Processo ativo

0008058-39.2024.8.26.0361

0008058-39.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Corrijo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (OAB/SP nº 401.695), proceda-se à intimação do advogado *** (OAB/SP nº 401.695), proceda-se à intimação do advogado constituído às fls. 110 (OAB/SP nº 420.414). Aplica-se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 0008058-39.2024.8.26.0361 (processo principal 1013720-98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Título Legal Gestão de Cobranças Ltda - Banco Agibank S.a. - Novo mandado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. levantamento
eletrônico expedido após estorno do anterior (fls. 89). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MATHEUS
ALVIM DE SOUSA (OAB 465000/SP)
Processo 0008761-04.2023.8.26.0361 (processo principal 1014784-17.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Andreza de Souza Pereira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e
dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato
que segue: Vistos. Fls. 170 - Diante da ausência do recolhimento das custas finais pela executada Aymoré (fls. 157), cumpra
a serventia o art. 1.098, §2º das NSCGJ, expedindo-se a certidão da dívida ativa. Sem prejuízo, tendo em vista que esta
(executada Aymoré) não apresentou formulário para levantamento em seu favor do depósito que efetivou (fls. 156) - quando
já penhorado o valor exequendo (e levantado pela exequente - fls. 60) - intime-se pessoalmente a executada (por carta) para
o levantamento, nos termos da sentença de fls. 157. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se.. - ADV:
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AKIRA EDUARDO
KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP)
Processo 0010665-59.2023.8.26.0361 (processo principal 1004866-91.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Paulo Sergio Braga - Certifico e dou
fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que
segue: Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição e documentos juntados às fls. 42/66. Prazo 15 dias.. - ADV: KEILA ROSA
DA SILVA VENTUROSO (OAB 124586/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1001279-17.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Janio Pereira Ramos - Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC/2015. Custas já recolhidas. Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-
se. P.I.C. - ADV: ABRAHAM ELIJAH HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 1001589-57.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Arnaldina Espirito Santo dos Santos - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Zurich Brasil Companhia de Seguros - Mandado de
levantamento expedido. - ADV: BRUNA GUEDES ARAUJO E SILVA (OAB 484856/SP), MARCIO JOSE FERREIRA MARRA (OAB
133653/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1001838-13.2021.8.26.0361 - Despejo - Arrendamento Rural - Companhia Agro Pecuaria Fazenda e Granja Irohy
S.a. - Dorival Moreira dos Santos - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Corrijo
erro material na decisão de fls. 338, para constar que o decurso de prazo está certificado às fls. 337. Anote-se a renúncia do
advogado (OAB/SP nº 401.695), proceda-se à intimação do advogado constituído às fls. 110 (OAB/SP nº 420.414). Aplica-se
o previsto no art. 112, §2º, do CPC. Ante a inércia da parte vencedora (fls. 346), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-
se. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV: MARCELO ELIAS BATISTA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 420414/SP),
ARIADNE CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP), VANESSA CHRISLENE MENDES SOPRANZI (OAB
336831/SP), ANDREA TEIXEIRA BRAGA MACIEL (OAB 145203/SP)
Processo 1001881-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irineu Ortega - Toyota
do Brasil Ltda - - Comércio de Veículos Toyota Tsusho Ltda - - Auto Posto Sao Mateus Ltda - Vistos. Diante da ausência de
denúncia ao acordo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS
(OAB 145241/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP)
Processo 1002829-18.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eudeci
Figueiredo Hatanaka - Mayara Conceição Almeida Cabral - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA EUDECI FIGUEIREDO HATANAKA em face de MAYARA CONCEIÇÃO ALMEIDA CABRAL, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da
ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Observe-se a gratuidade de justiça, no entanto. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo com as
anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), PAULO ROGERIO
DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1003878-26.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Hbr 35 ?
Investimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação
retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Vistos. Fls. 203/210: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram
as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). À serventia: recolham os mandados expedidos às fls. 198/199
(de nº 361.2025/024802-3 e 361.2025/024803-1), sem cumprimento. Comunique-se o oficial de justiça e o Setor Administrativo
de Distribuição de Mandados, por mensagem eletrônica. Cumpra-se. P.I.C.. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1003985-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ananias Barbosa Souza - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ciência do AR de fls. 319, sendo que, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, a intimação
se deu no último endereço declinado nos autos pela parte executada, vide fls. 82/91. No mais, os autos aguardam a guia DARE
e o comprovante de pagamento da taxa judiciária, conforme r. sentença de fls. 309, o qual vencerá na data 25/07/2025. - ADV:
JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1004711-44.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rachel Custódio Gomes da Silva - Mandado de levantamento expedido.
- ADV: IURLE SAIDE GOMES DA SILVA (OAB 292777/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005571-45.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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