Processo ativo
0124355-42.2020.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0124355-42.2020.8.26.0500
Vara: Foro de Monte Aprazível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informa *** observar as informações do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
jus.br/PeticionamentoEletronico e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124355-42.2020.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Oliveira -
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - Processo de Origem: 0000081-11.2020.8.26.0369/0001 2ª Vara Foro de Monte Aprazível
Vistos. Páginas: 27/48. Não obstante a documentação encaminhada, que solicita o deferimento da prioridade de tramitação
processual para o interessado Antonio Carlos Oliveira, fato é que o reconhecimento da superpreferência para fins de pagamento
de precatório está vinculado aos termos da Constituição Federal, regulamentada pela Resolução CNJ nº 303/2019. Ademais, o
Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 8º, § 3º, incumbe à DEPRE a competência para, após a apresentação do precatório,
apreciar o pedido de superpreferência relativo à doença grave ou à deficiência e, no exercício de tal faculdade, deve-se assinalar
que o pagamento da parcela superpreferencial é reservado aos créditos de natureza alimentar de titulares maiores de 60
(sessenta) anos, portadores de deficiências ou de doenças graves, nos termos nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, §2º do ADCT. Nessa esteira, como os créditos requisitados neste precatório possuem natureza comum
(outras espécies), deixo de reconhecer a preferência. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0144384-16.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Benedita Cidney Pereira - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizado - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 7ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 224/225: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão da procuradora do cessionário, conforme certidão à página 246. Em caso de discordância relativa à
inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO
(OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUIZ
FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP)
Processo 0144675-79.2021.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Sueli Zampol Nakahara - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003685-55.2020.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/11/2022
, págs. 35/44. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0168288-31.2021.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem Recíproca - Maria Donizeti da Rocha Reis
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de origem: 0026378-44.2020.8.26.0114/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Campinas Vistos. Por intermédio da petição de págs. 63/67, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela
Depre (págs. 51/55), afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA -
Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo
II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado
pelas partes. De outra parte, em face da juntada aos autos do precatório, de ofício de retificação do requisitório (págs. 72/74),
elabore-se novo cálculo considerando o cômputo dos meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Ficam as
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não
há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA,
MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777SP)
Processo 0171629-02.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valéria Maria Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016868-86.2019.8.26.0196/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de
Franca Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 31/05/2023 , págs. 71/77.
Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), EMANUELLE CLAYRE SILVA BANHOS (OAB 345756/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0179895-07.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Edson Luis Mendes Silva - Processo de origem: 0003876-
27.2021.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Por intermédio da petição de págs.
65/69, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 54/57), afirmando que na apuração do imposto
de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Requer, ainda, a
devolução de eventuais diferenças apuradas em excesso, bem como o levantamento do valor incontroverso. É o relatório.
Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes,
assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não
constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs. 41/44. Pelo exposto, julgo
improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.
Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo
de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no
prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a
Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São
Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 0198126-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Aparecida de Menezes Mercurio - IPREM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034672-11.2019.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 116/118: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento da
interessada Aparecida de Menezes Mercurio. Tendo em vista trata-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos. Dessa forma,
nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 9º, inc. VII, anotei a preferência de seu crédito nos sistemas desta Diretoria,
para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial nos termos do art. 100, § 2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
jus.br/PeticionamentoEletronico e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124355-42.2020.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Oliveira -
MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL - Processo de Origem: 0000081-11.2020.8.26.0369/0001 2ª Vara Foro de Monte Aprazível
Vistos. Páginas: 27/48. Não obstante a documentação encaminhada, que solicita o deferimento da prioridade de tramitação
processual para o interessado Antonio Carlos Oliveira, fato é que o reconhecimento da superpreferência para fins de pagamento
de precatório está vinculado aos termos da Constituição Federal, regulamentada pela Resolução CNJ nº 303/2019. Ademais, o
Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 8º, § 3º, incumbe à DEPRE a competência para, após a apresentação do precatório,
apreciar o pedido de superpreferência relativo à doença grave ou à deficiência e, no exercício de tal faculdade, deve-se assinalar
que o pagamento da parcela superpreferencial é reservado aos créditos de natureza alimentar de titulares maiores de 60
(sessenta) anos, portadores de deficiências ou de doenças graves, nos termos nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, §2º do ADCT. Nessa esteira, como os créditos requisitados neste precatório possuem natureza comum
(outras espécies), deixo de reconhecer a preferência. Publique-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2025. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0144384-16.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Benedita Cidney Pereira - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizado - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 7ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 224/225: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão da procuradora do cessionário, conforme certidão à página 246. Em caso de discordância relativa à
inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO
(OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUIZ
FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP)
Processo 0144675-79.2021.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria - Sueli Zampol Nakahara - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0003685-55.2020.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 30/11/2022
, págs. 35/44. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0168288-31.2021.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem Recíproca - Maria Donizeti da Rocha Reis
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de origem: 0026378-44.2020.8.26.0114/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Campinas Vistos. Por intermédio da petição de págs. 63/67, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela
Depre (págs. 51/55), afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA -
Rendimentos Recebidos Acumuladamente. É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício
requisitório que deu origem ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo
II, que é parte integrante do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado
pelas partes. De outra parte, em face da juntada aos autos do precatório, de ofício de retificação do requisitório (págs. 72/74),
elabore-se novo cálculo considerando o cômputo dos meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Ficam as
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio
do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não
há necessidade de manifestação. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA,
MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777SP)
Processo 0171629-02.2020.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valéria Maria Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016868-86.2019.8.26.0196/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de
Franca Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 31/05/2023 , págs. 71/77.
Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), EMANUELLE CLAYRE SILVA BANHOS (OAB 345756/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0179895-07.2022.8.26.0500 - Precatório - Voluntária - Edson Luis Mendes Silva - Processo de origem: 0003876-
27.2021.8.26.0066/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. Por intermédio da petição de págs.
65/69, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 54/57), afirmando que na apuração do imposto
de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Requer, ainda, a
devolução de eventuais diferenças apuradas em excesso, bem como o levantamento do valor incontroverso. É o relatório.
Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes,
assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não
constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs. 41/44. Pelo exposto, julgo
improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.
Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo
de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no
prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a
Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Publique-se. São
Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 0198126-19.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Aparecida de Menezes Mercurio - IPREM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034672-11.2019.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 116/118: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento da
interessada Aparecida de Menezes Mercurio. Tendo em vista trata-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos. Dessa forma,
nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 9º, inc. VII, anotei a preferência de seu crédito nos sistemas desta Diretoria,
para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial nos termos do art. 100, § 2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º