Processo ativo
0177104-65.2022.8.26.0500
não informado - Walter
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0177104-65.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Assunto: não informado - Walter
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicad *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP), RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP)
Processo 0177104-65.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Juarez Soares - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008845-95.2019.8.26.0053/0062 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA LEDA CRUZ
SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0177475-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Fato Gerador/Incidência - Ortopedia e Serviços Médicos Jaboticabal S/s
- Epp - Processo de Origem: 0000284-42.2022.8.26.0291/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jaboticabal
Páginas 37/44: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma
expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º
disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-
se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo
assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da
petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0177656-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Davi Batista de Barros -
Processo de Origem: Juizado Especial Cível e Criminal Vistos. Páginas 26/28: Em face do requerimento formulado, procedeu-se
à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 30. Em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De
outra parte, para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material
de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico (Peticionamento eletrônico/
Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das
partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Processo 0177760-56.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Walter
Rufino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005346-74.2017.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0178507-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - José Aparecido Pacheco - Processo
de Origem: 0001741-11.2022.8.26.0453/0004 1ª Vara Foro de Pirajuí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP), RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP)
Processo 0177104-65.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Juarez Soares - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008845-95.2019.8.26.0053/0062 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada
pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta
para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-
se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA LEDA CRUZ
SANTOS E SILVA (OAB 95723/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0177475-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Fato Gerador/Incidência - Ortopedia e Serviços Médicos Jaboticabal S/s
- Epp - Processo de Origem: 0000284-42.2022.8.26.0291/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jaboticabal
Páginas 37/44: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma
expressa que eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição estruturada Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º
disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-
se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo
assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da
petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento
Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0177656-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Davi Batista de Barros -
Processo de Origem: Juizado Especial Cível e Criminal Vistos. Páginas 26/28: Em face do requerimento formulado, procedeu-se
à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 30. Em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De
outra parte, para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material
de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico (Peticionamento eletrônico/
Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das
partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Processo 0177760-56.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Walter
Rufino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005346-74.2017.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0178507-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - José Aparecido Pacheco - Processo
de Origem: 0001741-11.2022.8.26.0453/0004 1ª Vara Foro de Pirajuí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º