Processo ativo

0370510-51.2022.8.26.0500

0370510-51.2022.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações d *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para,
querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância, não há nece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssidade de manifestação. Por
fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito,
libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico,
através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora pra conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0370510-51.2022.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Bruno Alex Mauro - ARAPREV - SERVIÇO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Processo de Origem: 0003263-57.2022.8.26.0038/0001 Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Araras Vistos. Páginas 83/85: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de
procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: WILLIAN DANIEL CASSIANO (OAB 354730/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/
SP)
Processo 0453311-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Maria Jose Dantas Amaral - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1073682-69.2024.8.26.0053/0015 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 357/366: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte
credora, Dra. Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da
Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na
revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para
o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado
ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado
condiciona a habilitação da Dra. Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis
honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários
contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo
da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-
se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP)
Processo 0455339-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Shiho Omune Ballerini
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028863-81.2023.8.26.0053/0247 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 112/117 e 123/126: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB/SP nº 393.322) e Dra. Michele Gomes dos
Santos de Almeida (OAB/SP nº 427.039), solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada
pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do
exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB/SP
nº 393.322) e Dra. Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB/SP nº 427.039), à apresentação dos documentos relacionados,
indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5
dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca
de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso
de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação
expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n°
2.753/2024.. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/
SP)
Processo 0492090-14.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ednalva Aragao dos
Santos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0008 7ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 209, o credor impugna os cálculos de
pagamento elaborados pela DEPRE às págs. 171/184. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-
24.2025.8.26.0000 há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores
até a efetiva regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando
os autos, verifico que às págs. 239/240 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela
vara de origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o
precatório, julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 171/184. Ficam as partes
intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE
2.1.3 para providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 171/184, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício
de retificação de págs. 239/240. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0492092-81.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edvar Pires Machado -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0009 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:42
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