Processo ativo

0420390-75.2023.8.26.0500

0420390-75.2023.8.26.0500
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 51/53: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicad *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: MARIA MADALENA ALCANTARA
(OAB 173049/SP), RENATO MONACO (OAB 34015SP)
Processo 0420390-75.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Divanise de Lima Alexan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dre - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 11ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 51/53: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 55. Em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De
outra parte, para atualização das informações bancárias, deverá ser observado o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material
de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico (Peticionamento eletrônico/
Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das
partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SABRINA
HELENA ALVES (OAB 411249/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0420914-43.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Erta Tamberg - Processo de Origem: 0041847-
62.2018.8.26.0224/0002 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da
Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo,
no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de
transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados
do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros,
penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE
as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão
de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV:
REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP)
Processo 0423406-76.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Fabio Suzigan Nobre Assistido Pmae
Vera Lucia Suzigan Nobre - Processo de Origem: 0000502-47.2018.8.26.0150/0011 1ª Vara Judicial Foro de Cosmópolis Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:52
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