Processo ativo

0002404-06.2016.8.26.0053

0002404-06.2016.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunic *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PÚBLICO - Gilma Lopes da Silva e outros - Rogerio Mauro D’avola - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0002404-06.2016.8.26.0053/0001 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta dos autos, à página 961, notícia de que a credora Marisa de Campos José realizou cessão de seu crédito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em data
anterior à publicação do cálculo prévio. Tratando-se de pagamento de verba preferencial, determino o imediato cancelamento da
intenção de pagamento de páginas 934/943. À DEPRE 2.1.4 pra que tome as providências necessárias. Intime-se. São Paulo,
13 de janeiro de 2025. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP),
MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 0105518-07.2018.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Lucelia Maria
Palermo Vasconcelos - - Liliane Ratto Pires Ramalho Ardo - - Lilian Felipe Queiroz - - Luci Ferreira Moreira Batista - - Lucia
Maria Barbosa - - Lecy Maria dos Anjos de Matos - - Luciene Palomo Lavrador Castro - - Lucinda da Silva Camargo - - Lidia
Neves da Silva - - Luzia Aparecida Angela Pereira - - Leila Conceição dos Santo - - Luzia Maria Almeida de Jesus - - Laura da
Silva - - Leonice Portero de Paula - - Luciola Mariana Pupo - - LEONOR COSTA LO TURCO - - Luiza Helena Ferreira da Silva
Selin - - Laercio Luiz Giavera - - Lizete Cianci - - Lourdes Ramo de Mendonça - - Lilian Mariotti Baueb - - Leida Pereira do
Espirito Santo - - Lilian Maria Winner Fernandes - - Luzia Sales Pereira - - LYGIA MARIA FROJUELLO - - LUCIMAR RAMOS
DOS REIS - - Luiza Costa Olecsiuc - - Luzenário Cruz - - Leonice Fátima de Sousa Foja - - Lucilia Dias - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Vistos. Páginas 443/444: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a)
interessado(a), conforme certidão à página 446. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento
das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual
para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV:
THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA
BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS
(OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP),
THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA
BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS
(OAB 286785/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA
BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANGELA
RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES
SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS
ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES
SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB
286785/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS
ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES
SILLAS (OAB 286785/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP)
Processo 0105613-61.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoelina de Oliveira Felix
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0023088-10.2020.8.26.0053/0015 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 81), ou seja, em
data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs. 68/72). Assim,
determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Manoelina de Oliveira Félix e, por conseguinte,
indefiro o quanto requerido às págs. 77/78. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização
do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAURO
BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0105853-16.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Silvia Aparecida Costa da Piedade - Cp Ii
Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 1044051-56.2019.8.26.0053/0003 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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