Processo ativo
0061933-40.2011.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 0061933-40.2011.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (OAB: SP) *** (OAB: SP) - 3º andar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 1.007 do CPC/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação nº 1001963-
52.2016.8.26.0297, Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Comarca: Jales; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 11/10/2016; Data de registro: 14/10/2016) Apelação Interposição sem o recolhimento do preparo Aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
feita pelos apelados, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação das contrarrazões Intimação para realização do
recolhimento, no prazo de cinco dias, que não foi atendida Deserção reconhecida Recurso não conhecido. (Apelação nº
0061933-40.2011.8.26.0114, Relator(a): A.C. MATHIAS COLTRO; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 28/09/2016; Data de registro: 13/10/2016) Outrossim, incabível a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, vez que estes não foram fixados
na origem. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da
Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições
legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs:
Julio Cesar de Melo Caldeira (OAB: 186852/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - 3º andar
acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 1.007 do CPC/2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação nº 1001963-
52.2016.8.26.0297, Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Comarca: Jales; Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 11/10/2016; Data de registro: 14/10/2016) Apelação Interposição sem o recolhimento do preparo Aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
feita pelos apelados, em sede de preliminar, por ocasião da apresentação das contrarrazões Intimação para realização do
recolhimento, no prazo de cinco dias, que não foi atendida Deserção reconhecida Recurso não conhecido. (Apelação nº
0061933-40.2011.8.26.0114, Relator(a): A.C. MATHIAS COLTRO; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 28/09/2016; Data de registro: 13/10/2016) Outrossim, incabível a majoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, vez que estes não foram fixados
na origem. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da
Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições
legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs:
Julio Cesar de Melo Caldeira (OAB: 186852/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - 3º andar