Processo ativo
o valor, por meio de orçamentos imobiliários, das vagas objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTER
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Identificação
Nº Processo: 0002074-39.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: o valor, por meio de orçamentos imobiliários, das vagas ob *** o valor, por meio de orçamentos imobiliários, das vagas objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTER
Nome: do advogado indicado. Processo desarquivado. Requ *** do advogado indicado. Processo desarquivado. Requeira a credora, em cinco dias, o que entender de
Advogados e OAB
Advogado: indicado. Processo desarquivado. Requeira a *** indicado. Processo desarquivado. Requeira a credora, em cinco dias, o que entender de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Interpretação / Revisão de Contrato - Roberta Vergilio de Godoy - - Claudio Henrique de Godoy - Premium Bv Investimento
Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Diante da correspondência de fls. 113, considerando a alteração de domicílio da ré sem comunicação
ao juízo, tem-se por válida a intimação expedida. Ainda, anotem-se aos dados, conforme manifestação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 118. Por fim,
tendo em vista a notícia de que não houve cumprimento da obrigação, para fins de conversão em perdas e danos, apresente
o autor o valor, por meio de orçamentos imobiliários, das vagas objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP)
Processo 0002074-39.2024.8.26.0405 (processo principal 1000296-22.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Saulo de Carvalho Junior - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Manifeste-se
o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. E Int.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0002767-86.2025.8.26.0405 (processo principal 1021029-04.2024.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento -
Fornecimento de Água - Lanchonete e Restaurante Nova Esfiha - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
? Sabesp - Defiro o prazo de 10 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), CAROLINE CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), JOSÉ
MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP)
Processo 0002806-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1011560-31.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Bruno Felipe Ferreira de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 69/72: Os embargos devem ser
conhecidos porque tempestivos, porém, não devem ser providos porque a decisão não contém os vícios do artigo 1.022 do CPC.
A rediscussão a respeito da fixação de honorários deve ser feita pelas vias próprias. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB
314836/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002806-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1011560-31.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Bruno Felipe Ferreira de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 74/80: Conheço dos embargos
porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque a decisão não contém os vícios do artigo 1.022 do CPC. Todos os
fundamentos do quanto decidido estão expostos na sentença, que deve ser mantida. A rediscussão do mérito deve ser feita pelas
vias próprias. Persiste, assim, a decisão como lançada. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002985-85.2023.8.26.0405 (processo principal 1014787-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Damiana Freitas de Oliveira - Meire Aparecida de Barros - Vistos. Anota-se o
indeferimento do pedido de substituição da penhora e a homologação do valor da avaliação em fls. 216, bem como a rejeição
da impugnação à penhora em fls. 240. Fls. 255: Atualize a requerente a planilha de cálculos. Int. - ADV: JULIO CESAR COLEN
DOS SANTOS (OAB 366522/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP),
ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 0004699-12.2025.8.26.0405 (processo principal 1007139-61.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Orleide Aparecida Torres D’angelo - Vistos. Ciência ao réu da alegação e documentos de fls. 102
e ss. (prazo: quinze dias). Int. - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP)
Processo 0005062-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1005205-15.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 306/317: ante a cessão de crédito, defiro
a substituição do pólo ativo da ação por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Anote-se como de
praxe, inclusive o nome do advogado indicado. Processo desarquivado. Requeira a credora, em cinco dias, o que entender de
direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 0005564-35.2025.8.26.0405 (processo principal 1033096-35.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Vania Aguilera - - Augusto Bertelli da Silva - Residencial Allegrare - Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre
