Processo ativo
0088251-46.2023.8.26.0500
não informado - Dorly de Rossi
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0088251-46.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 169/170: Em face
Assunto: não informado - Dorly de Rossi
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), LETÍCIA
MESSIAS (OAB 365485/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0088251-46.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Luiza do Canto
Benedetti - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 169/170: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
176. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIA
DELFINA NATH (OAB 118445/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0088256-05.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dorly de Rossi
Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0425241-54.1997.8.26.0053/0026 - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB
414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANGELA
RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0088268-82.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha Queiroz
Camarinha - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 148/149: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
151. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), GEORGES BOU MAACHAR NETO (OAB 296776/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0088311-82.2024.8.26.0500 - Precatório - Serviço Militar - Trindade Varela Sociedade de Advogados - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015594-60.2021.8.26.0053/0012 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), LETÍCIA
MESSIAS (OAB 365485/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0088251-46.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Luiza do Canto
Benedetti - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 169/170: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
176. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANTONIA
DELFINA NATH (OAB 118445/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0088256-05.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dorly de Rossi
Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0425241-54.1997.8.26.0053/0026 - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora
e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB
414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANGELA
RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0088268-82.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresinha Queiroz
Camarinha - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 148/149: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
151. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso
ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), GEORGES BOU MAACHAR NETO (OAB 296776/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0088311-82.2024.8.26.0500 - Precatório - Serviço Militar - Trindade Varela Sociedade de Advogados - SPPREV -
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015594-60.2021.8.26.0053/0012 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório,
ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes,
sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo
Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º