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o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
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Identificação
Nº Processo: 1008368-16.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: o valor relativo às custas ini *** o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
resolução do mérito, regularizem sua representação processual, juntando aos autos instrumentos de procuração devidamente
assinados. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do
feito. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1008368-16.2024.8.26.0268 - Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008372-53.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Campinas Selantes e
Fixadores Ltda. - Vistos. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo
de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase
posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias
úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar
a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/
Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP)
Processo 1008381-15.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor, em 15 dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008385-52.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008435-78.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jeremias Batista dos
Santos - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente
contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual
designação em fase posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo
de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer
com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do
processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARCONDES (OAB
452584/SP)
Processo 1008468-68.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008471-23.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.C. - - G.S.C. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP), CECILIA
VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 1008587-29.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.C. - Vistos. Ao Ministério
Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 1008638-40.2024.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - E.M.M. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1064531-38.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S. - Vistos. 1. Cite-se o requerido
no endereço de fls. 74/80 para audiência de conciliação para o dia 10/03/2025 às 15:30h, que poderá se realizar de forma
virtual ou híbrida a depender da necessidade da parte. Assim, às partes e respectivos patronos fica franqueada a possibilidade
de ingresso às dependências do Fórum, para acesso aos equipamentos de informática disponibilizados pelo Poder Judiciário,
caso não disponham dos recursos necessários. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft
Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão
expedida pela serventia do CEJUSC em até 7 dias antes da data marcada. Intime-se a parte autora. A fim de garantir o
cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato entre as partes
e a serventia do CEJUSC, Caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação/citação, informar que o referido link ficará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
resolução do mérito, regularizem sua representação processual, juntando aos autos instrumentos de procuração devidamente
assinados. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do
feito. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1008368-16.2024.8.26.0268 - Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008372-53.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Campinas Selantes e
Fixadores Ltda. - Vistos. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo
de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase
posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias
úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar
a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/
Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP)
Processo 1008381-15.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor, em 15 dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008385-52.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1008435-78.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jeremias Batista dos
Santos - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente
contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual
designação em fase posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo
de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer
com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do
processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARCONDES (OAB
452584/SP)
Processo 1008468-68.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008471-23.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.S.C. - - G.S.C. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP), CECILIA
VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP)
Processo 1008587-29.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.C. - Vistos. Ao Ministério
Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 1008638-40.2024.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - E.M.M. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1064531-38.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S. - Vistos. 1. Cite-se o requerido
no endereço de fls. 74/80 para audiência de conciliação para o dia 10/03/2025 às 15:30h, que poderá se realizar de forma
virtual ou híbrida a depender da necessidade da parte. Assim, às partes e respectivos patronos fica franqueada a possibilidade
de ingresso às dependências do Fórum, para acesso aos equipamentos de informática disponibilizados pelo Poder Judiciário,
caso não disponham dos recursos necessários. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft
Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão
expedida pela serventia do CEJUSC em até 7 dias antes da data marcada. Intime-se a parte autora. A fim de garantir o
cumprimento da decisão, em especial a disponibilização do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato entre as partes
e a serventia do CEJUSC, Caberá ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação/citação, informar que o referido link ficará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º