a petição e depósito de fls.24/7, para extinção e arquivo; caso haja solicitação de transferência de valores para conta do
patrono, apresentar procuração atualizada. - ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP), LEANDRO RIZZO
DOS SANTOS (OAB 402964/SP), LEANDRO RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP)
Processo 0006457-70.2018.8.26.0405 (processo principal 1019322-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Databras Comercial de Abrasivos Ltda - CORNETA LTDA. - - Itaquicê Ltda - - Padova Investimentos,
Participacoes e Empreendimen - Vistos. Fls. 736/7387: Reporto-me a decisão de fls. 732. As questões deverão ser apreciadas
no incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ainda em curso. - ADV: MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB
303228/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB 303228/SP), EDMILSON
BAGGIO (OAB 130893/SP)
Processo 0006827-73.2023.8.26.0405 (processo principal 1009588-02.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Marinalva Silva de Souza - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de
desarquivamento - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 0012186-67.2024.8.26.0405 (processo principal 1032560-58.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Stella Regina Prudente Senna Raga - Vistos. Fls. 176/177: a medida pleiteada pela exequente
possui eficácia potencial para se localizar outras formas de constrição ao devedor, nos moldes do art. 139, IV, do Código
de Processo Civil (CPC), que estabelece dever do Juízo “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto
prestação pecuniária”. Dessa forma, considerando que o pedido formulado pelo exequente se coaduna com os princípios da
efetividade da execução bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo diante do arrastamento da marcha
executória com o acionamento dos mais diversos sistemas conveniados e disponíveis, possível a expedição de ofício à
plataforma digital, para bloqueio de créditos de titularidade do executado passíveis de penhora. Ademais, a penhora de créditos
em nome do executado na referida plataforma (fls. 169/172) se assemelha à penhora de dinheiro, assegura a melhor garantia
para a execução e agiliza a recuperação do crédito exequendo, sem violar o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Nesse sentido: Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios às empresas operadoras de cartões de crédito para
penhora de recebíveis pelos executados. Indeferimento, sob o fundamento de que tais empresas já estão abrangidas pelo
sistema Sisbajud. Reforma. Necessidade de expedição dos almejados ofícios. Embora bastante ampla a abrangência da ordem
judicial de bloqueio transmitida por meio do sistema Sisbajud, não alcança os ativos mantidos sob custódia pelas operadoras
de plataformas de pagamentos digitais, uma vez que eles permanecem por certo período sob a guarda dessas operadoras
até serem disponibilizados nas contas do credor, que, no caso em questão, podem ser os executados. Agravo provido. (TJ-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Interpretação / Revisão de Contrato - Roberta Vergilio de Godoy - - Claudio Henrique de Godoy - Premium Bv Investimento
Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Diante da correspondência de fls. 113, considerando a alteração de domicílio da ré sem comunicação
ao juízo, tem-se por válida a intimação expedida. Ainda, anotem-se aos dados, conforme manifestação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 118. Por fim,
tendo em vista a notícia de que não houve cumprimento da obrigação, para fins de conversão em perdas e danos, apresente
o autor o valor, por meio de orçamentos imobiliários, das vagas objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP)
Processo 0002074-39.2024.8.26.0405 (processo principal 1000296-22.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Saulo de Carvalho Junior - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Manifeste-se
o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. E Int.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0002767-86.2025.8.26.0405 (processo principal 1021029-04.2024.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento -
Fornecimento de Água - Lanchonete e Restaurante Nova Esfiha - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
? Sabesp - Defiro o prazo de 10 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), CAROLINE CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), JOSÉ
MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP)
Processo 0002806-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1011560-31.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Bruno Felipe Ferreira de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 69/72: Os embargos devem ser
conhecidos porque tempestivos, porém, não devem ser providos porque a decisão não contém os vícios do artigo 1.022 do CPC.
