Processo ativo

0060336-22.2023.8.26.0500

0060336-22.2023.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações d *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2025
Processo 0060336-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Amelia Vilela - Processo de
origem: 0006797-36.2017.8.26.0506/0097 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 463/467, a parte credora requer, tendo em vista que o não acolhimento do recurso interposto (págs. 109/110), que seja
determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao juízo da execução, observando os termos do § 1º, do art.
32, do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório (págs. 40/42) indicou não
existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei n.
7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após
análise da conta analítica homologada (págs. 2/3), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no campo
devido. Contudo, diante das alterações advindas do Provimento CSM n. 2753/2024, e com fundamento em seu art. 32, §1º, julgo
procedente o recurso e RECONSIDERO a decisão de págs. 109/110. Ante o exposto, determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo dos períodos relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA. Cumpre salientar que o
novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo (pág. 127), não produzindo efeitos financeiros imediatos,
uma vez que o montante retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo
776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Outrossim, considerando se tratar de cálculo prévio
para pagamento parcial, considerou-se no cálculo supracitado a quantidade de meses proporcional ao valor disponibilizado.
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento
CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato
eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não
há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à
entidade devedora pra conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: RUDILEA GONÇALVES COUTEIRO
(OAB 230564/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0084605-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Claudio Taveira Bianchi - ARAPREV - SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de Origem: 0004171-17.2022.8.26.0038/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Araras Vistos. Páginas 80/82: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de
procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/
SP)
Processo 0114231-92.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita de Cássia Habscheidt
Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1067597-38.2022.8.26.0053/0103 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 77/85: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-
constituído(s) pela parte credora, Dra. Andrea Dos Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos
do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para
o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Andrea Dos Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, à
apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar
a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá
ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0128280-07.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Janete dos Anjos Ferreira
Cardenuto - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028220-26.2023.8.26.0053/0364 9ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 97/100: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Azevedo Silva, OAB/SP nº 295.427 e Dra. Maria José Dantas, OAB/SP nº
453.010, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao
mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente,
porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º,
§ 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo
mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se
que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Maria Azevedo Silva, OAB/SP nº 295.427 e Dra. Maria José Dantas,
OAB/SP nº 453.010, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando
intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais,
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
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