Processo ativo

0113373-61.2023.8.26.0500

0113373-61.2023.8.26.0500
em questão já foi apreciado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Assunto: em questão já foi apreciado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observ *** observar as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São
Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB
257464/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO
VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0113373-61.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Cristina Guerreiro Araujo - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020473-13.2021.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 39/49: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Danilo
Alves Galindo, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório
(págs. 27/30). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque
dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se
ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0114027-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Carmo Fernandes
- Processo de Origem: 0000713-06.2002.8.26.0357/0105 Vara Única Foro de Mirante do Paranapanema Vistos. Páginas 61/64:
Em face do noticiado pelo juízo da execução, determino a REVERSÃO DA SUSPENSÃO atribuída a este precatório. Após,
aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s)
eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.2 para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0114203-27.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Simone Souza Santos
Martins - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 99/107, 108/115 e
116 : Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão
à página 117. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da nova procuração/substabelecimento e do termo de revogação/renúncia ao mandato
acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as
informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDREA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB
213391/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0114316-54.2018.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Pedro Malveis Filho - - Edson Luis de
Carvalho - - Evandro Porto - - Antonio Carlos Zanella - ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA. - - Rogerio Mauro D’avola -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017482-06.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA (OAB 159519SP), CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA
VIDEIRA (OAB 159519/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA
(OAB 159519SP), CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA (OAB 159519SP), CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA
VIDEIRA (OAB 159519SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0114530-69.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmar Leite da Silva -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 118/191: Não obstante o ofício
do Juízo da execução, descabem providências a serem adotadas, tendo em vista que o assunto em questão já foi apreciado
por esta Diretoria, conforme decisão à página 193. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo,
28 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP)
Processo 0120493-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tania Maria de Oliveira Santos -
Processo de Origem: 0039919-57.2003.8.26.0562/0033 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Páginas 52/62: Em
face do ofício do juízo da execução, que se enquadra à hipótese prevista no art. 29 da Resolução CNJ nº 303/2019, procedeu-
se à retificação do valor requisitado no precatório, passando a constar, como total, a importância de R$ 8.667,34, atualizada
para a data de 30/09/2014. No mais, aguarde-se o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SANTOS, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.2 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP)
Processo 0121337-18.2017.8.26.0500 - Precatório - Posse - Construtora Bracco Thome Ltda - MUNICÍPIO DE EMBU DAS
ARTES - Processo de Origem: 0010599-92.1999.8.26.0176/0001 2ª Vara Judicial Foro de Embu das Artes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis,
criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer
processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no
prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário
o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de
crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele
dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE,
ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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