhedo/SP, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/04/2025,
às 09:00 horas e término no dia 29/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 29/04/2025, às 14:00 horas e término no
dia 19/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins
de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados
e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/
SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA
(OAB 161753/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002396-89.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olitubos Indústria e Comércio de
Tubos, Ferro e Aço Ltda - Vistos. Fls. 252/254: Defiro o pedido. Expeça-se MANDADO de CONSTATAÇÃO a fim de aferir se a
empresa executada permanece em funcionamento. Intime-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1011778-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LARISSA SILVEIRA
SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1011947-54.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Não há nada nos autos que afaste o princípio da publicidade dos atos
processuais. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. Levante-se a a tarja. Recolha o autor o valor integral relativo
às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028908-46.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosana Beraldi
- Vistos. 1. Fls. 222/223: Diante da notícia do julgamento definitivo do Tema 1.069, prossiga-se o feito, em seus ulteriores
termos.. 2. Homologo o laudo pericial de fls. 179/203. 3. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura
para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não
havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito e, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem conclusos, em fila própria
para sentença. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP)
Processo 1039462-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mauro Sergio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 11.216,42, via SISBAJUD. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0027651-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1114944-57.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sicoob Santa - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera
realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada
intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC),
para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0037785-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1014028-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo
indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 131.266,71, via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0037785-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1014028-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue.
Ante a constrição de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP)
Processo 0048672-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1050528-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de
endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC)
Processo 0060712-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1047017-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - NOTA DO CARTÓRIO - Edital
assinado e à disposição do Interessado para impressão e providências cabíveis, devendo recolher a taxa para fins de publicação
no DJE no valor de R$ 359,10 (1197 caracteres, incluídos os espaços em branco). PRAZO: quinze (15) dias. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0064663-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1041036-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - S.A.L.R. - - S.P. - P.N. - - E.C.B. - - O.M.D. - S.B.S. - - P.M.L. - C.A.S. e outro - B. - - A.D.F. -
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto da matrícula (a) nº 18.223, do 1º CRI da
Comarca de Vinhedo/SP; (b) matrícula nº 27.982, do CRI da Comarca de Vinhedo/SP; (c) matrícula nº 27.983 (antiga 25.528) do
1º CRI da Comarca de Vinhedo/SP, penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/04/2025,
às 09:00 horas e término no dia 29/04/2025, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 29/04/2025, às 14:00 horas e término no
dia 19/05/2025, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins
de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados
e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/
SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA
(OAB 161753/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002396-89.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olitubos Indústria e Comércio de
Tubos, Ferro e Aço Ltda - Vistos. Fls. 252/254: Defiro o pedido. Expeça-se MANDADO de CONSTATAÇÃO a fim de aferir se a
empresa executada permanece em funcionamento. Intime-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1011778-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LARISSA SILVEIRA
SANTOS (OAB 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1011947-54.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Não há nada nos autos que afaste o princípio da publicidade dos atos
processuais. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. Levante-se a a tarja. Recolha o autor o valor integral relativo
às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028908-46.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosana Beraldi
- Vistos. 1. Fls. 222/223: Diante da notícia do julgamento definitivo do Tema 1.069, prossiga-se o feito, em seus ulteriores
termos.. 2. Homologo o laudo pericial de fls. 179/203. 3. Analisando os autos nesta etapa, constato que a causa está madura
para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos autos, razão pela qual, não
havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito e, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem conclusos, em fila própria
para sentença. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP)
Processo 1039462-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mauro Sergio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º