Processo ativo
0090332-65.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0090332-65.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 214/215: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: obse *** observar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 214/215: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a)
advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 216. Intime-se o(a) patron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) originário(a), Dr(a). Dr(a).
José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato
acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar
as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS
CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0090332-65.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mara Cassim - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 124/125: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 207. Intime-se
o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso
digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0090346-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Eiko Fujii - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 139/140: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 162. Intime-se
o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0090352-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha Teixeira
Piratininga - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 227/228: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
230. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0091069-34.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luis Carlos Borges - Cp Ii
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0029101-54.2022.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 214/215: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a)
advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 216. Intime-se o(a) patron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) originário(a), Dr(a). Dr(a).
José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato
acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar
as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS
CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0090332-65.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mara Cassim - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 124/125: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 207. Intime-se
o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso
digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0090346-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice Eiko Fujii - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 139/140: Em face do requerimento
formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 162. Intime-se
o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0090352-56.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha Teixeira
Piratininga - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 227/228: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
230. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0091069-34.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luis Carlos Borges - Cp Ii
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0029101-54.2022.8.26.0053/0011 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução
que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar
a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo
de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do
valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º