Processo ativo

objetivando sanar os vícios da

1009330-82.2024.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: objetivando san *** objetivando sanar os vícios da
Nome: dos falecidos desde o ano de 2018, via sistema I *** dos falecidos desde o ano de 2018, via sistema Infojud. Sem prejuízo, oficie-se à administradora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à empregadora que
procederá os descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Custas e despesas processuais pela requerida, bem
como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO
MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1009330-82.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos dos Santos - José Aparecido
Pereira dos Santos - Termos do formal de partilha disponível às fls. 93/94 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público
ou Tabelionato destinatário. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO
BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1009608-83.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Szabadi - - Fernanda Szabadi - Adrian
José de Miranda Szabadi - Fls. 955/956: cumpra-se a veneranda decisão monocrática da Egrégia Superior Instância, que
concedeu a antecipação da tutela recursal. Aguarde-se o julgamento colegiado do agravo de instrumento. - ADV: FERNANDA
HUANG SHIH YA (OAB 357601/SP), MOISES GUEDES LIMA (OAB 357671/SP), RAFAEL ARAUJO PESSOA (OAB 306526/SP),
PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/SP), PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/SP), RAFAEL ARAUJO PESSOA
(OAB 306526/SP)
Processo 1009733-85.2023.8.26.0286 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.P. - A.E.F. - - G.N.F. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor objetivando sanar os vícios da
sentença de fls. 139/143. Recebo os embargos, porque tempestivos e na medida em que prevista a hipótese em lei. Ainda,
acolho a irresignação do embargante, eis que o vício indicado, de fato, se verifica, na medida em que, intimada a comprovar
o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, a parte autora efetuou o recolhimento das custas
iniciais (fls. 103 e 113/118), não havendo, portanto, que se falar em suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência
pela concessão da gratuidade da justiça. Ademais, verifico que a causa apresenta valor irrisório, razão pela qual de rigor a
correção da sentença embargada para fixar os honorários de sucumbência com base no art. 85, §8º, do CPC, no valor de R$
1.000,00. Assim, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material da sentença que passa a ter a seguinte redação:
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00,
nos termos do art. 85, §8º, do CPC. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos
de declaração, nos termos supracitados. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 435354/SP), GEORGE
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE (OAB 251053/SP)
Processo 1009859-04.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.S. - Concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de sua revogação no caso de localização de valores vultosos deixados pelos
autores das heranças. Fls. 269/286: os elementos apresentados são insuficientes para o reconhecimento da união estável entre
os falecidos. Em face da peculiaridades, para que se permita analisar incidentalmente a questão, com o prosseguimento do
inventário e nomeação de inventariante, excepcionalmente, determino a requisição das declarações de ajuste anual de imposto
de renda apresentadas em nome dos falecidos desde o ano de 2018, via sistema Infojud. Sem prejuízo, oficie-se à administradora
do condomínio para que informe ao Juízo os nomes dos moradores do apartamento acima indicado até 6 de Março de 2023 e
desde que data habitavam o local. Fls. 315/316: atenda-se. Ciência à requerente. Via digitalmente assinada servirá como ofício,
que deverá ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP)
Processo 1009884-51.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.I.O.P. - - Y.F.O.P. - - B.P. - Nos termos do
artigo 370, do CPC, converto o julgamento em diligência para o fim de determinar que a autora apresente seu comprovante de
endereço, conforme decisão de fls. 30/32. Prazo: 10 dias. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/
SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB
326183/SP)
Processo 1010025-70.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.V.C. e outro - P.V.M.C. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e a reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para FIXAR a obrigação alimentar da parte ré em favor da parte autora em 30%
(trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente nos casos de desemprego, trabalho informal ou autônomo. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente e
devidamente instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO,
para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à empregadora que procederá os
descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Custas e despesas processuais pelo requerido, bem como honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WILLIAN MARTINS
VIEIRA (OAB 461189/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1010511-55.2023.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.F. - M.E.D.F. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para DETERMINAR A REVISÃO da obrigação alimentar do autor em favor da parte ré em 20% (vinte por cento)
dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal, ou um salário mínimo nacional vigente nos casos de desemprego,
trabalho informal ou autônomo. No mais, mantenho, o título executivo original. CÓPIA DESTA DECISÃO, assinada digitalmente
e devidamente instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO,
para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada à empregadora que procederá os
descontos -, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias. Custas e despesas processuais pela requerida, bem como honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARTHA MARIA
BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), VINICIUS FERNANDO
BICUDO COSTA (OAB 472538/SP)
Processo 1011921-51.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 1011751-79.2023.8.26.0286) - Procedimento Comum Cível -
Dissolução - A.B.C. - A.L.H.C. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado entre
as partes (fls. 1004/1005), que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 1015). Em se tratando de decisão homologatória,
em face da consensualidade, a publicação/liberação desta decisão nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em
julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Fls. 1006/1010: manifeste-se a parte ré. Fls. 1.011/1.012:
defiro. Ao Setor Técnico para complementação do estudo psicossocial. Prazo: 60 dias. - ADV: MARCO ANTONIO FANUCCHI
(OAB 92452/SP), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS)
Processo 4001389-16.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.C.M. -
C.A.P.M. - Regularize a exequente sua representação processual, ante a relativa incapacidade. Por cautela, intimem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:31
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