Processo ativo
(OAB 293131/SP),
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Identificação
Nº Processo: 1001349-27.2019.8.26.0302
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: (OAB 293 *** (OAB 293131/SP),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte autora e de seu advogado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Não há custas. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/
SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
Processo 1001349-27.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.M.G. - Vistos. Ao Cejusc para agendamento/realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), LETICIA DE MELO (OAB 423164/SP)
Processo 1002805-02.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alcides Bernardi Junior -
Vistos. Homologo o acordo, regularmente entabulado, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, resolvido o mérito, na forma
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora (caução).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Não há custas remanescentes. P.I. - ADV: CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/
SP)
Processo 1004496-51.2025.8.26.0302 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Clarice de Fani Oliveira - Autos aguardando
providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03
UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV:
LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB 367902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2025
Processo 0000438-22.2025.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0000174-59.2012.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Sena Mayriques - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido
nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0000562-39.2024.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1005664-93.2022.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalie Martins Salvalagio - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB
342234/SP)
Processo 0000597-09.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1009759-79.2016.8.26.0302) (processo principal 1009759-
79.2016.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayriques & Mayriques
Assessoria Empresarial Ltda - Daiana Priscila Sorienni - Vista à parte autora acerca do mandado que retornou negativo (certidão
retro do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 0001512-14.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 0001825-09.2024.8.26.0302) (processo principal 0001825-
09.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raul Sangeroti - - Evo Domus Negocios
Imobiliarios Ltda - Vistos. I - Cadastre-se como coexequente(s) o(s) advogado(s) da parte autora, credor(es) dos honorários. II -
Fica intimada a parte executada, por seus advogados, pela publicação desta decisão no D.J.E., para que, em quinze dias, pague
o valor indicado pela parte exequente (R$ 27.206,37, atualizado em janeiro de 2025), advertida de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar,
nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento
(artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo esta decisão, oportunamente, em sendo o
caso, de mandado). Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), MARIA ELVIRA BARDELI BONOME (OAB 293131/SP),
FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0002613-77.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002613) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jaupeças
Comercial Ltda - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para
cumprimento. - ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP)
Processo 0002771-69.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002771) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Edivaldo Clemente - - Rosa Joaquim dos Santos Nogueira - - José Aparecido Rauli - - Maria Aparecida Zenari Rodrigues - -
Benedito dos Santos Zenari - - José Carlos Felix de Almeida - - Anderson Araujo Paiva - - João Romildo Rosseto - - Enrique
Lourenço Dorta - - Francisco Ruiz - - Antonio Marques - - José Rodrigues e outros - Sul America Companhia Nacional de
Seguros - - Caixa Seguradora Sa - Vistos. Petição de fls. 1.882/1.883: razão assiste o perito. Isso porque, conforme apontado
a fls. 1.871, o E. TRF da 3ª Região reconheceu a legitimidade da Caixa Econômica Federal para atuar no feito em relação a
dois correquerentes (Gonçalo Aparecido Cândido e Benedito Nunes), sendo estes excluídos do polo ativo. Resta necessária,
portanto, a realização de perícia nos imóveis dos 12 (doze) correqueridos que permanecem no polo ativo do presente feito.
Nessa ordem de ideias, tem o Perito, evidentemente, dificuldades de toda a ordem para a realização de suas tarefas. Serão
efetuadas vistorias, avaliações e laudos de 12 (doze) imóveis, razão pela qual deve ser analisada a matéria pela E. Defensoria
Pública. Casos excepcionais devem ter tratamento peculiar, como o versado nos autos, em que há elevado número de imóveis
a serem periciados. Não é justo, pois, o pagamento de valor de apenas uma perícia, se 12 (doze) serão efetuadas. Resultaria,
fosse mantida a situação (arbitramento no máximo previsto na tabela da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do E. TJSP -
58 UFESPs, correspondente a R$ 2.050,88), quantia inferior a R$ 200,00 por laudo, sendo que, na visão deste juízo, teria de
receber valor razoável pela diligência (29 UFESPs - R$ 1.025,44) multiplicado pelo número de imóveis (totalizando a quantia
de R$ 12.305,28). Evidentemente, acaso seja procedente total ou parcialmente a ação, será efetuado o reembolso à Fazenda
Pública, conforme dispõe o art. 95, §4º, do Código de Processo Civil, e art. 2º, § 3º, da Resolução supramencionada. Dessa feita,
oficie-se à E. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que possa avaliar a matéria, para, efetivamente, ser prestada
assistência jurídica integral aos necessitados, sem que o perito nomeado trabalhe e deixe de receber quantia que o remunere
de forma condizente com os trabalhos (há gastos com deslocamentos, manutenção de equipamentos, fotografias/revelações
digitais, tempo, estudos etc.). Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá para a medida. Int. - ADV: AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