A rediscussão a respeito da fixação de honorários deve ser feita pelas vias próprias. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB
314836/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002806-83.2025.8.26.0405 (processo principal 1011560-31.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Bruno Felipe Ferreira de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 74/80: Conheço dos embargos
porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque a decisão não contém os vícios do artigo 1.022 do CPC. Todos os
fundamentos do quanto decidido estão expostos na sentença, que deve ser mantida. A rediscussão do mérito deve ser feita pelas
vias próprias. Persiste, assim, a decisão como lançada. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002985-85.2023.8.26.0405 (processo principal 1014787-68.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Damiana Freitas de Oliveira - Meire Aparecida de Barros - Vistos. Anota-se o
indeferimento do pedido de substituição da penhora e a homologação do valor da avaliação em fls. 216, bem como a rejeição
da impugnação à penhora em fls. 240. Fls. 255: Atualize a requerente a planilha de cálculos. Int. - ADV: JULIO CESAR COLEN
DOS SANTOS (OAB 366522/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP),
ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 0004699-12.2025.8.26.0405 (processo principal 1007139-61.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Orleide Aparecida Torres D’angelo - Vistos. Ciência ao réu da alegação e documentos de fls. 102
e ss. (prazo: quinze dias). Int. - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP)
Processo 0005062-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1005205-15.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 306/317: ante a cessão de crédito, defiro
a substituição do pólo ativo da ação por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Anote-se como de
praxe, inclusive o nome do advogado indicado. Processo desarquivado. Requeira a credora, em cinco dias, o que entender de
direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 0005564-35.2025.8.26.0405 (processo principal 1033096-35.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Vania Aguilera - - Augusto Bertelli da Silva - Residencial Allegrare - Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre
a petição e depósito de fls.24/7, para extinção e arquivo; caso haja solicitação de transferência de valores para conta do
patrono, apresentar procuração atualizada. - ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP), LEANDRO RIZZO
DOS SANTOS (OAB 402964/SP), LEANDRO RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP)
Processo 0006457-70.2018.8.26.0405 (processo principal 1019322-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Databras Comercial de Abrasivos Ltda - CORNETA LTDA. - - Itaquicê Ltda - - Padova Investimentos,
Participacoes e Empreendimen - Vistos. Fls. 736/7387: Reporto-me a decisão de fls. 732. As questões deverão ser apreciadas
no incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ainda em curso. - ADV: MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB
303228/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), MAURICIO FERREIRA REGGIANI (OAB 303228/SP), EDMILSON
BAGGIO (OAB 130893/SP)
Processo 0006827-73.2023.8.26.0405 (processo principal 1009588-02.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Marinalva Silva de Souza - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de
desarquivamento - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 0012186-67.2024.8.26.0405 (processo principal 1032560-58.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Stella Regina Prudente Senna Raga - Vistos. Fls. 176/177: a medida pleiteada pela exequente
possui eficácia potencial para se localizar outras formas de constrição ao devedor, nos moldes do art. 139, IV, do Código
de Processo Civil (CPC), que estabelece dever do Juízo “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto
prestação pecuniária”. Dessa forma, considerando que o pedido formulado pelo exequente se coaduna com os princípios da
efetividade da execução bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo diante do arrastamento da marcha
executória com o acionamento dos mais diversos sistemas conveniados e disponíveis, possível a expedição de ofício à
plataforma digital, para bloqueio de créditos de titularidade do executado passíveis de penhora. Ademais, a penhora de créditos
em nome do executado na referida plataforma (fls. 169/172) se assemelha à penhora de dinheiro, assegura a melhor garantia
para a execução e agiliza a recuperação do crédito exequendo, sem violar o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Nesse sentido: Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios às empresas operadoras de cartões de crédito para
penhora de recebíveis pelos executados. Indeferimento, sob o fundamento de que tais empresas já estão abrangidas pelo
sistema Sisbajud. Reforma. Necessidade de expedição dos almejados ofícios. Embora bastante ampla a abrangência da ordem
judicial de bloqueio transmitida por meio do sistema Sisbajud, não alcança os ativos mantidos sob custódia pelas operadoras
de plataformas de pagamentos digitais, uma vez que eles permanecem por certo período sob a guarda dessas operadoras
até serem disponibilizados nas contas do credor, que, no caso em questão, podem ser os executados. Agravo provido. (TJ-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º