Processo ativo
7004579-07.2012.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 7004579-07.2012.8.26.0500
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: observar as informa *** observar as informações do Comunicado
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
Processo 7004579-07.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - OLINDO JUSTINO
ALVES - - FRANCISCO JOÃO PEREIRA e outros - Ivanir Prado Ferreira - - Anderson Prado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira - - André Prado Ferreira
- - Andressa Prado Ferreira - - Ariana Prado Ferreira - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Marcos Aziz
Nader - - Eduardo Haber - - Patrick Sigrist - Processo de Origem: 0008717-37.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 622/640: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s)
herdeiro(s) do de cujus Alvino dos Santos Ferreira, os quais estão relacionados às págs. 691/692. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria,. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos
herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do
primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 665/667: Em face
do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência
do crédito do(a) interessado(a) Aparecido da Silva Pereira e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 2.1.3
para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: BEATRIZ DIB NAMI (OAB 315199/SP), BEATRIZ DIB
NAMI (OAB 315199/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), BEATRIZ DIB NAMI (OAB 315199/SP), SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VICENTE JOSÉ DE
SOUZA (OAB 173682/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE
SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP),
VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004759-57.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - SILFER COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS LTDA. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410575-
77.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 106/109: Para atualização das informações de dados bancários, na seção
Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de
19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização
das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004920-72.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ELISA PINTO RIBEIRO
- - MARIA OLYMPIA GERIBELLO PERRONE e outros - Ellen Lindo Godoy - - RICHARD LINDO GODOY - - HELOISA ALMEIDA
UCHOA GERIBELLO PERRONE - - GIOVANNI GERIBELLO PERRONE - - Luis Eduardo Geribello Perrone Junior - - GRACIANO
DE SOUZA GERIBELLO - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0417728-06.1995.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 552/627: Em face do ofício do juízo da execução e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de cujus Luis Eduardo Geribello Perrone e
Marisa Rosalina Lindo Esteves Godoy, os quais estão relacionados às págs. 628/631. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 632. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da
parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do herdeiro Luis Eduardo Geribello Perrone Júnior,
regularize a situação referente à habilitação dos seus sucessores. Páginas 552/627: Não há requisição para Custodio Arcanjo
dos Reis neste processo DEPRE nº 7004920-72.2008.8.26.0500. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARIA KLECY CHRISPINIANO BETTI (OAB 12549/SP), ALEXANDRE
CRISPINIANO BETTI (OAB 286429/SP), SILVANA MAEDA (OAB 250293/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP),
MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, AUGUSTO BETTI (OAB 35159/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO
(OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO
BETTI MASCARO (OAB 173977/SP)
Processo 7007229-32.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - IRACI DE OLIVEIRA
FARIA E O/O - - JOSE DE DEUS e outros - Aprécs Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Eireli - - Isaque Alves
Leite - Marinalva Alves Lopes - - Artur Alves Lopes - - Rafael Alves Lopes - - Rômulo Souza Honório de Sá - - Marlene de Souza
Marques - - Erick Marques dos Santos - - Viviane Marques dos Santos Gamba e outros - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401955-81.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 882/897, 898/908
e 939/938: Em face das decisões do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s)
herdeiro(s) dos de cujus Ademir Lopes Scarabelli, Walter Honório de Sá e Luiz José dos Santos, os quais estão relacionados
às págs. 1052/1054. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 1055. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o
acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos
herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do
primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 946/949 e 950/953:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/
SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
Processo 7004579-07.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - OLINDO JUSTINO
ALVES - - FRANCISCO JOÃO PEREIRA e outros - Ivanir Prado Ferreira - - Anderson Prado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira - - André Prado Ferreira
- - Andressa Prado Ferreira - - Ariana Prado Ferreira - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Marcos Aziz
Nader - - Eduardo Haber - - Patrick Sigrist - Processo de Origem: 0008717-37.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 622/640: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s)
herdeiro(s) do de cujus Alvino dos Santos Ferreira, os quais estão relacionados às págs. 691/692. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria,. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos
herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do
primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 665/667: Em face
do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência
do crédito do(a) interessado(a) Aparecido da Silva Pereira e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE 2.1.3
para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: BEATRIZ DIB NAMI (OAB 315199/SP), BEATRIZ DIB
NAMI (OAB 315199/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), BEATRIZ DIB NAMI (OAB 315199/SP), SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VICENTE JOSÉ DE
SOUZA (OAB 173682/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), VICENTE JOSÉ DE
SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP),
VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004759-57.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - SILFER COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPÉIS LTDA. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410575-
77.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 106/109: Para atualização das informações de dados bancários, na seção
Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de
19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização
das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,03 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 7004920-72.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ELISA PINTO RIBEIRO
- - MARIA OLYMPIA GERIBELLO PERRONE e outros - Ellen Lindo Godoy - - RICHARD LINDO GODOY - - HELOISA ALMEIDA
UCHOA GERIBELLO PERRONE - - GIOVANNI GERIBELLO PERRONE - - Luis Eduardo Geribello Perrone Junior - - GRACIANO
DE SOUZA GERIBELLO - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0417728-06.1995.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 552/627: Em face do ofício do juízo da execução e da
documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) dos de cujus Luis Eduardo Geribello Perrone e
Marisa Rosalina Lindo Esteves Godoy, os quais estão relacionados às págs. 628/631. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s)
herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 632. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da
parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme
especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e
art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do herdeiro Luis Eduardo Geribello Perrone Júnior,
regularize a situação referente à habilitação dos seus sucessores. Páginas 552/627: Não há requisição para Custodio Arcanjo
dos Reis neste processo DEPRE nº 7004920-72.2008.8.26.0500. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARIA KLECY CHRISPINIANO BETTI (OAB 12549/SP), ALEXANDRE
CRISPINIANO BETTI (OAB 286429/SP), SILVANA MAEDA (OAB 250293/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP),
MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, AUGUSTO BETTI (OAB 35159/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO
(OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP), MÁRCIO
BETTI MASCARO (OAB 173977/SP)
Processo 7007229-32.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - IRACI DE OLIVEIRA
FARIA E O/O - - JOSE DE DEUS e outros - Aprécs Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Eireli - - Isaque Alves
Leite - Marinalva Alves Lopes - - Artur Alves Lopes - - Rafael Alves Lopes - - Rômulo Souza Honório de Sá - - Marlene de Souza
Marques - - Erick Marques dos Santos - - Viviane Marques dos Santos Gamba e outros - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401955-81.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 882/897, 898/908
e 939/938: Em face das decisões do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s)
herdeiro(s) dos de cujus Ademir Lopes Scarabelli, Walter Honório de Sá e Luiz José dos Santos, os quais estão relacionados
às págs. 1052/1054. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s)
advogado(s) que o representa(m), conforme certidão de pág. 1055. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o
acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos
herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do
primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 946/949 e 950/953:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º