Processo ativo
1024448-88.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1024448-88.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (OAB 260 *** (OAB 260782/SP),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
necessárias. Intime-se. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/
SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI
FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/
SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12432/SP)
Processo 1024448-88.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Andreia Paula Teixeira Silva - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) Andreia Paula Teixeira Silva, INTIMADA(S),
na pessoa de seu advogado, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição, a substituição
por outro bem, fiança bancária ou seguro garantia judicial, podendo oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, de que
foi lavrado Termo de Penhora nos autos sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): “Apto 301, localizado no 3º pavimento ou 2º andar,
do Condomínio Parque Requinte, Bl 2, situado nesta cidade, na Rua Bonfim, nº 1047, matricula 141.021 do 1º CRI/RP”, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) Andreia Paula Teixeira Silva. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão
do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das
obrigações inerentes. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), AGENOR DE SOUZA NEVES (OAB
160904/SP)
Processo 1024448-88.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Andreia Paula Teixeira Silva - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula
do imóvel, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: AGENOR DE SOUZA
NEVES (OAB 160904/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1025612-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josias de Assis
Artal - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1025812-95.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jean Daniel Ignácio
- José Marcílio Mantovani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por JEAN DANIEL
IGNÁCIO contra JOSÉ MARCÍLIO MANTOVANI para determinar o imediato levantamento da penhora incidente sobre o veículo
de titularidade da parte embargante TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, ano 2005/2005, placas DRE5991 em decorrência de
decisão prolatada nos autos nº 0000564-81.2021.8.26.0506. Sucumbente, condeno a parte embargada ao pagamento das
custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte embargante, que
fixo, diante da ausência de complexidade do feito, em dez por cento do valor atualizado da causa, com incidência de juros de
mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Traslade-se cópia da presente para os autos do
da supracitada ação, providenciando-se com urgência levantamento da referida constrição. P.I. Oportunamente, arquivem-se. -
ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Processo 1028332-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Carlos Varjão Silva - RR
Garcia Veículos Ribeirão Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
VARJÃO SILVA contra RR GARCIA VEÍCULOS RIBEIRÃO LTDA e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida, que fixo, diante da
ausência de complexidade do feito e do valor irrisório da causa, em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, com
incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado, com fundamento no art. 85, § 2º e com as
ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 58/60). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), GUSTAVO HENRIQUE
CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 1029601-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Daniela Balbo - Fernanda Aparecida Feiteiro - - Juraci Maria Feiteiro Cury - - HDI Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA BALDO contra FERNANDA APARECIDA FEITEIRO,
JURACI MARIA FEITEIRO CURY e HDI SEGUROS S/A para CONDENAR as partes requeridas, solidariamente, a pagarem à
parte autora a quantia de R$ 8864,00 (oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais), menor orçamento apresentado nos autos
(fls. 58), a título de indenização por danos materiais, referente ao valor dos reparos decorrentes dos danos causados no trailer
da autora, com incidência de atualização monetária de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, observando-se
os limites da apólice com relação à seguradora. Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, na proporção de cinquenta por cento para cada polo, fixando-se os honorários de sucumbência ao
(s) patrono (s) da (s) parte (s) adversa (s), diante da ausência de complexidade do feito e do baixo proveito econômico da
condenação, em dez por cento do valor atualizado da causa com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do
trânsito em julgado da presente, observando-se a solidariedade com relação às requeridas, e com as ressalvas da lei, por ser a
autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 87/89). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATA ZANON MAGRO (OAB 333134/SP), AUGUSTO
CARLOS RIBEIRO ANSALONI (OAB 376542/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO - ADVOGADO (OAB 260782/SP),
MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO - ADVOGADO (OAB 260782/SP)
Processo 1030678-83.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Cvo Vidros e Peças para
Onibus Ltda - Made Turismo Ltda - Ante a satisfação da obrigação, e diante da concordância da parte exequente, JULGO
EXTINTA a execução/fase cumprimento sentença, nestes autos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, CPC), certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
eventualmente efetuado(s) no(s) autos a favor da parte exequente. Providencie a serventia com urgência o necessário para
levantamento de restrições, bloqueios e penhoras eventualmente existentes nos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/
SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), ROGERIO SILVEIRA LUCAS (OAB 215917/SP)
Processo 1031186-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adalberto Gomes da Silva
- Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP)
Processo 1031341-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jolair Vieira Cavazza - Banco
BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOLAIR VIEIRA CAVAZZA contra BANCO
