Processo ativo
0042347-32.2025.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0042347-32.2025.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL
SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO
MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP),
SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB
298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL
SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO
MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP),
LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP),
LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/
SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0042347-32.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jorge Gleri Roberto Rasmussen - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0100350-
56.2008.8.26.0053/0017 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0017 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0017 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág. 54, tendo em
vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do principal bruto
e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente
de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data
do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de
fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0042348-17.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - João Paulo Gomes (Herdeiro de Ivete Fabiana Gomes) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0100350-56.2008.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0018
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág.
54, tendo em vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do
principal bruto e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES
(OAB 387577/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0043482-16.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auristel Maria da Costa
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 109/110: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
125. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: GUIOMAR
RUFINO DA COSTA (OAB 412876/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0043847-36.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Roberta Gomes Rasmussen (Herdeira de Ivete Fabiana Gomes) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0100350-56.2008.8.26.0053/0019 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0019 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0019
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág.
54, tendo em vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do
principal bruto e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL
SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO
MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP),
SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB
298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL
SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO
MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP),
LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP),
LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/
SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LAZARO
HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0042347-32.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jorge Gleri Roberto Rasmussen - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0100350-
56.2008.8.26.0053/0017 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida
nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0017 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0017 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág. 54, tendo em
vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do principal bruto
e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente
de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data
do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de
fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0042348-17.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - João Paulo Gomes (Herdeiro de Ivete Fabiana Gomes) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0100350-56.2008.8.26.0053/0018 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
A requisição expedida nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0018 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0018
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág.
54, tendo em vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do
principal bruto e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES
(OAB 387577/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0043482-16.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auristel Maria da Costa
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 109/110: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
125. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: GUIOMAR
RUFINO DA COSTA (OAB 412876/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0043847-36.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Roberta Gomes Rasmussen (Herdeira de Ivete Fabiana Gomes) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0100350-56.2008.8.26.0053/0019 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0019 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0100350-56.2008.8.26.0053/0019
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o resumo dos quinhões encaminhado à pág. 60, não corresponde ao cálculo à pág.
54, tendo em vista que o valor referente à assistência médica fora requisitado em duplicidade, por estar acrescido ao total do
principal bruto e juros moratórios. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º