Processo ativo

(OAB 213968/SP)

1008550-21.2024.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: - Para o cumprimento da ordem de págs. 162/163, ficam deferidos o reforço policial
Partes e Advogados
Nome: (OAB 213 *** (OAB 213968/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1008550-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igreja
Assembléia de Deus Evangélica Conservadora - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 1008617-55.2025.8.26.0001 - Busca e Apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado na pág. 163, nestes autos
de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que
a relação processual não se completou. Não há restrição do bem, por força deste processo. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008635-81.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edileide de Jesus Santos - Banco
BMG S/A - Fls. 393/394: expeça-se mandado de levantamento do saldo depositado em favor da Perita. Fls. 395 e documentos:
ciência ao réu, em 15 dias. Fls. 400/405: manifeste-se a autora, em 15 dias. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/
SP), LUCIANA BUCHMANN FREIRE (OAB 107343/SP), RICARDO ANDREASSA (OAB 195865/SP)
Processo 1008916-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda da Paixão
de Souza - Págs. 49/50: Ciente o Juízo dos esclarecimentos prestados pela autora. Defiro à autora os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Analisando a sentença proferida nos autos da ação nº 1018970-91.2024.8.26.0001, em trâmite na 3ª Vara
Cível deste Foro Regional, verifico que ficou reconhecido o pagamento das mensalidades, até a distribuição da referida ação,
que ocorreu em 01/06/2024. Assim, comprove a autora o pagamento das mensalidade, vencidas a partir de 02/06/2024, até a
presente data. No mais, foi proferido sentença recentemente na ação supra (15/04/2025). Portanto, comprove a autora que seu
plano ainda permanece cancelado. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE
(OAB 466294/SP)
Processo 1009114-11.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.a. - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009347-81.2016.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Reginaldo Galvão Craveiro - - Espólio
de Sergio Galvão Craveiro - - Karen Gomes da Silva Craveiro - Francisco Galvão Craveiro - - Lenise de Andrade Galvão
Craveiro - Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: VICTOR TREVISAN
SERINO (OAB 423690/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ
FONTANA (OAB 141751/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP), JOSE HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 332648/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 1009376-19.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marli de Mattos Malatesta -
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado às fls. 311, nestes autos
de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação
processual não se completou. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. -
ADV: RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)
Processo 1009426-45.2025.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Agnaldo do Sacramento Junior - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Recebo a petição de págs.
151/152 como emenda à inicial. Inclua-se no polo passivo da demanda o Banco Master S/A. No mais, apresentado o formulário
preenchido (págs. 153/154), cumpra-se a parte final da decisão de pág. 114, observando-se que os corréus Banco Daycoval
S/A e Banco Santander (Brasil) S/A já ingressaram nos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), IGNEZ LUCIA
SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 1009472-39.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Teresa de Nóbrega Santos Martins
- - Claudio Roberto Nobrega Martins - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante do protocolo do incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/
SP)
Processo 1009475-86.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Phaynell do Brasil Ltda. - Manifeste-se
o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV: FELIPE MOYSÉS ABUFARES
(OAB 155985/SP)
Processo 1009510-46.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Center Norte S/A
Construcao Empreend Adm e Participacao - Para o cumprimento da ordem de págs. 162/163, ficam deferidos o reforço policial
e a ordem de arrombamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1009670-76.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clebia Oliveira de Souza
- Calegari Comércio de Veículos Ltda e outros - Ante o exposto, prejudicado o pedido de regularização da propriedade veicular,
JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar as rés MTK e CALEGARI a pagarem à autora, indenização: (i)
por danos materiais, no valor de R$ 1.000,00, quantia que deverá ser corrigida nos moldes da Tabela de Cálculos do TJSP
desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; e, (ii) por danos morais, o valor de R$
3.000,00, atualizado a partir deste arbitramento, pelo IPCA e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. A partir do início
da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária e os juros de mora deverão observar o índice e a taxa de que tratam
os artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Condeno as corrés, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º,
do CPC. Julgo extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. PRIC. - ADV: NATALIA ANNALIDIA ROCHA
SCANNERINI CATANZARO (OAB 397187/SP), RODRIGO SOBRAL (OAB 188196/SP)
Processo 1009699-24.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valdemar Pereira Santos Filho - Fls. 110/112: Manifeste-se o requerido
acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Prazo 15 (quinze) dias. Fls. 114: Patrono devidamente anotado, nesta
data. - ADV: CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009793-40.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iris Teresa Lafuente Avila - Iris Teresa Lafuente Avila - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4728/65, e Decreto-lei
911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar a posse plena e a propriedade do bem objeto de garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:08
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