Processo ativo

o valor para fins de bloqueio sisbajud, como previsto a fls. 39 (e não aplicação de multa astreinte).

1025982-34.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o valor para fins de bloqueio sisbajud, como previs *** o valor para fins de bloqueio sisbajud, como previsto a fls. 39 (e não aplicação de multa astreinte).
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) *** do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do sistema SISBAJUD. Defiro também a pesquisa de endereço em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s)
o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema INFOJUD. Defiro também a pesquisa de endereços em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) atra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vés
do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1025982-34.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caixa Beneficente dos Funcionários
do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-
line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas
FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo
Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor
para referência (UFESP para 01/01/2025: R$ 37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1
UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições
1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1
UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud
Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros
sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade.
Fica especialmente ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema
SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF
através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada
ano a ser consultado. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio
recolhimento das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses,
deverá o credor apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. Não
havendo recolhimento das custas, em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES
(OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1026222-08.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade
Limitada - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) as custas postais ou a diligência do oficial de
justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição
como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV:
FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 1027473-61.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - For Plas Comércio de Embalagens Ltda - Ciência às partes acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 326.
Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolha o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”, conforme
Provimento CSM nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP)
Processo 1030170-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Martins de Arruda
Silva - Vistos. Para análise do pedido gratuidade, concedo o prazo de dez dias para apresentação de: a) comprovante atual e
idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de
contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa
de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, dos
últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral das duas últimas
declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial
competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócia
ou administradora. Intime-se. - ADV: SERGIO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 343587/SP)
Processo 1037513-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ramon Padron Cruz
- Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Vistos. Fls. 52/62 e 98/101: Mantenho a decisão liminar, por seus próprios fundamentos.
No mais, apresente o autor o valor para fins de bloqueio sisbajud, como previsto a fls. 39 (e não aplicação de multa astreinte).
Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1039573-48.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Rogério Amaral Magri - - Renato Amaral Magri
- Vistos. Fls. 54/67: o imóvel oferecido está gravado de impenhorabilidade, razão pela qual o rejeito como caução. Intime-se. -
ADV: MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 1041833-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Evelin Sena Tozzo
- Vistos. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida quando, mediante cognição
sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(CPC, artigo 300). Ensina Cândido Rangel Dinamarco que “Todas as tutelas jurisdicionais de urgência, como medidas provisórias
que são, têm em comum, ao lado dessa sua destinação, (a) a sumariedade na cognição mediante a qual o juiz prepara a
decisão com que as concederá ou negará e (b) a revocabilidade das decisões, que podem ser revistas a qualquer tempo, não
devendo criar situações irreversíveis. Quer se trate de antecipar a tutela ou de acautelar o processo, a lei não exige que o
juiz se paute por critérios de certeza, mas pela probabilidade razoável que ordinariamente vem definida como fumus boni juris
(CPC, art. 300)” (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, São Paulo, Malheiros, 8ª Edição, 2016,
pág. 256). No caso em análise, os elementos apresentados são suficientes para revelar, em tese, a utilização indevida, por
terceiros, da conta da autora em rede social, mediante acesso por dispositivo eletrônico diverso daquele cadastrado, seguido
da vinculação de e-mail e telefone indicados pelos fraudadores, induzindo os contatos (“amigos” e “seguidores”) em erro, diante
das publicações oferecendo serviços de investimentos de elevada rentabilidade, além do risco de dano, porquanto constituam
“golpes financeiros” (fls. 3, 5 e 27), impossibilitando o restabelecimento do perfil porque o criminoso alterou os dados da conta,
excluindo as informações legítimas utilizadas para recuperação do perfil (e-mail, telefone, etc.), frustrando, dessa forma, as
iniciativas para recuperação da conta pelo aplicativo telefônico ou pelos formulários próprios. Ressalte-se, que a autora tentou
recuperar sua conta mediante a utilização dos meios oferecidos pela plataforma (fls. 28/29, 30/31 e 34/36). Assim, defiro a tutela
de urgência para determinar que a ré efetue o imediato bloqueio da conta, utilizada por fraudadores, providenciando o necessário
ao restabelecimento pela autora do perfil indicado (@evestozzo), na plataforma “Instagram”, enviando o necessário ao e-mail
“evelinrecuperacao2025@outlook.com”, conforme postulado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa a ser oportunamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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