BMG S/A e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, impondo à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessárias. Intime-se. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/
SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI
FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/
SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12432/SP)
Processo 1024448-88.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Andreia Paula Teixeira Silva - Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) Andreia Paula Teixeira Silva, INTIMADA(S),
na pessoa de seu advogado, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição, a substituição
por outro bem, fiança bancária ou seguro garantia judicial, podendo oferecer impugnação, no prazo de quinze dias, de que
foi lavrado Termo de Penhora nos autos sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): “Apto 301, localizado no 3º pavimento ou 2º andar,
do Condomínio Parque Requinte, Bl 2, situado nesta cidade, na Rua Bonfim, nº 1047, matricula 141.021 do 1º CRI/RP”, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) Andreia Paula Teixeira Silva. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão
do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das
obrigações inerentes. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP), AGENOR DE SOUZA NEVES (OAB
160904/SP)
Processo 1024448-88.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Andreia Paula Teixeira Silva - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula
do imóvel, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: AGENOR DE SOUZA
NEVES (OAB 160904/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1025612-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josias de Assis
Artal - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1025812-95.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jean Daniel Ignácio
- José Marcílio Mantovani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por JEAN DANIEL
IGNÁCIO contra JOSÉ MARCÍLIO MANTOVANI para determinar o imediato levantamento da penhora incidente sobre o veículo
de titularidade da parte embargante TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, ano 2005/2005, placas DRE5991 em decorrência de
decisão prolatada nos autos nº 0000564-81.2021.8.26.0506. Sucumbente, condeno a parte embargada ao pagamento das
custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte embargante, que
fixo, diante da ausência de complexidade do feito, em dez por cento do valor atualizado da causa, com incidência de juros de
mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. Traslade-se cópia da presente para os autos do
da supracitada ação, providenciando-se com urgência levantamento da referida constrição. P.I. Oportunamente, arquivem-se. -
ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Processo 1028332-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Carlos Varjão Silva - RR
Garcia Veículos Ribeirão Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
VARJÃO SILVA contra RR GARCIA VEÍCULOS RIBEIRÃO LTDA e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida, que fixo, diante da
ausência de complexidade do feito e do valor irrisório da causa, em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, com
incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado, com fundamento no art. 85, § 2º e com as
ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 58/60). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP), GUSTAVO HENRIQUE
CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 1029601-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Daniela Balbo - Fernanda Aparecida Feiteiro - - Juraci Maria Feiteiro Cury - - HDI Seguros S.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA BALDO contra FERNANDA APARECIDA FEITEIRO,
JURACI MARIA FEITEIRO CURY e HDI SEGUROS S/A para CONDENAR as partes requeridas, solidariamente, a pagarem à
parte autora a quantia de R$ 8864,00 (oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais), menor orçamento apresentado nos autos
(fls. 58), a título de indenização por danos materiais, referente ao valor dos reparos decorrentes dos danos causados no trailer
da autora, com incidência de atualização monetária de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, observando-se
os limites da apólice com relação à seguradora. Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, na proporção de cinquenta por cento para cada polo, fixando-se os honorários de sucumbência ao
(s) patrono (s) da (s) parte (s) adversa (s), diante da ausência de complexidade do feito e do baixo proveito econômico da
condenação, em dez por cento do valor atualizado da causa com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do
trânsito em julgado da presente, observando-se a solidariedade com relação às requeridas, e com as ressalvas da lei, por ser a
autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 87/89). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATA ZANON MAGRO (OAB 333134/SP), AUGUSTO
CARLOS RIBEIRO ANSALONI (OAB 376542/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO - ADVOGADO (OAB 260782/SP),
MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO - ADVOGADO (OAB 260782/SP)
Processo 1030678-83.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Cvo Vidros e Peças para
Onibus Ltda - Made Turismo Ltda - Ante a satisfação da obrigação, e diante da concordância da parte exequente, JULGO
EXTINTA a execução/fase cumprimento sentença, nestes autos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, CPC), certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
eventualmente efetuado(s) no(s) autos a favor da parte exequente. Providencie a serventia com urgência o necessário para
levantamento de restrições, bloqueios e penhoras eventualmente existentes nos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/
SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), ROGERIO SILVEIRA LUCAS (OAB 215917/SP)
Processo 1031186-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adalberto Gomes da Silva
- Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as
de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP)
Processo 1031341-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jolair Vieira Cavazza - Banco
BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOLAIR VIEIRA CAVAZZA contra BANCO
BMG S/A e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, impondo à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º