Processo ativo

0088073-34.2022.8.26.0500

0088073-34.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. specíficos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0088073-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Joao Agati - Processo de Origem:
0011409-46.2019.8.26.0506/0001 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ - Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP)
Processo 0088103-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria de Lurdes
Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012862-48.2017.8.26.0053/0088 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de falecimento do credor após o pagamento
realizado por esta diretoria. Encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que
sobre ele incidiu, para que sejam tomadas providências necessárias à habilitação e partilha. Comunique-se ao juízo da execução
e à devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0088133-70.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lucia Garcia de
Barros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 135/136:: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
137. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0088194-67.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cleusa Bernardino - Matri Investimentos
LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008169-56.2018.8.26.0127/0003 3ª Vara Cível Foro
de Carapicuíba Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as
partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as
penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à
transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da
titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s)
advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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