Processo ativo
0097185-90.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0097185-90.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 119/120: Em face
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0097185-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elaine Aparecida Marçal
Ferreira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 119/120: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), confo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rme certidão à página
126. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP)
Processo 0097240-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 120/121: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 122. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0097341-78.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth Ruiz da Silva
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 139/140: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
142. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0097794-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Claudio Vasconcellos -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0005685-33.2017.8.26.0053/0006 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe
faleceu na data de 17/01/2024 (pág. 174), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por
seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.155/159). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa
ao credor Benedito Cláudio Vasconcellos e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 167. Outrossim, encaminhe-se à
DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências
cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE
TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0097948-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - Borges Neto e Barbosa de Barros Sociedade de Advogados
- Processo de Origem: 1000473-70.2017.8.26.0584/0002 2ª Vara Foro de São Pedro Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se
os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0097185-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elaine Aparecida Marçal
Ferreira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 119/120: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), confo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rme certidão à página
126. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP)
Processo 0097240-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 120/121: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 122. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0097341-78.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth Ruiz da Silva
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 139/140: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
142. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0097794-73.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Claudio Vasconcellos -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0005685-33.2017.8.26.0053/0006 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe
faleceu na data de 17/01/2024 (pág. 174), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por
seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.155/159). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa
ao credor Benedito Cláudio Vasconcellos e, por conseguinte, indefiro o quanto requerido à pág. 167. Outrossim, encaminhe-se à
DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências
cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO DE
TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0097948-91.2023.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - Borges Neto e Barbosa de Barros Sociedade de Advogados
- Processo de Origem: 1000473-70.2017.8.26.0584/0002 2ª Vara Foro de São Pedro Em cumprimento à requisição expedida
pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento
integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou
administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob
pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se
os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º