(OAB 270553/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte autora e de seu advogado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Não há custas. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/
SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
Processo 1001349-27.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.M.G. - Vistos. Ao Cejusc para agendamento/realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), LETICIA DE MELO (OAB 423164/SP)
Processo 1002805-02.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alcides Bernardi Junior -
Vistos. Homologo o acordo, regularmente entabulado, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, resolvido o mérito, na forma
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora (caução).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Não há custas remanescentes. P.I. - ADV: CARLOS GILBERTO RIBEIRO (OAB 148079/
SP)
Processo 1004496-51.2025.8.26.0302 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Clarice de Fani Oliveira - Autos aguardando
providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03
UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV:
LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB 367902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2025
Processo 0000438-22.2025.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0000174-59.2012.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Sena Mayriques - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido
nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0000562-39.2024.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1005664-93.2022.8.26.0302) - Requisição de Pequeno
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalie Martins Salvalagio - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB
342234/SP)
Processo 0000597-09.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1009759-79.2016.8.26.0302) (processo principal 1009759-
79.2016.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayriques & Mayriques
Assessoria Empresarial Ltda - Daiana Priscila Sorienni - Vista à parte autora acerca do mandado que retornou negativo (certidão
retro do Sr. Oficial de Justiça). - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 0001512-14.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 0001825-09.2024.8.26.0302) (processo principal 0001825-
09.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raul Sangeroti - - Evo Domus Negocios
Imobiliarios Ltda - Vistos. I - Cadastre-se como coexequente(s) o(s) advogado(s) da parte autora, credor(es) dos honorários. II -
Fica intimada a parte executada, por seus advogados, pela publicação desta decisão no D.J.E., para que, em quinze dias, pague
o valor indicado pela parte exequente (R$ 27.206,37, atualizado em janeiro de 2025), advertida de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar,
nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento
(artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo esta decisão, oportunamente, em sendo o
caso, de mandado). Int. - ADV: FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), MARIA ELVIRA BARDELI BONOME (OAB 293131/SP),
FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0002613-77.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002613) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jaupeças
Comercial Ltda - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para
cumprimento. - ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP), JULIANA MACACARI LOPES (OAB 281267/SP)
Processo 0002771-69.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002771) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Edivaldo Clemente - - Rosa Joaquim dos Santos Nogueira - - José Aparecido Rauli - - Maria Aparecida Zenari Rodrigues - -
Benedito dos Santos Zenari - - José Carlos Felix de Almeida - - Anderson Araujo Paiva - - João Romildo Rosseto - - Enrique
Lourenço Dorta - - Francisco Ruiz - - Antonio Marques - - José Rodrigues e outros - Sul America Companhia Nacional de
Seguros - - Caixa Seguradora Sa - Vistos. Petição de fls. 1.882/1.883: razão assiste o perito. Isso porque, conforme apontado
a fls. 1.871, o E. TRF da 3ª Região reconheceu a legitimidade da Caixa Econômica Federal para atuar no feito em relação a
dois correquerentes (Gonçalo Aparecido Cândido e Benedito Nunes), sendo estes excluídos do polo ativo. Resta necessária,
portanto, a realização de perícia nos imóveis dos 12 (doze) correqueridos que permanecem no polo ativo do presente feito.
Nessa ordem de ideias, tem o Perito, evidentemente, dificuldades de toda a ordem para a realização de suas tarefas. Serão
efetuadas vistorias, avaliações e laudos de 12 (doze) imóveis, razão pela qual deve ser analisada a matéria pela E. Defensoria
Pública. Casos excepcionais devem ter tratamento peculiar, como o versado nos autos, em que há elevado número de imóveis
a serem periciados. Não é justo, pois, o pagamento de valor de apenas uma perícia, se 12 (doze) serão efetuadas. Resultaria,
fosse mantida a situação (arbitramento no máximo previsto na tabela da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do E. TJSP -
58 UFESPs, correspondente a R$ 2.050,88), quantia inferior a R$ 200,00 por laudo, sendo que, na visão deste juízo, teria de
receber valor razoável pela diligência (29 UFESPs - R$ 1.025,44) multiplicado pelo número de imóveis (totalizando a quantia
de R$ 12.305,28). Evidentemente, acaso seja procedente total ou parcialmente a ação, será efetuado o reembolso à Fazenda
Pública, conforme dispõe o art. 95, §4º, do Código de Processo Civil, e art. 2º, § 3º, da Resolução supramencionada. Dessa feita,
oficie-se à E. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de que possa avaliar a matéria, para, efetivamente, ser prestada
assistência jurídica integral aos necessitados, sem que o perito nomeado trabalhe e deixe de receber quantia que o remunere
de forma condizente com os trabalhos (há gastos com deslocamentos, manutenção de equipamentos, fotografias/revelações
digitais, tempo, estudos etc.). Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá para a medida. Int. - ADV: AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL
BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
(OAB 270553/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
(OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º