Processo ativo

o valor relativo às custas iniciais (1,5% sobre o

1019626-03.2015.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Frutal) - Construtora Contatto Ltda - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada.
Partes e Advogados
Autor: o valor relativo às custa *** o valor relativo às custas iniciais (1,5% sobre o
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constand *** constituído, não constando dos autos seu endereço
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1019626-03.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Coifas Ribeirao Ltda - Me - Observo ao postulante retro que os presentes autos encontram-se arquivados e que o
mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não
o tenha feito. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB
332305/SP), RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB 287222/SP)
Processo 1020048-60.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Newmix Serviços de Concretagem
Eireli - Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. - ADV:
ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP)
Processo 1020120-13.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000318-
28.2017.8.13.0271 - 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal) - Construtora Contatto Ltda - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada.
Atingida a finalidade desta carta precatória, proceda-se à sua devolução ao juízo deprecante, com nossas homenagens Intime-
se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 1020186-90.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais (1,5% sobre o
valor dado à causa - mínimo de 5 UFESPs), vinculando a guia DARE ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição, assim
como o valor das diligências de oficial de justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1020254-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marcos Bezerra de Paula -
Vistos. Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente
genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria
Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de
um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja,
o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora
para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo
singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze)
dias. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de
pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP)
Processo 1020271-76.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Rodrigo Destido
Azevedo - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 29/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de
Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - MARCELO RODRIGO DESTIDO AZEVEDO, CPF 32476759813,
e parte ré/executado - RENAN LUIZ DOS SANTOS, CPF 40829293809, cujo valor da causa é: R$ 4.113,00(QUATRO MIL E
CENTO E TREZE REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:06
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