Processo ativo

0230396-28.2023.8.26.0500

0230396-28.2023.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 100/101: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações d *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: OLYNTHO DE LIMA DANTAS ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 121975/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0230396-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 100/101: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 103. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. De outra parte, para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado
01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
- Peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 12 de
fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0230923-48.2021.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Tf Empreendimentos, Participações e
Agropecuaria Ltda - Processo de Origem: 0002682-03.2021.8.26.0224/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos
Vistos. Defiro a expedição da certidão de objeto e pé requerida pela Dr(a). Marcia Santos Moreira, OAB/SP 204.202, a qual
deverá ficar restrita ao que consta do precatório. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: ISABELLA QUEVEDO
TOUM (OAB 415869/SP)
Processo 0258958-52.2020.8.26.0500 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Styvenson Noboro Koga - Processo de
Origem: 0016741-30.2020.8.26.0224/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Defiro a expedição da
certidão de objeto e pé requerida pela Dr(a). Vivian C. V. Rinaldi, OAB/SP 178.115, a qual deverá ficar restrita ao que consta do
precatório. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: VIVIAN CRISTINE VERALDO RINALDI (OAB 178115/SP)
Processo 0292016-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Cargo em Comissão - Sérgio Antônio da Silva - Processo de Origem:
0000478-83.2021.8.26.0224/0004 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Defiro a expedição da certidão
de objeto e pé requerida pela Dr(a). Marcia Santos Moreira, OAB/SP 204.202, a qual deverá ficar restrita ao que consta do
precatório. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCIA SANTOS MOREIRA (OAB 204202/SP)
Processo 0303783-42.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Lucas da Silva Ferreira Costa - Processo de
Origem: 0000971-16.2024.8.26.0625/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Taubaté Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0000971-16.2024.8.26.0625/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000971-16.2024.8.26.0625/0001 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19,
os valores referentes à contribuição previdenciária e/ou assistência médica foram requisitados em duplicidade, por estarem
acrescidos ao total do principal bruto e juros moratórios, conforme se verifica na planilha de cálculo encaminhada à pág. 2.
Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. -
ADV: FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA (OAB 358009/SP)
Processo 0303991-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Isaias Neves de Macedo - Processo de
Origem: 0001006-50.2021.8.26.0505/0003 2ª Vara Foro de Ribeirão Pires Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001006-
50.2021.8.26.0505/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001006-50.2021.8.26.0505/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo
encaminhado não corresponde ao valor requisitado relativo aos honorários. De outra parte, os honorários contratuais NÃO
deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme
art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. No mais, o valor global
do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas
corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado
na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente
de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro
de 2025. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 0316368-97.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair Kerche de Freitas
Soares - Impar II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0024088-16.2018.8.26.0053/0028 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 350/353: Não obstante o ofício do juízo da execução, constata-se que o precatório em epígrafe foi protocolado
como natureza indenizatória, a qual não incide imposto de renda. Diante do exposto, descabem providências por parte desta
Diretoria quanto ao pedido de retificação do número de meses para fins de cálculo do rendimento recebido acumuladamente
(RRA). Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/
SP)
Processo 0326943-96.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS
MARTINS - Processo de Origem: 0023153-09.2017.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0023153-09.2017.8.26.0506/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0023153-09.2017.8.26.0506/0003
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria
n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado, pois não foi
contemplada a verba relativa aos juros de mora. No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá estar de acordo
com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 04:07
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