Processo ativo

o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da

1008616-79.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP)
Partes e Advogados
Autor: o valor relativo às custas inici *** o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da
Nome: do executado no rol de inadimplente, v *** do executado no rol de inadimplente, via Serasajud. Providencie a serventia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008616-79.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247
do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a
citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008625-41.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Segue senha de processo para consulta digital. Dados do veículo: “VEÍCULO
MARCA TOYOTA QUATRO RODAS, MODELO HILUX CD, CHASSIS 8AJHA3CD8L2083359, PLACA EDI4B74, RENAVAM
01199551683”. Servirá o presente como mandado de citação e de intimação, ficando autorizado o uso de reforço policial e
arrombamento, se necessário. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008640-10.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participacoes Sc
Ltda - Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda,
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio
tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos
casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1008653-09.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Palmont Construção e Montagem Industrial Ltda
- Vistos. Remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra,
para o seu r. parecer sobre a viabilidade dos pedidos, bem como sobre a necessidade de realização de perícia. Após, se o caso,
ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP)
Processo 1051490-72.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Fls. 290: DEFIRO a inclusão do nome do executado no rol de inadimplente, via Serasajud. Providencie a serventia
o necessário, após a juntada de planilha de débito atualizada. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1054941-37.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Geralda Lúcia Lopes de Almeida - - Evandro Lopes de Almeida - - Alessandra Lopes de Almeida Alexandre - - Vanessa Lopes
de Almeida - Fls. 69/70: defiro. Expeça-se ofício. - ADV: ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), ESTACIO
AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), ESTACIO AIRTON ALVES
MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 1059800-35.2020.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.D.V. - J.A.V. - C.A.D.L. - F.I.C.I. - Vistos.
Fls. 311/312: Defiro a habilitação. Considerando a litigiosidade do caso, deverá a parte autora buscar a concessão de autorização/
alvará para gerenciar a empresa Imigrantes Comercial e Importadora por incidente próprio, portanto indefiro, nestes autos, o
pedido de fls. 2772/279. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 37797/GO),
CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), LINEU ALBERTO
DA SILVA (OAB 481185/SP), LINEU ALBERTO DA SILVA (OAB 481185/SP), JOAO BATISTA DE LIMA (OAB 289186/SP)
Processo 1500456-92.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.E.P.
- Intime-se a defesa para regularizar a representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pelo réu,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SEABRA CATAPANI (OAB 303644/SP)
Processo 1500611-11.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - BRUNO EMILIO ANASTACIO
RIBEIRO - Fls. 114/115: Ante o pedido formulado e justificativa apresentados pela defesa, retire-se a audiência de pauta. Com
a publicação desta, tornem conclusos os autos para designação de nova data para a audiência de instrução. Int. - ADV: KAREN
DE OLIVEIRA CECILIO (OAB 324294/SP)
Processo 1501127-31.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - THIAGO RICKELMY NUNES DOS
SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu (fls.122). Apresente, a defesa, as razões de apelação. Após, abra-se
vista ao Ministério Público para contrariedade. Por fim, regularizados os autos, remetam-se à Superior Instância com as nossas
homenagens. Int. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP)
Processo 1501236-32.2024.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - LEONARDO FARIAS DE
LACERDA - Regularizados os autos, redistribua-se à Vara do Júri. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP)
Processo 1501362-89.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CELSO BARRETO DE SENA -
Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, Resolução nº 850/2021 e ComunicadoCG 208/2022, designo audiência de
instrução por meio de videoconferência para o dia 04/02/2025 às 14:30h. A audiência será realizada na modalidade virtual, de
modo que todos os atos serão realizados remotamente, tendo em vista que se trata de prática amplamente aceita pela maior
parte dos advogados da Comarca e não vedada, desde que não haja recusa das partes, pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo
telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. Deverá a defesa informar seu e-mail para fins de recepção do convite/
link de acesso ao ambiente virtual, bem como de eventual testemunha previamente arrolada. No dia e horário agendados, todas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:12
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